br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2043/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2043 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º, CAPUT, E INCISO II, CAPUT, DA LEI MUNICIPAL Nº 2020, DE 30 DE OUTUBRO DE 2003.
native_id3382

Originating matéria

matéria 3658 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Altera redação do Art. 1º, caput, e inciso II, caput, da Lei 
Municipal nº 2020, de 30 de outubro de 2003. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º O art. 1º, caput, da lei Municipal nº 2020, de 30 de outubro de 2003, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º A- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar com Carlos José 
Maccari, CI nº 8014154151 (SSP/RS- 14.08.78), CPF nº 312.324.770.87, e sua esposa 
Marta Elena Maccari, CI nº 7043168264, (SSP/RS), brasileiros, do comércio, residentes e 
domiciliados em Serafina Corrêa, os seguintes imóveis.(NR): 
I – De propriedade do Município de Serafina Corrêa: 
a) ..................... 
II – Área Permutada de propriedade de Carlos José Maccari e sua 
esposa Marta Elena Maccari: 
a)...................... 
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o caput e inciso 
II do art. 1º, da Lei Municipal nº 2020, de 30/20/2003. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 2043, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003.
JUSTIFICATIVA: 
 Fato superveniente da Administração registra que foi desfeito o condomínio dos 
senhores Carlos José Maccari e Esposa Marta Elena Maccari; Carmen Maccari e Jovelino 
Avelino Begnini, passando todos os imóveis objeto da permuta entre Município e
Maccari/Begnini, para o casal Carlos José Maccari e Marta Elena Maccari. 
Por esta razão, Carmen Maccari e Jovelino Avelino Begnini não são mais 
proprietários das áreas permutadas com o Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 

open original →