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norma nº 2763/2010

Tipo Lei
Número / Ano 2763 / 2010
Date 2010-12-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2763, de 28 de dezembro de 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO
COM A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE
SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a
Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, sediada no Município de Serafina
Corrêa-RS, com o objetivo de viabilizar a segurança pública e o bem estar da coletividade,
custeando ou subsidiando despesas necessárias, tais como, aquisição de materiais de
expediente, aquisição e conservação de equipamentos, manutenção e conservação de
veículos, contratação de profissionais, auxílio no custeio de despesas com habitação para
servidores da Brigada Militar e Polícia Civil.
Art. 2º. Através do convênio, o Município repassará à Associação
Comunitária de Serafina Corrêa o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido
em até 12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas
previstas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º. A Associação Comunitária de Serafina Corrêa obriga-se, através do
convênio, a prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município,
nos termos do convênio a ser firmado. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2763, de 28 de dezembro de 2010.
Art. 4º. O Convênio de que trata esta Lei terá vigência de 1º de janeiro a 31
de dezembro de 2011.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de dezembro de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2763, de 28 de dezembro de 2010.
ANEXO ÚNICO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO
Que celebram entre si, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, pessoa jurídica
de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 88.597.984/0001-80, com sede na
Avenida 25 de Julho, nº 202, Serafina Corrêa-RS, neste ato representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. Ademir Antônio Presotto, portador do CPF nº 174.957.330-04, devidamente
autorizado pela Lei Municipal nº _____, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO e,
de outro lado, a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE SERAFINA CORRÊA, entidade
prestadora de serviços, sem fins lucrativos, com sede na Rua Castelo Branco, nº 244, em
Serafina Corrêa-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 90.808.312/0001-19, representada por seu
presidente, Sr. Elói Seganfredo, doravante denominada simplesmente CONVENIADA,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONVÊNIO
O objeto do presente convênio é o repasse de recursos financeiros com o fim de possibilitar
a aquisição de materiais de expediente; aquisição e conservação de equipamentos
indispensáveis aos serviços relacionados à segurança pública; manutenção e conservação
dos veículos da Brigada Militar e da Polícia Civil; contratação de profissionais; auxílio no
custeio de despesas com habitação de servidores da Polícia Militar e Polícia Civil, visando a
melhoria das condições de atendimento aos munícipes e potencializando as ações de
segurança à comunidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – COMPETE AO MUNICÍPIO
Através do presente convênio, o Município compromete-se a:
I – repassar à conveniada o valor total de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), dividido em até
12 (doze) parcelas mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas na
Cláusula Primeira deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA – COMPETE À CONVENIADA 
Através do presente convênio, a Conveniada compromete-se a:
I – aplicar os recursos recebidos exclusivamente no custeio ou subsídio das despesas
referidas na Cláusula Primeira deste Convênio, na forma que segue:
Até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) na contratação de dois profissionais para atuarem
junto à Delegacia de Polícia Civil de Serafina Corrêa;
Até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) com auxílio-moradia, dividido proporcionalmente entre
todos os servidores, tanto da Polícia Civil quanto da Brigada Militar, que comprovarem
residir em imóvel locado, mediante apresentação de Contrato de Locação de Imóvel;
O saldo remanescente deverá ser aplicado nas demais despesas previstas no presente
Convênio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2763, de 28 de dezembro de 2010.
II – prestar contas mensalmente da aplicação dos recursos recebidos do Município, nos
termos do presente Convênio.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto)
dia do mês subsequente ao repasse, sob pena de suspensão do repasse das demais
parcelas, devendo ser instruída com todos os documentos comprobatórios, incluindo os
contratos de locação, que poderão ser apresentados unicamente na primeira prestação de
contas, bem como dos recibos de pagamento mensal das despesas com locação de
imóveis.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONVÊNIO
O presente Convênio vigorará de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2011.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da execução do presente convênio correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias
33.50.41.00.00.00 Contribuições
CLÁUSULA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente convênio será regido pelo disposto na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações
posteriores, bem como pela Lei Municipal nº ____.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé, para dirimir litígios decorrentes do presente
Convênio.
E, por estarem devidamente conveniados, assinam o presente Convênio em duas vias de
igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Serafina Corrêa, RS, ____ de _______________ de 2010.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa.
Elói Seganfredo,
Presidente da Associação Comunitária de Serafina Corrêa.
Testemunhas:
____________________________ ____________________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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