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norma nº 2036/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2036 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 97.500,00 E DÁ RECURSOS.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a abrir um crédito 
suplementar no valor de R$ 97.500,00 e dá recursos. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito Suplementar no 
valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) nos seguintes órgão e rubricas:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.365.0041.2142 – Programa Nacional Alimentação Escolar/Creches PNAE 
3.3.90.30.00.00.00- Material de Consumo...........................................R$ 1.500,00 
12.365.0041.2057 – Manutenção Ensino Infantil Recursos Creches Manutenção 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo..........................................R$ 3.000,00 
12.365.0041.2056 – Manutenção do Ensino/Recursos Merenda Escolar 
3.3.90.30.00.00.00 – Material de Consumo..........................................R$ 10.000,00 
Secretaria Municipal de Saúde
Fundo Municipal Saúde – Recursos Vinculados 
10.301.0107.2072 – Manutenção Serviços Saúde – recursos Municipalização Plena 
3.3.90.39.12.00.00 – Serviços de Saúde...............................................R$ 18.000,00 
10.301.0107.2107 – Manutenção de Contrato de Gestão/Recursos Plena 
3.3.90.39.12.00.00 – Serviços de Saúde...............................................R$ 65.000,00 
 Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Suplementar 
aberto no artigo anterior: 
I – Auxílio e rendimentos convênio Programa Nacional Alimentação Escolar/Creches 
PNAE,...................................................................................................R$ 1.500,00 
II – Auxílio e rendimentos do Convênio Creche/Manutenção,............R$ 3.000,00 
III – Auxílio e Rendimentos Convênio Merenda Escolar,.....................R$ 10.000,00 
IV – O excesso de arrecadação dos recursos vinculados convênio Municipalização Plena, e 
rendimentos,.............................................................................R$ 83.000,00 
 
 Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2036, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA: 
 A lei objetiva adequar a receita da Educação e da Saúde aos programas 
especiais da administração municipal, mormente na merenda escolar e serviços de saúde, 
como consta no corpo do projeto. 
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 

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