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norma nº 2762/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2762 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003, E ESTENDE O BENEFÍCIO AOS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO.
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2762, de 28 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A
VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO
PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003, E ESTENDE O
BENEFÍCIO AOS OCUPANTES DE EMPREGO
PÚBLICO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, reajustado
pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por mês,
tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2011, podendo ser revogado a
qualquer tempo de sua vigência, por razões de interesse público.
Art. 2º. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções
ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente uma
das matrículas.
Art. 3º. O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, é estendido
aos ocupantes de emprego público, criado pela Lei Municipal nº 2585, de 18 de agosto de
2009.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações do orçamento:
Gabinete do Prefeito
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção das atividades de funcionamento da Sub-Prefeitura
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
04.124.0185.2124 – Manut.das ativid. da Unidade do Sistema de Controle Interno
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Administração
04.122.0185.2009 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Finanças
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2762, de 28 de dezembro de 2010.
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
26.782.0185.2019 - Manutenção das atividades dos Serviços Públicos
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.122.0185.2098 – Manut.das ativ. da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento
04.122.0185.2156 – Manut.das ativ. da Secretaria de Coordenação e Planejamento
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Assistência Social
08.244.0185.2159 – Manut. das atividades de funcionamento da Assistência Social
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0185.2064 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
10.302.1003.2070 - Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento
31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
Secretaria Municipal de Educação
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0185.2063 - Manutenção das atividades de Ensino/Rec. Próprios
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2216 - Manutenção Ensino Fundamental Professores 60%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0082.2217 - Manutenção dos Serviços de Ensino Fund. FUNDEB 40%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.361.0085.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
13.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil FUNDEB 60%
3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação
12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil – FUNDEB 40%
3.1.90.46.00.00.00 – Auxílio-alimentação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2762, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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