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norma nº 2033/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2033 / 2003
Date 2003-12-02
EmentaALTERA A ESTRUTURAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE, CRIADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1705, DE 31/03/2000.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
1
LEI MUNICIPAL Nº 2033, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003 
Altera a estruturação e funcionamento do Conselho 
Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, criado 
pela Lei Municipal nº 1705, de 31/03/2000. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1o
 O Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, do 
Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito privado, associação civil sem 
fins lucrativos, que contará com representação e participação da sociedade civil e das 
diferentes instâncias dos poderes públicos que têm sede no município, passa a vigorar 
com a redação da presente Lei. 
Art. 2º O Conselho Municipal de Desenvolvimento tem por objetivo a 
promoção do desenvolvimento local, harmônico e sustentado, através da integração das 
ações do poder público com as organizações privadas, as entidades da sociedade civil 
organizada e os cidadãos, visando a melhoria da qualidade de vida da população, a 
distribuição harmônica e equilibrada da economia e a preservação do meio ambiente. 
Art. 3º Compete ao COMUDE as seguintes atribuições: 
I – promover a participação de todos os segmentos da sociedade local, 
organizados ou não, na discussão dos problemas e na identificação das potencialidades, 
bem como na definição de políticas públicas de investimentos e ações que visem o 
desenvolvimento econômico e social do Município; 
II – organizar e realizar, as audiências públicas necessárias, em que a 
sociedade local discutirá e elegerá as prioridades municipais; 
III – elaborar o Plano Estratégico de Desenvolvimento Municipal; 
IV - promover e fortalecer a participação da sociedade civil buscando a 
sua integração regional; 
V – realizar a interface com as atividades do Conselho Regional de 
Desenvolvimento da Serra buscando articulação com o Estado; 
VI – constituir instância de discussão e formulação de propostas para 
servirem como subsídios à elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes 
Orçamentárias e dos Orçamentos Municipal e Estadual, bem como articular políticas 
públicas voltadas ao desenvolvimento; 
VII – acompanhar e fiscalizar a execução das ações ou investimentos 
escolhidos no COMUDE e incluídos nos orçamentos, municipal ou estadual. 
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2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
Art. 4º O COMUDE terá a seguinte estrutura básica: 
I – Assembléia Geral Municipal; 
II – Conselho de Representantes; 
III – Diretoria Executiva. 
Art. 5º A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de deliberação 
do COMUDE. 
Art. 6º A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os cidadãos 
que comprovem, através de seu título eleitoral, domicílio no município. 
Art. 7º Compete à Assembléia Geral Municipal do COMUDE: 
I – eleger, para mandato de dois anos, entre os membros da Assembléia 
Geral os integrantes do Conselho de Representantes; 
II – identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências públicas, as 
prioridades municipais, estimulando e orientando as atividades e investimentos sócio￾econômicos no município; 
III – discutir e aprovar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento 
do município; 
IV – aprovar o estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que 
couber. 
Art. 8º O Conselho de Representantes é o órgão de representação da
Assembléia Geral. 
Art. 9º São membros natos do Conselho de Representantes: 
I - o Prefeito Municipal; 
II – o Presidente da Câmara de Vereadores; 
III – os titulares do Poder Judiciário e do Ministério Público, como 
convidados permanentes; 
IV – os presidentes dos conselhos municipais setoriais; 
V – os Parlamentares, estaduais e federais, com domicílio eleitoral no 
município, como convidados permanentes. 
Art. 10. Também são membros, com assento no Conselho de 
Representantes, mediante indicação de suas entidades: 
I – 4 (quatro) representantes das classes produtoras em empreendedoras, 
por suas associações ou sindicatos, urbanos ou rurais; 
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 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
II – 4 representantes das classes trabalhadoras, por suas associações ou 
sindicatos, urbanos ou rurais; 
III – 4 representantes de entidades da sociedade civil, formalmente
organizada, com sede no município e devidamente habilitadas para o fim de representar 
suas entidades no âmbito do COMUDE; 
IV - 4 cidadãos do município, que por sua atuação passada ou presente 
tenham concretizado significativa parcela de contribuição àquela sociedade. 
§ 1º - a nominata referida nos incisos I, II, III e IV, do artigo 9º e incisos I, 
II, III, do Art. 10, será composta de titulares e suplentes; 
§ 2º a nominata referida nos incisos I , II, III do art. 10 obedecerá critério 
paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas. 
Art. 11. Compete ao Conselho de Representantes: 
I – eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho 
Fiscal; 
II – dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia 
Geral; 
III – oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, 
projetos e programas; 
IV – criar Comissões Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentar as 
suas ações e promovendo a integração municipal; 
V – decidir, “ad referendum” da Assembléia Geral casos urgentes ou 
omissos; 
VI – aprovar, quando couber, as contas apresentadas pela Diretoria 
Executiva, bem como o orçamento para o exercício seguinte. 
Art. 12. Os mandatos dos membros do Conselho dos Representantes terão 
a duração de dois anos, permitida a reeleição. 
Art. 13. A Diretoria Executiva é o órgão gestor das ações desenvolvidas
pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Representantes. 
Art. 14. A Diretoria Executiva será composta de presidente, vice￾presidente, tesoureiro, 1º tesoureiro, secretário e 1º secretário. 
Art. 15. À Diretoria Executiva compete: 
I – dirigir a Assembléia Geral Municipal, coordenando as audiências 
públicas, bem como as consultas aos cidadãos; 
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II – encaminhar ao COREDE da região de abrangência do município a 
relação das prioridades locais identificadas na Assembléia Geral Municipal, com vistas 
à inclusão na proposta orçamentária do Estado. 
 
Parágrafo único. Deverá ser realizada, no mínimo, uma Assembléia Geral 
Municipal a cada ano, quando do levantamento de propostas para a Lei de Orçamento 
Anual (LOA). 
Art. 16. Os membros da Diretoria Executiva, serão eleitos dentre os 
integrantes do Conselho de Representantes do COMUDE, para um mandato de dois 
anos permitida a reeleição. 
Parágrafo único. O processo eletivo da Diretoria Executiva, bem como 
do componente Conselho Fiscal, serão disciplinados em regulamento próprio. 
Art. 17. A Assembléia Geral, o Conselho de Representantes e a Diretoria 
Executiva reunir-se-ão, ordinariamente e ou extraordinariamente, mediante convocação, 
nos termos regimentais ou estatutários. 
Art. 18. As reuniões realizadas pela Assembléia Geral, pelos Conselhos de 
Representantes e pela Diretoria Executiva, deverão ser registradas em ata, com a 
nominata dos participantes, a pauta discutida e as decisões colhidas. 
Art. 19. O orçamento do município poderá consignar, através de dotação 
específica, recursos para a manutenção das atividades do COMUDE. 
Art. 20. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no que couber. 
Parágrafo único. Provisoriamente, até a regulamentação da presente lei, 
os casos omissos serão dirimidos pela Diretoria Executiva, ouvido o Conselho dos 
Representantes. 
Art. 21. A participação no COMUDE é considerada função pública 
relevante, vedada qualquer remuneração. 
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Art. 22. Até 180 ( cento e oitenta) dias da entrada em vigor da presente 
Lei, os Conselhos Municipais de Desenvolvimento poderão exercer suas atividades, em 
caráter excepcional, através de uma Comissão Provisória, onde terão assento, no 
mínimo 16 (dezesseis) representantes da sociedade civil organizada do município, além 
do representante da Câmara Municipal de Vereadores e outro da Prefeitura Municipal. 
Art. 23. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 24. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 
Municipal nº 1705, de 31/03/2000. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
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 LEI MUNICIPAL 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
ESTATUTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO – COMUDE 
DE SERAFINA CORRÊA. 
CAPÍTULO I 
Denominação, Sede, Área de Ação, Prazos e Períodos Administrativos 
 Art. 1º O Conselho Municipal de Desenvolvimento de Serafina Corrêa – 
COMUDE, órgão representativo da comunidade local, rege-se pelo presente Estatuto, 
tendo sede na rua............nº.......... Bairro.........., Cidade..............RS (CEP) – 
Fone..............Fax....................... 
Art. 2º O COMUDE de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito privado, 
organiza-se sob a forma de associação civil, sem fins lucrativos, tendo a sua área de 
abrangência os limites geográficos do Município de Serafina Corrêa. 
Parágrafo único. A participação no Conselho Municipal de Desenvolvimento 
constitui atividade voluntária, sendo vedada qualquer remuneração. 
Art. 3º O prazo de duração do COMUDE de Serafina Corrêa é indeterminado, 
sendo que o ano social inicia em 1º de janeiro e termina em 31 de dezembro. 
CAPÍTULO II 
Princípios e Objetivos 
Art. 4º O COMUDE de Serafina Corrêa fundamenta sua atuação nos seguinte 
princípios: 
I – autonomia, isenção e neutralidade em relação às diferenças instâncias 
governamentais e correntes político-partidárias; 
II – promoção do desenvolvimento local; 
III – respeito aos princípios democráticos na atuação e na tomada de decisões; 
IV – cooperação, parceria e respeito à autonomia de todas as instituições 
representadas no Conselho; 
V – apoio à continuidade das políticas públicas de interesse para o 
desenvolvimento do município; 
Art. 5º Baseado nesses princípios o COMUDE de Serafina Corrêa tem como 
objetivos: 
I – viabilizar a participação plural dos cidadãos e das organizações da sociedade 
civil na discussão dos problemas na identificação de potencialidades e na definição de 
prioridades para o município; 
II - favorecer o sentimento de comunidade entre os residentes do município; 
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III – oportunizar a discussão de propostas locais para a superação de dificuldades 
e o aproveitamento de potencialidades do município, de tal sorte que o desenvolvimento 
municipal seja orientado pela sociedade de Serafina Corrêa em seu próprio proveito e 
benefício; 
IV – superar a apatia política, mediante a valorização da cidadania; 
VI – elaborar planos estratégicos de desenvolvimento municipal; 
VII – priorizar, em todas as ações de promoção do desenvolvimento, a harmonia 
das relações dos homens entre si e do homem com o meio – ambiente, a melhoria na 
qualidade de vida da população e a distribuição eqüitativa da riqueza produzida; 
VIII – buscar a compatibilização das prioridades locais com as regionais, as 
estaduais e federais; 
IX – cooperar com atividades desenvolvidas pelos poderes executivo, legislativo 
ou judiciário, municipal, estadual ou federal, que tenham como objetivo a promoção do 
desenvolvimento ou a viabilização de uma participação mais direta dos cidadãos nos 
processo decisórios da esfera pública; 
XI – cooperar com as atividades desenvolvidas pelo Conselho Regional 
Desenvolvimento – COREDE, atuando como representantes desse Conselho regional 
junto à comunidade do município de Serafina Corrêa. 
CAPÍTULO III 
Estrutura organizacional 
Art. 4º O COMUDE terá a seguinte estrutura básica: 
I – Assembléia Geral Municipal; 
II – Conselho de Representantes; 
III – Diretoria Executiva; 
IV – Comissões Setoriais; 
SEÇÃO I 
Assembléia Geral Municipal 
Art. 5º A Assembléia Geral Municipal é o órgão máximo de deliberação do 
COMUDE. 
Art. 6º A Assembléia Geral Municipal é constituída de todos os cidadãos que 
comprovem, através de seu título eleitoral, domicílio naquele município. 
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Parágrafo único. A participação do cidadão será precedida de credenciamento 
junto ao COMUDE. 
Art. 7º Compete à Assembléia Geral Municipal do COMUDE: 
I – eleger, para mandato de dois anos, entre os membros da Assembléia Geral os 
integrantes do Conselho de Representantes. 
II – identificar, discutir e aprovar, por meio de audiências públicas, as prioridades 
municipais, estimulando e orientando as atividades e investimentos sócio-econômicos 
no Município; 
III – discutir e aprovar as diretrizes gerais da política de desenvolvimento do 
município; 
IV – aprovar o estatuto do COMUDE, bem como modificá-lo no que couber; 
V – apreciar e aprovar os planos estratégicos anuais e plurianuais do COMUDE 
de Serafina Corrêa; 
VI – avaliar as ações do COMUDE de Serafina Corrêa, aprovando-se ou 
decidindo sobre as correções necessárias; 
VII – aprovar, anualmente, as contas e os relatórios do COMUDE de Serafina 
Corrêa e de seus órgãos; 
VIII – eleger, a cada dois anos, dentre os seus membros os componente da 
Diretoria Executiva do COMUDE, composta por presidente, vice-presidente, tesoureiro, 
1º tesoureiro, secretário e 1º secretário; 
IX - eleger, de dois em dois anos, os delegados representantes do COMUDE no 
Conselho Regional de Desenvolvimento – COREDE; 
Art. 8º - A Assembléia Geral Municipal reúne-se ordinariamente uma vez por 
ano, por convocação de seu presidente, e extraordinariamente, sempre que para tanto 
for convocada pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos membros da Diretoria 
Executiva ou ainda, por dois terços do Conselho de Representantes. 
Parágrafo único. A convocação de que trata o presente artigo sempre será 
pública em todos os bairros e distritos de abrangência do COMUDE de Serafina Corrêa, 
bem como, através dos meios de comunicação locais, com pauta expressa e com 
antecedência mínima de 7 (sete) dias. 
Art. 9º A tomada de decisões, na Assembléia, se faz por maioria simples de 
votos salvo os casos previstos neste Estatuto. 
SEÇÃO II 
Conselho de Representantes 
Art. 10 O Conselho de Representantes é o órgão de representação da Assembléia 
Geral; 
Art. 11. São membros natos do Conselho de Representantes: 
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I – o Prefeito Municipal; 
II – o Presidente da Câmara de Vereadores; 
III – os titulares do Poder Judiciário e do Ministério Público, como convidados 
permanentes; 
IV – os presidentes dos conselhos municipais setoriais; 
V – os Parlamentares, estaduais e federais, com domicílio eleitoral no Município, 
como convidados permanentes; 
Art. 12. Também são membros, com assento no Conselho de representantes, 
mediante indicação de suas entidades: 
I – 4 (quatro) representantes das classes produtoras ou empreendedoras, por suas 
associações ou sindicatos urbanos ou rurais, das entidades: 
a) Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa – ACISCO: 2 (dois) 
representantes; 
b) Associação de produtores de Leite: 1 (um) representante; 
c) Associação de Produtores de Suínos: 1(um) representante; 
II – 4 (quatro) representantes das classes trabalhadoras, por suas associações ou 
sindicatos, urbanos ou rurais, pertencentes às entidades: 
a) Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Serafina Corrêa: 1( um) representante; 
b) Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Alimentação; 1( um) 
representante; 
c) Sindicato dos Gráficos; 1(um) representante; 
d) Sindicato dos Municipários, 1(um) representante. 
III – 4 (quatro) representantes de entidades da sociedade civil, formalmente 
organizada, com sede no Município e devidamente habilitadas para o fim de 
representar suas entidades no âmbito do COMUDE, das seguintes instituições: 
a) Associação de Pais e Amigos de Excepcionais – APAE, de Serafina Corrêa, 1 
(um) representante; 
b) Lions Club de Serafina Corrêa, 1 (um) representante; 
c) Rotary Clube Internacional, de Serafina Corrêa: 1(um) representante; 
d) Conselho Municipal de Clubes de Mães, 1 (uma) representante. 
IV – 4(quatro) cidadãos do Município que, por sua atuação passada ou presente, 
tenham concretizado significativa parcela de contribuição à sociedade. 
 § 1º A nominata referida nos incisos I, II, III e IV, do artigo 11 e incisos I, 
II, III do art. 12, será composta de titulares e suplentes; 
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§ 2º A nominata referida nos incisos I, II, III, do artigo 10 obedecerá critério 
paritário, respeitando-se o equilíbrio na composição das vagas; 
Art. 13. Compete ao Conselho de Representantes: 
I - eleger, dentre os seus membros, a Diretoria Executiva e o Conselho Fiscal; 
II – dar o devido encaminhamento às propostas decididas pela Assembléia Geral; 
III – oferecer suporte à Assembléia Geral e à Diretoria, elaborando planos, 
projetos e programas; 
IV - criar Comissões Setoriais ou de Estudo e Planejamento, fomentar as suas 
ações e promovendo a integração municipal; 
V – decidir, “ad referendum” da Assembléia Geral casos urgentes ou omissos; 
VI – aprovar, quando couber, as contas apresentadas pela Diretoria Executiva, 
bem como o orçamento para o exercício seguinte; 
 Art. 14. Os mandatos dos membros do Conselho dos Representantes terão 
a duração de dois anos, permitida a reeleição; 
SEÇÃO III 
DIRETORIA EXECVUTIVA 
 Art. 15. A escolha dos membros da Diretoria Executiva será atribuição da 
Assembléia Geral municipal e observará o seguinte: 
I – escolha prévia da comissão eleitoral; 
II – publicidade convocatória da Assembléia constando na ordem do dia eleição 
para a diretoria executiva; 
III – prazo para inscrição das chapas; 
IV- voto secreto. 
Parágrafo único. A comissão eleitoral elaborará o processo eleitoral, ao qual será 
dada ampla publicidade. 
 Art. 16. A Diretoria Executiva é composta por: 
I – um presidente; 
II – um vice-presidente; 
III – um tesoureiro; 
IV – um 1º tesoureiro; 
V - um secretário; 
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VI - um 1º secretário; 
 Art. 17. A Diretoria Executiva reúne-se ordinariamente uma vez por mês 
por convocação do presidente e, extraordinariamente, quando convocada pelo seu 
presidente. 
Parágrafo único. A convocação de que trata o presente artigo será nominal, com 
pauta expressa e com antecedência mínima de 3 (três) dias. 
 Art. 18. À Diretoria Executiva compete dirigir a Assembléia Geral 
Municipal e Conselho de Representantes e fazer executar as ações necessárias à 
real e efetiva implantação e execução dos planos de desenvolvimento aprovados 
pela Assembléia Geral Municipal. 
 Art. 19. Anualmente, a Diretoria prestará contas do movimento financeiro 
e dos recursos do COMUDE de Serafina Corrêa ao Conselho de Representantes 
qual, uma vez aprovados nesta instância, encaminha à Assembléia Geral 
Municipal Ordinária para aprovação final. 
 Das Comissões Setoriais 
 Art. 20. As Comissões Setoriais são constituídas com o objetivo de tratar 
de temas específicos, sendo assegurada a participação de representantes de 
órgãos públicos pertinentes, de todas as instâncias de governo, com atuação no 
município. 
 § 1º Os membros dos Conselhos Setoriais do município instituídos por 
lei, serão considerados membros natos das Comissões Setoriais correspondentes 
do COMUDE. 
§ 2º Os coordenadores e demais membros das Comissões Setoriais serão 
indicados pela Assembléia Geral Municipal, tendo mandato de um ano. 
Art. 21. A Assessoria Técnica para a elaboração de projetos, planos ou 
outras atividades poderá ser prestada pela(s) Universidades(s) UCS e/ou outras 
instituições públicas ou privadas, que realizarão convênio(s) com o COMUDE de 
Serafina Corrêa através de sua Diretoria Executiva. 
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CAPÍTULO IV 
Patrimônio e Recursos Financeiros 
Art. 22. O COMUDE de Serafina Corrêa não possuirá patrimônio 
imobilizado e seus recursos financeiros serão guardados e contabilizados em 
nome do Conselho Municipal de Desenvolvimento de Serafina Corrêa, cabendo 
ao presidente e ao tesoureiro do COMUDE de Serafina Corrêa assinar, 
conjuntamente os atos legais válidos concernentes à movimentação dos mesmos 
recursos. 
 Parágrafo único. A Diretoria Executiva elabora a peço 
orçamentária, respeitando as diretrizes traçadas pela Assembléia Geral Municipal 
e a encaminha ao Conselho de Representantes. 
Art. 23. Os “associados” do COMUDE não respondem subsidiariamente 
pelas obrigações sociais da entidade. 
Art. 24. Compete ao presidente representar isoladamente ou em conjunto 
com o tesoureiro do COMUDE ativa e passivamente, judicial e 
extrajudicialmente em nome da instituição. 
CAPÍTULO V 
Disposições Gerais 
Art. 25. Os cargos eletivos e de representação exercidos nos órgãos do 
COMUDE de Serafina Corrêa não são remunerados. 
Art. 26. Ocorrendo vacância em qualquer uma das representações ou 
cargos eletivos e previstos no presente Estatuto, a substituição se fará pelo 
recursos usual a suplente ou vices, para tanto eleitos ou indicados, conforme cada 
caso, por quem tem de direito. 
Art. 27. Os eventos do COMUDE de Serafina Corrêa favorecerão a 
crescente integração entre as áreas geográficas dos diferentes bairros e distritos 
existentes no território de sua abrangência, obedecendo sua Localização a um 
critério rotativo, de modo a contemplar todos os bairros e distritos envolvidos. 
Art. 28. Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela 
Assembléia Geral Municipal, por iniciativa do Conselho de Representantes.
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Art. 29. O exercício financeiro compreende de 1 de janeiro a 31 de 
dezembro. 
Art. 30. O COMUDE de Serafina Corrêa só poderá ser dissolvido se 
deixar de preencher suas finalidades e por resolução de dois terços de seus 
membros reunidos em Assembléia Geral Municipal especialmente convocada 
para tanto. 
Parágrafo único. Em caso de dissolução, os bens reverterão 
automaticamente em favor de entidades caritativas do município, a critério da 
Assembléia que decidir a dissolução. 
Art. 31. Membros do Conselho de Representantes ou da Diretoria 
Executiva, bem como os coordenadores de Comissões Setoriais, ausentes, 
injustificadamente, por três vezes consecutivas das respectivas reuniões, perderão 
automaticamente o mandato de representação. 
