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norma nº 2035/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2035 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaESTABELECE DIRETRIZES PARA CONCESSÃO DE REAJUSTES PARA RECOMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO QUADRO GERAL E DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Estabelece Diretrizes para Concessão de reajustes para 
recomposição da remuneração dos servidores do Quadro 
geral e do Magistério do Município de Serafina Corrêa. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º A recomposição da remuneração dos servidores do Quadro Geral e do 
Magistério do município de Serafina Corrêa será reavaliada no mês de abril de cada ano e 
concedido reajuste através de lei específica. 
§ 1º A remuneração dos valores será avaliada por índice oficial a ser definido em 
lei específica. 
§ 2º Independente da revisão geral da remuneração dos servidores do Quadro 
Geral e do Magistério do Município, nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, compete 
ao Poder Executivo promover o disposto neste artigo. 
§ 3º As perdas inflacionárias serão recompostas observando: 
I – Definição de índice de correção; 
II – Concessão por índice de correção; 
III – Previsão do montante da despesa e correspondente capacidade orçamentária 
ao seu comprometimento; 
IV – Estudo do impacto financeiro/orçamentário e manifestação de 
compatibilidade à LDO e à Lei Orçamentária Anual; 
V – Adequação aos limites estabelecidos pelo Art. 29 A, da Constituição Federal 
e Art. 20 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 2º O disposto nesta Lei dá-se sem prejuízo à concessão de outras vantagens, 
aumento, reclassificação ou reenquadramento dos servidores do Quadro Geral e do Magistério 
Municipal. 
Art. 3º O disposto nesta Lei será aplicado a contar do mês de abril do ano de 
2005. 
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2035, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA: 
A lei objetiva garantir aos servidores municipais do Quadro Geral e ao 
Magistério, uma data base para reajuste da sua remuneração. 
Desta forma, o servidor municipal sente-se amparado e prestigiado em 
sua carreira, resultando maior desempenho e melhor serviço prestado. 
 A vigência é a partir do ano de 2005, em vista de já estar consumado 
acerto entre o Poder Executivo e o Sindicato dos Municipários, para o exercício de 2004, 
prorrogando o Auxílio Alimentação e concedendo aumento salarial de 10% sobre a Folha de 
Pagamento do mês de março de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 
2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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