| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2033 / 2003 |
| Date | 2003-12-02 |
| Ementa | ALTERA A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1705, DE 31/03/2000. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 1 LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 Altera a estruturação e funcionamento do Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, criado pela Lei Municipal nº 1705, de 31/03/2000. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1o O Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, do Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem fins lucrativos, que contará com representação e participação da sociedade civil e das diferentes instâncias dos poderes públicos que têm sede no município, passa a vigorar com a redação da presente Lei. Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento tem por objetivo a promoção do desenvolvimento local, harmônico e sustentado, através da integração das ações do poder público com as organizações privadas, as entidades da sociedade civil organizada e os cidadãos, visando a melhoria da qualidade de vida da população, a distribuição harmônica e equilibrada da economia e a preservação do meio ambiente. Art. 3º Compete ao COMUDE as seguintes atribuições: I – promover a participação de todos os segmentos da sociedade local, organizados ou não, na discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, bem como na definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o desenvolvimento econômico e social do Município; II – organizar e realizar, as audiências públicas necessárias, em que a sociedade local discutirá e elegerá as prioridades municipais; III – elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal; IV - promover e fortalecer a participação da sociedade civil buscando a sua integração regional; V – realizar a interface com as atividades do Conselho Regional de Desenvolvimento da Serra buscando articulação com o Estado; VI – constituir instância de discussão e formulação de propostas para servirem como subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e dos Orçamentos Municipal e Estadual, bem como articular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento; VII – acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos escolhidos no COMUDE e incluídos nos orçamentos, municipal ou estadual. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 2 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 4º O COMUDE terá a seguinte estrutura básica: I – Assembléia Geral Municipal; II – Conselho de Representantes; III – Diretoria Executiva. Art. 5º A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de deliberação do COMUDE. Art. 6º A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os cidadãos que comprovem, através de seu título eleitoral, domicílio no município. Art. 7º Compete à Assembléia Geral Municipal do COMUDE: I – eleger, para mandato de dois anos, entre os membros da Assembléia Geral os integrantes do Conselho de Representantes; II – identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências públicas, as prioridades municipais, estimulando e orientando as atividades e investimentos sócioeconômicos no município; III – discutir e aprovar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento do município; IV – aprovar o estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que couber. Art. 8º O Conselho de Representantes é o órgão de representação da Assembléia Geral. Art. 9º São membros natos do Conselho de Representantes: I - o Prefeito Municipal; II – o Presidente da Câmara de Vereadores; III – os titulares do Poder Judiciário e do Ministério Público, como convidados permanentes; IV – os presidentes dos conselhos municipais setoriais; V – os Parlamentares, estaduais e federais, com domicílio eleitoral no município, como convidados permanentes. Art. 10. Também são membros, com assento no Conselho de Representantes, mediante indicação de suas entidades: I – 4 (quatro) representantes das classes produtoras em empreendedoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 3 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. II – 4 representantes das classes trabalhadoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais; III – 4 representantes de entidades da sociedade civil, formalmente organizada, com sede no município e devidamente habilitadas para o fim de representar suas entidades no âmbito do COMUDE; IV - 4 cidadãos do município, que por sua atuação passada ou presente tenham concretizado significativa parcela de contribuição àquela sociedade. § 1º - a nominata referida nos incisos I, II, III e IV, do artigo 9º e incisos I, II, III, do Art. 10, será composta de titulares e suplentes; § 2º a nominata referida nos incisos I , II, III do art. 10 obedecerá critério paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas. Art. 11. Compete ao Conselho de Representantes: I – eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; II – dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia Geral; III – oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, projetos e programas; IV – criar Comissões Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentar as suas ações e promovendo a integração municipal; V – decidir, “ad referendum” da Assembléia Geral casos urgentes ou omissos; VI – aprovar, quando couber, as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como o orçamento para o exercício seguinte. Art. 12. Os mandatos dos membros do Conselho dos Representantes terão a duração de dois anos, permitida a reeleição. Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão gestor das ações desenvolvidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Representantes. Art. 14. A Diretoria Executiva será composta de presidente, vicepresidente, tesoureiro, 1º tesoureiro, secretário e 1º secretário. Art. 15. À Diretoria Executiva compete: I – dirigir a Assembléia Geral Municipal, coordenando as audiências públicas, bem como as consultas aos cidadãos; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 4 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. II – encaminhar ao COREDE da região de abrangência do município a relação das prioridades locais identificadas na Assembléia Geral Municipal, com vistas à inclusão na proposta orçamentária do Estado. Parágrafo único. Deverá ser realizada, no mínimo, uma Assembléia Geral Municipal a cada ano, quando do levantamento de propostas para a Lei de Orçamento Anual (LOA). Art. 16. Os membros da Diretoria Executiva, serão eleitos dentre os integrantes do Conselho de Representantes do COMUDE, para um mandato de dois anos permitida a reeleição. Parágrafo único. O processo eletivo da Diretoria Executiva, bem como do componente Conselho Fiscal, serão disciplinados em regulamento próprio. Art. 17. A Assembléia Geral, o Conselho de Representantes e a Diretoria Executiva reunir-se-ão, ordinariamente e ou extraordinariamente, mediante convocação, nos termos regimentais ou estatutários. Art. 18. As reuniões realizadas pela Assembléia Geral, pelos Conselhos de Representantes e pela Diretoria Executiva, deverão ser registradas em ata, com a nominata dos participantes, a pauta discutida e as decisões colhidas. Art. 19. O orçamento do município poderá consignar, através de dotação específica, recursos para a manutenção das atividades do COMUDE. Art. 20. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. Parágrafo único. Provisoriamente, até a regulamentação da presente lei, os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho dos Representantes. Art. 21. A participação no COMUDE é considerada função pública relevante, vedada qualquer remuneração. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 5 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 22. Até 180 ( cento e oitenta) dias da entrada em vigor da presente Lei, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento poderão exercer suas atividades, em caráter excepcional, através de uma Comissão Provisória, onde terão assento, no mínimo 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil organizada do município, além do representante da Câmara Municipal de Vereadores e outro da Prefeitura Municipal. Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1705, de 31/03/2000. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 6 LEI MUNICIPAL 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE DE SERAFINA CORRÊA. CAPÍTULO I Denominação, Sede, Área de Ação, Prazos e Períodos Administrativos Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Serafina Corrêa – COMUDE, órgão representativo da comunidade local, rege-se pelo presente Estatuto, tendo sede na rua............nº.......... Bairro.........., Cidade..............RS (CEP) – Fone..............Fax....................... Art. 2º O COMUDE de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito privado, organiza-se sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, tendo a sua área de abrangência os limites geográficos do Município de Serafina Corrêa. Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Desenvolvimento constitui atividade voluntária, sendo vedada qualquer remuneração. Art. 3º O prazo de duração do COMUDE de Serafina Corrêa é indeterminado, sendo que o ano social inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. CAPÍTULO II Princípios e Objetivos Art. 4º O COMUDE de Serafina Corrêa fundamenta sua atuação nos seguinte princípios: I – autonomia, isenção e neutralidade em relação às diferenças instâncias governamentais e correntes político-partidárias; II – promoção do desenvolvimento local; III – respeito aos princípios democráticos na atuação e na tomada de decisões; IV – cooperação, parceria e respeito à autonomia de todas as instituições representadas no Conselho; V – apoio à continuidade das políticas públicas de interesse para o desenvolvimento do município; Art. 5º Baseado nesses princípios o COMUDE de Serafina Corrêa tem como objetivos: I – viabilizar a participação plural dos cidadãos e das organizações da sociedade civil na discussão dos problemas na identificação de potencialidades e na definição de prioridades para o município; II - favorecer o sentimento de comunidade entre os residentes do município; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 7 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. III – oportunizar a discussão de propostas locais para a superação de dificuldades e o aproveitamento de potencialidades do município, de tal sorte que o desenvolvimento municipal seja orientado pela sociedade de Serafina Corrêa em seu próprio proveito e benefício; IV – superar a apatia política, mediante a valorização da cidadania; VI – elaborar planos estratégicos de desenvolvimento municipal; VII – priorizar, em todas as ações de promoção do desenvolvimento, a harmonia das relações dos homens entre si e do homem com o meio – ambiente, a melhoria na qualidade de vida da população e a distribuição eqüitativa da riqueza produzida; VIII – buscar a compatibilização das prioridades locais com as regionais, as estaduais e federais; IX – cooperar com atividades desenvolvidas pelos poderes executivo, legislativo ou judiciário, municipal, estadual ou federal, que tenham como objetivo a promoção do desenvolvimento ou a viabilização de uma participação mais direta dos cidadãos nos processo decisórios da esfera pública; XI – cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Conselho Regional Desenvolvimento – COREDE, atuando como representantes desse Conselho regional junto à comunidade do município de Serafina Corrêa. CAPÍTULO III Estrutura organizacional Art. 4º O COMUDE terá a seguinte estrutura básica: I – Assembléia Geral Municipal; II – Conselho de Representantes; III – Diretoria Executiva; IV – Comissões Setoriais; SEÇÃO I Assembléia Geral Municipal Art. 5º A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de deliberação do COMUDE. Art. 6º A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os cidadãos que comprovem, através de seu título eleitoral, domicílio naquele município. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 8 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Parágrafo único. A participação do cidadão será precedida de credenciamento junto ao COMUDE. Art. 7º Compete à Assembléia Geral Municipal do COMUDE: I – eleger, para mandato de dois anos, entre os membros da Assembléia Geral os integrantes do Conselho de Representantes. II – identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências públicas, as prioridades municipais, estimulando e orientando as atividades e investimentos sócio-econômicos no Município; III – discutir e aprovar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento do município; IV – aprovar o estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que couber; V – apreciar e aprovar os planos estratégicos anuais e plurianuais do COMUDE de Serafina Corrêa; VI – avaliar as ações do COMUDE de Serafina Corrêa, aprovando-se ou decidindo sobre as correções necessárias; VII – aprovar, anualmente, as contas e os relatórios do COMUDE de Serafina Corrêa e de seus órgãos; VIII – eleger, a cada dois anos, dentre os seus membros os componente da Diretoria Executiva do COMUDE, composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 1º tesoureiro, secretário e 1º secretário; IX - eleger, de dois em dois anos, os delegados representantes do COMUDE no Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE; Art. 8º - A Assembléia Geral Municipal reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, sempre que para tanto for convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros da Diretoria Executiva ou ainda, por dois terços do Conselho de Representantes. Parágrafo único. A convocação de que trata o presente artigo sempre será pública em todos os bairros e distritos de abrangência do COMUDE de Serafina Corrêa, bem como, através dos meios de comunicação locais, com pauta expressa e com antecedência mínima de 7 (sete) dias. Art. 9º A tomada de decisões, na Assembléia, se faz por maioria simples de votos salvo os casos previstos neste Estatuto. SEÇÃO II Conselho de Representantes Art. 10 O Conselho de Representantes é o órgão de representação da Assembléia Geral; Art. 11. São membros natos do Conselho de Representantes: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 9 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. I – o Prefeito Municipal; II – o Presidente da Câmara de Vereadores; III – os titulares do Poder Judiciário e do Ministério Público, como convidados permanentes; IV – os presidentes dos conselhos municipais setoriais; V – os Parlamentares, estaduais e federais, com domicílio eleitoral no Município, como convidados permanentes; Art. 12. Também são membros, com assento no Conselho de representantes, mediante indicação de suas entidades: I – 4 (quatro) representantes das classes produtoras ou empreendedoras, por suas associações ou sindicatos urbanos ou rurais, das entidades: a) Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa – ACISCO: 2 (dois) representantes; b) Associação de produtores de Leite: 1 (um) representante; c) Associação de Produtores de Suínos: 1(um) representante; II – 4 (quatro) representantes das classes trabalhadoras, por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais, pertencentes às entidades: a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa: 1( um) representante; b) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação; 1( um) representante; c) Sindicato dos Gráficos; 1(um) representante; d) Sindicato dos Municipários, 1(um) representante. III – 4 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil, formalmente organizada, com sede no Município e devidamente habilitadas para o fim de representar suas entidades no âmbito do COMUDE, das seguintes instituições: a) Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, de Serafina Corrêa, 1 (um) representante; b) Lions Club de Serafina Corrêa, 1 (um) representante; c) Rotary Clube Internacional, de Serafina Corrêa: 1(um) representante; d) Conselho Municipal de Clubes de Mães, 1 (uma) representante. IV – 4(quatro) cidadãos do Município que, por sua atuação passada ou presente, tenham concretizado significativa parcela de contribuição à sociedade. § 1º A nominata referida nos incisos I, II, III e IV, do artigo 11 e incisos I, II, III do art. 12, será composta de titulares e suplentes; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 10 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. § 2º A nominata referida nos incisos I, II, III, do artigo 10 obedecerá critério paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas; Art. 13. Compete ao Conselho de Representantes: I - eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; II – dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia Geral; III – oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, projetos e programas; IV - criar Comissões Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentar as suas ações e promovendo a integração municipal; V – decidir, “ad referendum” da Assembléia Geral casos urgentes ou omissos; VI – aprovar, quando couber, as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, bem como o orçamento para o exercício seguinte; Art. 14. Os mandatos dos membros do Conselho dos Representantes terão a duração de dois anos, permitida a reeleição; SEÇÃO III DIRETORIA EXECVUTIVA Art. 15. A escolha dos membros da Diretoria Executiva será atribuição da Assembléia Geral municipal e observará o seguinte: I – escolha prévia da comissão eleitoral; II – publicidade convocatória da Assembléia constando na ordem do dia eleição para a diretoria executiva; III – prazo para inscrição das chapas; IV- voto secreto. Parágrafo único. A comissão eleitoral elaborará o processo eleitoral, ao qual será dada ampla publicidade. Art. 16. A Diretoria Executiva é composta por: I – um presidente; II – um vice-presidente; III – um tesoureiro; IV – um 1º tesoureiro; V - um secretário; CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 11 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. VI - um 1º secretário; Art. 17. A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês por convocação do presidente e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu presidente. Parágrafo único. A convocação de que trata o presente artigo será nominal, com pauta expressa e com antecedência mínima de 3 (três) dias. Art. 18. À Diretoria Executiva compete dirigir a Assembléia Geral Municipal e Conselho de Representantes e fazer executar as ações necessárias à real e efetiva implantação e execução dos planos de desenvolvimento aprovados pela Assembléia Geral Municipal. Art. 19. Anualmente, a Diretoria prestará contas do movimento financeiro e dos recursos do COMUDE de Serafina Corrêa ao Conselho de Representantes qual, uma vez aprovados nesta instância, encaminha à Assembléia Geral Municipal Ordinária para aprovação final. Das Comissões Setoriais Art. 20. As Comissões Setoriais são constituídas com o objetivo de tratar de temas específicos, sendo assegurada a participação de representantes de órgãos públicos pertinentes, de todas as instâncias de governo, com atuação no município. § 1º Os membros dos Conselhos Setoriais do município instituídos por lei, serão considerados membros natos das Comissões Setoriais correspondentes do COMUDE. § 2º Os coordenadores e demais membros das Comissões Setoriais serão indicados pela Assembléia Geral Municipal, tendo mandato de um ano. Art. 21. A Assessoria Técnica para a elaboração de projetos, planos ou outras atividades poderá ser prestada pela(s) Universidades(s) UCS e/ou outras instituições públicas ou privadas, que realizarão convênio(s) com o COMUDE de Serafina Corrêa através de sua Diretoria Executiva. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 12 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. CAPÍTULO IV Patrimônio e Recursos Financeiros Art. 22. O COMUDE de Serafina Corrêa não possuirá patrimônio imobilizado e seus recursos financeiros serão guardados e contabilizados em nome do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Serafina Corrêa, cabendo ao presidente e ao tesoureiro do COMUDE de Serafina Corrêa assinar, conjuntamente os atos legais válidos concernentes à movimentação dos mesmos recursos. Parágrafo único. A Diretoria Executiva elabora a peço orçamentária, respeitando as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral Municipal e a encaminha ao Conselho de Representantes. Art. 23. Os “associados” do COMUDE não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade. Art. 24. Compete ao presidente representar isoladamente ou em conjunto com o tesoureiro do COMUDE ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente em nome da instituição. CAPÍTULO V Disposições Gerais Art. 25. Os cargos eletivos e de representação exercidos nos órgãos do COMUDE de Serafina Corrêa não são remunerados. Art. 26. Ocorrendo vacância em qualquer uma das representações ou cargos eletivos e previstos no presente Estatuto, a substituição se fará pelo recursos usual a suplente ou vices, para tanto eleitos ou indicados, conforme cada caso, por quem tem de direito. Art. 27. Os eventos do COMUDE de Serafina Corrêa favorecerão a crescente integração entre as áreas geográficas dos diferentes bairros e distritos existentes no território de sua abrangência, obedecendo sua Localização a um critério rotativo, de modo a contemplar todos os bairros e distritos envolvidos. Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Assembléia Geral Municipal, por iniciativa do Conselho de Representantes. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 13 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. Art. 29. O exercício financeiro compreende de 1 de janeiro a 31 de dezembro. Art. 30. O COMUDE de Serafina Corrêa só poderá ser dissolvido se deixar de preencher suas finalidades e por resolução de dois terços de seus membros reunidos em Assembléia Geral Municipal especialmente convocada para tanto. Parágrafo único. Em caso de dissolução, os bens reverterão automaticamente em favor de entidades caritativas do município, a critério da Assembléia que decidir a dissolução. Art. 31. Membros do Conselho de Representantes ou da Diretoria Executiva, bem como os coordenadores de Comissões Setoriais, ausentes, injustificadamente, por três vezes consecutivas das respectivas reuniões, perderão automaticamente o mandato de representação. Art. 32. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do COMUDE de Serafina Corrêa procedem do setor público, de doações dos econômicos e sociais nele representados e de outras fontes. Parágrafo único. A regulamentação do aporte de recursos de que fala o presente artigo é matéria de decisão de Assembléia Geral Municipal. Art. 33. A Assembléia Geral Municipal funciona, em primeira chamada, com 50% ( cinqüenta por cento) mais um de seus membros e, em segunda chamada, 30 minutos após, com qualquer número de membros. Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 14 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA: O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº 11.920, de 10.06.2003, introduziu profundas alterações na similar de nº 11.179, de 25/06/1998, ambas dispondo sobre consulta direta à população quanto à destinação de parcela do orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a investimentos e serviços de interesse local e regional. A Administração Municipal, com amparo na edição da Lei nº 11.179/1998, através da Lei Municipal nº 1.705/2000, criou o Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, objetivando a promoção da discussão direta das metas orçamentárias do Estado. Por diversas causas, o diploma legal não foi implementado adequadamente. A nova legislação que introduziu alterações na Lei nº 11.179, de 25.06.1998, além de modificar os art. 1º, 3º, 4º e 5º, que disciplinam a aplicação das matérias inerentes, eleva o COMUDE à categoria de pessoa jurídica de direito privado, como associação civil sem fins lucrativos, com representação e participação da sociedade civil e poderes públicos. Considerando a ampliação da estrutura legal e a nova abrangência do COMUDE instituído na esfera estadual pela Lei 11.920, de 10/06/2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.293, de 11.06.2003, sob pena de o Município ficar excluído do processo seletivo de metas e dos recursos disponíveis para investimentos, urge adequar a Lei Municipal nº 1705/2000, aos novos dispositivos estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.920, de 10.06.2003, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.293, de 11/06/2003. De qualquer forma a proposição de substituir a Lei nº 1705/1998 por similar atualizada, constitui necessidade legal e representa interesse da população e administração pública. Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 15 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO Aos...dias do mês de .. do ano de ..., às .horas, em primeira convocação (ou em segunda convocação), os membros fundadores ( nome e qualificação) ora constituídos reuniram-se na.............., na cidade de .......... objetivando, fundarem Entidade que passará a se chamar Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE. Coordenando os trabalhos o advogado ( é necessária a chancela de um advogado)...... ........... sugeriu aos presentes o exame da minuta dos estatutos da entidade que, após leitura foram aprovados na integralidade. Na mesma ocasião, os fundadores aproveitaram para eleger sua primeira Diretoria Executiva, assim composta: Presidente,....................., Vice,................, Secretário .................., Secretária ............., Suplente............, Tesoureiro, Tesoureiro suplenete, membros efetivos........................... Assim, aprovados os estatutos, eleita a empossada a primeira Diretoria e Conselho Fiscal foram encerrados os trabalhos, oportunidade em que ficou ajustado o encaminhamento imediato da presente ata e estatuto para o devido registro no cartório competente. Para tanto assinaram a presente ata o advogado.......... nº da OAB/RS, o presidente eleito empossado, e eu que.... secretariei. Dr...................... ............................ OAB/RS Presidente ........................... Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 16 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003. ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO MUNICÍPIO DE ............. Fulano de Tal............, residente e domiciliado nesta cidade d e.........., à Rua........ nº...., presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, do município de .........., com sede à rua............., nº ........, nesta cidade, vem requeer a V.As., conforme o disposto no art. 121, da lei 6015 de 1973 – Lei dos Registro Públicos -, a inscrição da referida Entidade, com o arquivamento dos respectivos estatutos e ata de fundação, documentos que acompanham o presente requerimento. Local e data................... Assinatura do presidente..............