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norma nº 2051/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2051 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA “LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME”.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de 
Cooperação Mútua com a Empresa “LUIZ ZANLUCHI 
FILHO-ME”. 
 VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, 
autorizado a celebrar convênio com a empresa individual LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME, 
pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.687.125/0001-34, estabelecida na Avenida 
Miguel Soccol, 3080, em Serafina Corrêa, com o objetivo de conjugar esforços para 
incrementar unidade fabril do ramo de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos. 
Art. 2º Constitui cooperação mútua: 
I – Pelo Município: 
- Subsidiar a empresa Luiz Zanluchi Filho-ME com a importância de R$ 
250,00 ( duzentos e cinquenta reais) mensais, destinados a amortização de 
aluguel da sala 02, do prédio nº 3080, localizado na Av. Miguel Soccol, 
centro de Serafina Corrêa. 
II – PELA EMPRESA: 
- Em contrapartida do mútuo referido no art. 2º, a empresa individual LUIZ 
ZANLUCHI FILHO-ME incrementará unidade fabril, ampliará a 
produção e o faturamento, gerando, no mínimo, 05 (cinco) empregos. 
-
Art. 3º O prazo de vigência do convênio é de 01 (um) ano, a contar de 1º de 
janeiro de 2004, podendo ser renovado por igual período de 01 (um) ano. 
Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o valor mensal do convênio 
será reajustado, pela variação nominal do IGP-M, FGV, após um ano de vigência. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
22.661.0092.2099 – Apoio às indústrias 
3.3.90.39.26.00.00 – Aluguéis de Imóveis, Móveis e Equipamentos 
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 Implementando metas preconizadas pela administração municipal, o projeto objetiva 
apoiar o incremento de pequenas e micro-empresas. 
Considerando que o beneficiário da proposição está operando com unidade fabril 
sem similar no Município e tem promissora perspectiva de êxito desde que tenha suporte 
financeiro e local adequados, em vista do fundamentado pedido de apoio, a proposição 
contempla com pequeno auxílio mensal, a fim de custear o aluguel. 
Os produtos têm aceitação no mercado e significativa procura. As perspectivas são 
alviçoreiras quanto ao aumento de produção, faturamento e geração de empregos. 
O projeto representa interesse público e comunitário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal 

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