| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2762 / 2010 |
| Date | 2010-12-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003, E ESTENDE O BENEFÍCIO AOS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO. |
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2762, de 28 de dezembro de 2010. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003, E ESTENDE O BENEFÍCIO AOS OCUPANTES DE EMPREGO PÚBLICO. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. O Auxílio-Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, reajustado pelo art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), por mês, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2011, podendo ser revogado a qualquer tempo de sua vigência, por razões de interesse público. Art. 2º. No caso de servidores em acúmulo regular de cargos, empregos ou funções ou que detenham duas matrículas, será concedido o Auxílio-Alimentação a somente uma das matrículas. Art. 3º. O auxílio-alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, é estendido aos ocupantes de emprego público, criado pela Lei Municipal nº 2585, de 18 de agosto de 2009. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 04.122.0185.2008 - Manutenção das atividades de funcionamento da Sub-Prefeitura 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 04.124.0185.2124 – Manut.das ativid. da Unidade do Sistema de Controle Interno 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Administração 04.122.0185.2009 - Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Finanças 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2762, de 28 de dezembro de 2010. 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 26.782.0185.2019 - Manutenção das atividades dos Serviços Públicos 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.122.0185.2098 – Manut.das ativ. da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 04.122.0185.2156 – Manut.das ativ. da Secretaria de Coordenação e Planejamento 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Assistência Social 08.244.0185.2159 – Manut. das atividades de funcionamento da Assistência Social 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0185.2064 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 10.302.1003.2070 - Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento 31.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação Secretaria Municipal de Educação 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.361.0185.2063 - Manutenção das atividades de Ensino/Rec. Próprios 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.361.0082.2216 - Manutenção Ensino Fundamental Professores 60% 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.361.0082.2217 - Manutenção dos Serviços de Ensino Fund. FUNDEB 40% 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.361.0085.2040 - Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 13.365.0080.2219 - Manutenção dos Professores da Educação Infantil FUNDEB 60% 3.1.90.46.00.00.00 - Auxílio-alimentação 12.365.0080.2220 - Manutenção dos Serviços de Ensino Infantil – FUNDEB 40% 3.1.90.46.00.00.00 – Auxílio-alimentação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2762, de 28 de dezembro de 2010. Art. 5º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2010. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________