| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2047 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLANO PLURIANUAL; NA LEI Nº 1912/2002-LDO; NA LEI Nº 1935/2002-LOA, E ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 3390 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. Inclui atividade na Lei nº 1807/2001-Plano Plurianual; na Lei nº 1912/2002-LDO; na Lei nº 1935/2002-LOA, e abre Crédito Adicional Especial. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir no Plano PlurianualPPA, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; na Lei Orçamentária Anual-LOA, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00 ( quinhentos mil reais) dando-se crédito no seguinte órgão e rubrica: 03 – Secretaria Municipal de Administração 02 - Fundo de Previdência Social 04 - Administração 122 - Administração Geral 32 - Previdência Social a Servidores Ativos, Inativos e Pensionistas, Vinculados ao Regime Estatutário do Município. 2.148 – Aquisição de Títulos de Crédito 4.5.90.63.01 – Títulos de Renda Nacional............................................................R$ 500.000,00 OBJETIVO: Dar atendimento a Resolução nº 2.652/99 CMN, art. 3º parágrafo I, que os recursos do Fundo de Aposentadoria Próprio do Município, terá um percentual mínimo a ser aplicado na aquisição de Títulos de emissão Nacional e/ou Títulos de emissão do Banco Central do Brasil. Art. 2º - Servirá de recursos, para cobertura financeira do crédito aberto no artigo anterior o superávit financeiro do Fundo de Previdência Municipal/FAPS, no valor de R$ 500.000,00. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003 Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEIS Nº 2047, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA: A lei tem por meta o cumprimento das determinações dos dispositivos da Resolução nº 2.652 do Conselho Monetário Nacional – CMN, ditada pelo Banco Central do Brasil, a qual dispõe sobre a aplicação dos recursos dos fundos com finalidade previdenciária, nos termos da Lei Federal nº 9.717/98. Em 1997, pela Lei Municipal nº 1513, o Município instituiu o Fundo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores-FAPS, destinado ao custeio das aposentadorias dos servidores públicos municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo. Leis posteriores adequaram o diploma legal às diretrizes vigentes. Da sua instituição até a presente data, o FAPS formou um lastro financeiro, aplicado na rede bancária local, o qual, no mínimo 20%, terá destino em conformidade com a Resolução nº 2.652, do Banco Central do Brasil. O prazo para cumprimento dessa determinação expira em 30/12/2003. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal