| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2049 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA FORNECIMENTO DE TERRAPLANAGEM, DE PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ISENÇÃO DE TAXA DE CONSTRUÇÃO À EMPRESA. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza fornecimento de terraplanagem, de projeto arquitetônico e de isenção de taxa de construção à empresa. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer terraplanagem e elaboração de projeto arquitetônico de pavilhão industrial para o ramo de fabricação de camisetas e de vestuário em geral, para a empresa MORAES E RIGO LTDA, CNPJ nº 05.424.970/0001-38, com sede na Via Roma, em Serafina Corrêa, numa conjugação de esforços, visando aumento de produção, maior faturamento e de geração de empregos. Parágrafo Único. Sobre o projeto arquitetônico não incide taxa de construção. Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A empresa beneficiária Moraes e Rigo Ltda, atualmente está instalada na Rua Otávio Rocha, 1485, em Serafina Corrêa, com fábrica do ramo vestuário em geral, aulas de artesanato e comércio. O local é insuficiente para o bom desempenho das atividades fabris, impedindo sua expansão e instalação de novos equipamentos. Em novas instalações que projeta, a empresa propõe-se a empregar diretamente oito pessoas e duplicar, de imediato, a sua produção. No cumprimento de prosseguir no incremento da instalação e ampliação das empresas indústrias, a municipalidade participa com terraplanagem do terreno, na Via Roma, e na elaboração da planta industrial pelo Engenheiro da Prefeitura. Sobre a execução do pavilhão industrial não incidirá a respectiva taxa. A empresa é proprietária do terreno a ser edificado, na Via Roma, na saída para o Carreiro. O apoio representa interesse público do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal