| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2052 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1303, DE 11 DE JULHO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM BALDUÍNO LUIZ SCOPEL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. Altera Redação do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com Balduíno Luiz Scopel. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994, passam a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação: Art. 1º A Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em permuta, o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Sr. Balduíno Scopel: "Terreno Urbano nº 10 (dez), Quadra B, sito no Bairro São Cristovão, em Serafina Corrêa, com área de 375,00 m² (trezentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constante no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, no Livro 02, fls. 61, sob nº 1440, com as confrontações especificadas na matrícula. (NR)" Art. 2º A Fica o Poder Executivo autorizado a dar em permuta do imóvel descrito no art. 1º A desta Lei, os seguintes bens: I- O terreno urbano nº 01, quadra G, com 344,76 m² (trezentos e quarenta e quatro, vírgula, setenta e seis metros quadrados), sito na Rua 92, Núcleo Habitacional Popular do Bairro Gramadinho, com as confrontações e dimensões descritas na matrícula nº 2.777, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa. II- Uma residência de construção mista, com 101,30 m² (cento e um, vírgula, trinta metros quadrados), a ser edificada sobre o imóvel descrito no inciso I deste artigo (NR). CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul Art. 2º Revoga-se na íntegra a redação do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA: A Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a permutar com o Sr. Balduíno Luiz Scopel um imóvel urbano por outro edificado, foi sancionada com a descrição equivocada quanto à sua identificação e quanto à parte registral. Necessita-se corrigir as informações erradas, redimindo, desta forma, os lançamentos não reais. A correção representa interesse mútuo entre as partes permutantes. Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal.