| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2045 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 3.000,00 E DÁ RECURSOS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2045 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito Suplementar no Valor de R$ 3.000,00 e dá Recursos. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: 01 – Câmara Municipal de Vereadores. 01.031.0001.2002 – Manutenção dos Serviços da Câmara Municipal. 3.3.90.39.13.00.00 – Serviços de Publicidade e Propaganda ..................R$ 3.000,00 Art. 2º Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Aberto no artigo 1º a redução de recursos nas seguintes rubricas da dotação orçamentária: 01 – Câmara Municipal de Vereadores. 01.031.0009.1002 – Conclusão do Centro Administrativo – Dependências Câmara Municipal. 4.4.90.51.00.00.00 – Obras e Instalações ................................................R$ 3.000,00 Art. 3º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 22 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. Visto do setor jurídico: ____________________ CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul PROJETO DE LEI 115 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA: A proposição de suplementação de crédito atende solicitação do Legislativo, conforme Of. nº 143/2003, protocolado sob nº 1211/2003 de 22 de dezembro de 2003. Os recursos destinam-se a cobrir despesas decorrentes de serviços de publicação e propagando. Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal.