| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2048 / 2003 |
| Date | 2003-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR CTG GALPÃO DA SAUDADE DE SERAFINA CORRÊA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR CTG GALPÃO DA SAUDADE DE SERAFINA CORRÊA. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- O Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito, fica autorizado a subsidiar o CTG GALPÂO DA SAUDADE, CNPJ nº 89.074.801/0001-05, com sede na Linha Rio Grande, em Serafina Corrêa, com a importância de R$ 10.000,00 (dez mil e reais), em apoio financeiro para promoção do V Rodeio Crioulo Estadual, a realizar-se de 09 a 11 de Janeiro de 2004. Art. 2º- O valor da subvenção destina-se a pagar despesas referentes à divulgação, a premiação, à sonorização, alimentação e outras despesas diretamente relacionadas ao assunto. Art. 3º- A Entidade tradicionalista beneficiaria deverá, obrigatoriamente, prestar contas dos valores repassados até 31 de janeiro de 2004. Art. 4º- As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo. 23.695.0094.2103- Promoção Sócio-Culturais e Esportivas 3.3.90.50.00.00.00- Subvenções Sociais. Art. 5º- A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 23 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2048 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003. JUSTIFICATIVA O calendário de eventos do Município, instituído pela Lei Municipal nº 1794/2001, relaciona a realização de Rodeio Crioulo. Com o intuito de incrementar a cultura, particularmente o tradicionalismo através de apoio aos CTGs do município, foi cedido em permissão de uso local da realização das provas, junto ao Camping do Carreiro, mediante a contrapartida de certos encargos, inclusive a promoção de Rodeios Crioulos. Considerando que o evento não tem fins lucrativos e não dispõe de recursos; Considerando que os CTGs locais, especialmente CTG Galpão da Saudade, divulgaram nacionalmente o Município e contribuem pelo culto e divulgação de nossas tradições, como instituição formadora de novas gerações, ensejando congraçamento, manifestação de cultura e expressões artísticas, é do interesse público a promoção do Rodeio Crioulo. O subsídio destina-se à sonorização, premiação, divulgação, fotografias, entre outros, em relação ao Rodeio, em geral, e para cobrir despesas com alimentação para equipe de apoio, caminhões especiais. Serafina Corrêa, 23 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal.