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norma nº 2047/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2047 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLANO PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002-LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Inclui atividade na Lei nº 1807/2001-Plano Plurianual; 
na Lei nº 1912/2002-LDO; na Lei nº 1935/2002-LOA, e 
abre Crédito Adicional Especial. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano Plurianual￾PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; na Lei Orçamentária Anual-LOA, e abrir 
um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) dando-se 
crédito no seguinte órgão e rubrica: 
03 – Secretaria Municipal de Administração 
02 - Fundo de Previdência Social 
04 - Administração 
122 - Administração Geral 
32 - Previdência Social a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Vinculados ao Regime 
Estatutário do Município. 
2.148 – Aquisição de Títulos de Crédito 
4.5.90.63.01 – Títulos de Renda Nacional............................................................R$ 500.000,00 
OBJETIVO: Dar atendimento a Resolução nº 2.652/99 CMN, art. 3º parágrafo I, que os 
recursos do Fundo de Aposentadoria Próprio do Município, terá um percentual mínimo a ser 
aplicado na aquisição de Títulos de emissão Nacional e/ou Títulos de emissão do Banco 
Central do Brasil. 
Art. 2º - Servirá de recursos, para cobertura financeira do crédito aberto 
no artigo anterior o superávit financeiro do Fundo de Previdência Municipal/FAPS, no valor 
de R$ 500.000,00. 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEIS Nº 2047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA: 
A lei tem por meta o cumprimento das determinações dos dispositivos da 
Resolução nº 2.652 do Conselho Monetário Nacional – CMN, ditada pelo Banco Central do 
Brasil, a qual dispõe sobre a aplicação dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, 
nos termos da Lei Federal nº 9.717/98. 
Em 1997, pela Lei Municipal nº 1513, o Município instituiu o Fundo de 
Aposentadoria e Pensões dos Servidores-FAPS, destinado ao custeio das aposentadorias dos 
servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. 
Leis posteriores adequaram o diploma legal às diretrizes vigentes. 
Da sua instituição até a presente data, o FAPS formou um lastro financeiro, 
aplicado na rede bancária local, o qual, no mínimo 20%, terá destino em conformidade com a 
Resolução nº 2.652, do Banco Central do Brasil. 
O prazo para cumprimento dessa determinação expira em 30/12/2003. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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