Art. 32. Os recursos financeiros necessários ao funcionamento do 
COMUDE de Serafina Corrêa procedem do setor público, de doações dos 
econômicos e sociais nele representados e de outras fontes. 
Parágrafo único. A regulamentação do aporte de recursos de que fala o 
presente artigo é matéria de decisão de Assembléia Geral Municipal. 
Art. 33. A Assembléia Geral Municipal funciona, em primeira chamada, 
com 50% ( cinqüenta por cento) mais um de seus membros e, em segunda 
chamada, 30 minutos após, com qualquer número de membros. 
 Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. 
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JUSTIFICATIVA: 
O Governo do Estado do Rio Grande do Sul, através da Lei nº 11.920, de 
10.06.2003, introduziu profundas alterações na similar de nº 11.179, de 
25/06/1998, ambas dispondo sobre consulta direta à população quanto à 
destinação de parcela do orçamento do Estado do Rio Grande do Sul voltada a 
investimentos e serviços de interesse local e regional. 
A Administração Municipal, com amparo na edição da Lei nº 
11.179/1998, através da Lei Municipal nº 1.705/2000, criou o Conselho 
Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, objetivando a promoção da 
discussão direta das metas orçamentárias do Estado. 
Por diversas causas, o diploma legal não foi implementado 
adequadamente. 
A nova legislação que introduziu alterações na Lei nº 11.179, de 
25.06.1998, além de modificar os art. 1º, 3º, 4º e 5º, que disciplinam a aplicação 
das matérias inerentes, eleva o COMUDE à categoria de pessoa jurídica de 
direito privado, como associação civil sem fins lucrativos, com representação e 
participação da sociedade civil e poderes públicos. 
Considerando a ampliação da estrutura legal e a nova abrangência do 
COMUDE instituído na esfera estadual pela Lei 11.920, de 10/06/2003, 
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.293, de 11.06.2003, sob pena de o 
Município ficar excluído do processo seletivo de metas e dos recursos 
disponíveis para investimentos, urge adequar a Lei Municipal nº 1705/2000, aos 
novos dispositivos estabelecidos pela Lei Estadual nº 11.920, de 10.06.2003, 
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 42.293, de 11/06/2003. 
De qualquer forma a proposição de substituir a Lei nº 1705/1998 por 
similar atualizada, constitui necessidade legal e representa interesse da população 
e administração pública. 
Serafina Corrêa, 02 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
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MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO 
Aos...dias do mês de .. do ano de ..., às .horas, em primeira convocação (ou em 
segunda convocação), os membros fundadores ( nome e qualificação) ora 
constituídos reuniram-se na.............., na cidade de .......... objetivando, fundarem 
Entidade que passará a se chamar Conselho Municipal de Desenvolvimento – 
COMUDE. Coordenando os trabalhos o advogado ( é necessária a chancela de 
um advogado)...... ........... sugeriu aos presentes o exame da minuta dos estatutos 
da entidade que, após leitura foram aprovados na integralidade. Na mesma 
ocasião, os fundadores aproveitaram para eleger sua primeira Diretoria Executiva, 
assim composta: Presidente,....................., Vice,................, Secretário .................., 
Secretária ............., Suplente............, Tesoureiro, Tesoureiro suplenete, membros 
efetivos........................... Assim, aprovados os estatutos, eleita a empossada a 
primeira Diretoria e Conselho Fiscal foram encerrados os trabalhos, oportunidade 
em que ficou ajustado o encaminhamento imediato da presente ata e estatuto para 
o devido registro no cartório competente. Para tanto assinaram a presente ata o 
advogado.......... nº da OAB/RS, o presidente eleito empossado, e eu que.... 
secretariei. 
Dr...................... ............................ 
OAB/RS Presidente 
 ........................... 
 Secretário 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
16
 2033 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2003.
ILMO. SR. OFICIAL DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DO 
MUNICÍPIO DE ............. 
Fulano de Tal............, residente e domiciliado nesta cidade d e.........., à Rua........ 
nº...., presidente do Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE, do 
município de .........., com sede à rua............., nº ........, nesta cidade, vem requeer a 
V.As., conforme o disposto no art. 121, da lei 6015 de 1973 – Lei dos Registro Públicos 
-, a inscrição da referida Entidade, com o arquivamento dos respectivos estatutos e ata 
de fundação, documentos que acompanham o presente requerimento. 
Local e data................... 
Assinatura do presidente.............. 

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