| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2051 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA “LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME”. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2051, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa “LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME”. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito Municipal, autorizado a celebrar convênio com a empresa individual LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 00.687.125/0001-34, estabelecida na Avenida Miguel Soccol, 3080, em Serafina Corrêa, com o objetivo de conjugar esforços para incrementar unidade fabril do ramo de fraldas descartáveis e de absorventes higiênicos. Art. 2º Constitui cooperação mútua: I – Pelo Município: - Subsidiar a empresa Luiz Zanluchi Filho-ME com a importância de R$ 250,00 ( duzentos e cinquenta reais) mensais, destinados a amortização de aluguel da sala 02, do prédio nº 3080, localizado na Av. Miguel Soccol, centro de Serafina Corrêa. II – PELA EMPRESA: - Em contrapartida do mútuo referido no art. 2º, a empresa individual LUIZ ZANLUCHI FILHO-ME incrementará unidade fabril, ampliará a produção e o faturamento, gerando, no mínimo, 05 (cinco) empregos. - Art. 3º O prazo de vigência do convênio é de 01 (um) ano, a contar de 1º de janeiro de 2004, podendo ser renovado por igual período de 01 (um) ano. Parágrafo único. Na hipótese de prorrogação, o valor mensal do convênio será reajustado, pela variação nominal do IGP-M, FGV, após um ano de vigência. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0092.2099 – Apoio às indústrias 3.3.90.39.26.00.00 – Aluguéis de Imóveis, Móveis e Equipamentos Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: Implementando metas preconizadas pela administração municipal, o projeto objetiva apoiar o incremento de pequenas e micro-empresas. Considerando que o beneficiário da proposição está operando com unidade fabril sem similar no Município e tem promissora perspectiva de êxito desde que tenha suporte financeiro e local adequados, em vista do fundamentado pedido de apoio, a proposição contempla com pequeno auxílio mensal, a fim de custear o aluguel. Os produtos têm aceitação no mercado e significativa procura. As perspectivas são alviçoreiras quanto ao aumento de produção, faturamento e geração de empregos. O projeto representa interesse público e comunitário. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal