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norma nº 2048/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2048 / 2003
Date 2003-12-23
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR CTG GALPÃO DA SAUDADE DE SERAFINA CORRÊA.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
SUBSIDIAR CTG GALPÃO DA SAUDADE DE 
SERAFINA CORRÊA. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, fica autorizado a 
subsidiar o CTG GALPÂO DA SAUDADE, CNPJ nº 89.074.801/0001-05, com sede na 
Linha Rio Grande, em Serafina Corrêa, com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil e 
reais), em apoio financeiro para promoção do V Rodeio Crioulo Estadual, a realizar-se de 
09 a 11 de Janeiro de 2004. 
Art. 2º- O valor da subvenção destina-se a pagar despesas referentes à divulgação, 
a premiação, à sonorização, alimentação e outras despesas diretamente relacionadas ao 
assunto. 
Art. 3º- A Entidade tradicionalista beneficiaria deverá, obrigatoriamente, prestar 
contas dos valores repassados até 31 de janeiro de 2004. 
Art. 4º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo.
23.695.0094.2103- Promoção Sócio-Culturais e Esportivas 
3.3.90.50.00.00.00- Subvenções Sociais. 
Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 23 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. 
JUSTIFICATIVA 
 O calendário de eventos do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1794/2001, 
relaciona a realização de Rodeio Crioulo. 
 Com o intuito de incrementar a cultura, particularmente o tradicionalismo através de 
apoio aos CTGs do município, foi cedido em permissão de uso local da realização das 
provas, junto ao Camping do Carreiro, mediante a contrapartida de certos encargos, 
inclusive a promoção de Rodeios Crioulos. 
 Considerando que o evento não tem fins lucrativos e não dispõe de recursos; 
 Considerando que os CTGs locais, especialmente CTG Galpão da Saudade, 
divulgaram nacionalmente o Município e contribuem pelo culto e divulgação de nossas 
tradições, como instituição formadora de novas gerações, ensejando congraçamento, 
manifestação de cultura e expressões artísticas, é do interesse público a promoção do 
Rodeio Crioulo. 
 O subsídio destina-se à sonorização, premiação, divulgação, fotografias, entre 
outros, em relação ao Rodeio, em geral, e para cobrir despesas com alimentação para 
equipe de apoio, caminhões especiais. 
Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 

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