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norma nº 2038/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2038 / 2003
Date 2003-12-17
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2003.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º 
DA LEI MUNICIPAL Nº 2030, DE 25 DE 
NOVEMBRO DE 2003. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- O Artigo 1º e o Artigo 2º da Lei Municipal nº 2030, de 25 de novembro de 
2003, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: 
"Art. 1º A - Ficam os vencimentos, proventos, pensões e subsídios revisados em 5% (cinco 
por cento), sobre o básico de novembro de 2003, de conformidade com o inciso X, do 
artigo 37, da Constituição Federal.(NR)". 
"Art. 2º A - O padrão referencial de que trata a lei Municipal nº 1954/2003, passa a ser de 
R$ 187,12 (cento e oitenta e sete reais e doze centavos). (NR)". 
 Art. 2º Revoga-se as disposições do art. 1º e o art. 2º da Lei Municipal nº 2030, de 
25 de novembro de 2003. 
 
 Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 17 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2038 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA 
 Em verdade, o teor do art. 1º da Lei 2030/2003, não estabelece a antecipação 
prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, que prevê uma revisão de remuneração dos 
servidores públicos, com o mesmo índice percentual e na mesma data. 
 Erroneamente, foi usado o termo "aumento" que não condiz com o termo 
constitucional. 
 Considerando que o intuito é a reposição salarial para todos os ocupantes do Poder 
Executivo e aos Vereadores e agentes políticos do Poder Legislativo, urge a alteração 
proposta. 
 A alteração do art. 2º prende-se à necessidade de adequação aos sistemas de 
computação, e em vista que os arredondamentos têm seqüelas no futuro. 
 
Serafina Corrêa, 17 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 

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