br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2049/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2049 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAUTORIZA FORNECIMENTO DE TERRAPLANAGEM, DE PROJETO ARQUITETÔNICO E DE ISENÇÃO DE TAXA DE CONSTRUÇÃO À EMPRESA.
native_id3393

Originating matéria

matéria 3654 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2049, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Autoriza fornecimento de terraplanagem, de projeto 
arquitetônico e de isenção de taxa de construção à 
empresa. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina 
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fornecer terraplanagem e 
elaboração de projeto arquitetônico de pavilhão industrial para o ramo de fabricação de 
camisetas e de vestuário em geral, para a empresa MORAES E RIGO LTDA, CNPJ nº 
05.424.970/0001-38, com sede na Via Roma, em Serafina Corrêa, numa conjugação de 
esforços, visando aumento de produção, maior faturamento e de geração de empregos. 
Parágrafo Único. Sobre o projeto arquitetônico não incide taxa de 
construção. 
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 
2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
A empresa beneficiária Moraes e Rigo Ltda, atualmente está
instalada na Rua Otávio Rocha, 1485, em Serafina Corrêa, com fábrica do ramo 
vestuário em geral, aulas de artesanato e comércio. 
O local é insuficiente para o bom desempenho das atividades 
fabris, impedindo sua expansão e instalação de novos equipamentos. 
Em novas instalações que projeta, a empresa propõe-se a empregar
diretamente oito pessoas e duplicar, de imediato, a sua produção. 
No cumprimento de prosseguir no incremento da instalação e 
ampliação das empresas indústrias, a municipalidade participa com terraplanagem do 
terreno, na Via Roma, e na elaboração da planta industrial pelo Engenheiro da 
Prefeitura. Sobre a execução do pavilhão industrial não incidirá a respectiva taxa. 
A empresa é proprietária do terreno a ser edificado, na Via Roma, 
na saída para o Carreiro. 
O apoio representa interesse público do Município. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de 
dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

open original →