| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2038 / 2003 |
| Date | 2003-12-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Artigo 1º e o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2030, de 25 de novembro de 2003, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: "Art. 1º A - Ficam os vencimentos, proventos, pensões e subsídios revisados em 5% (cinco por cento), sobre o básico de novembro de 2003, de conformidade com o inciso X, do artigo 37, da Constituição Federal.(NR)". "Art. 2º A - O padrão referencial de que trata a lei Municipal nº 1954/2003, passa a ser de R$ 187,12 (cento e oitenta e sete reais e doze centavos). (NR)". Art. 2º Revoga-se as disposições do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 2030, de 25 de novembro de 2003. Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 17 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA Em verdade, o teor do art. 1º da Lei 2030/2003, não estabelece a antecipação prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, que prevê uma revisão de remuneração dos servidores públicos, com o mesmo índice percentual e na mesma data. Erroneamente, foi usado o termo "aumento" que não condiz com o termo constitucional. Considerando que o intuito é a reposição salarial para todos os ocupantes do Poder Executivo e aos Vereadores e agentes políticos do Poder Legislativo, urge a alteração proposta. A alteração do art. 2º prende-se à necessidade de adequação aos sistemas de computação, e em vista que os arredondamentos têm seqüelas no futuro. Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal.