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norma nº 2052/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2052 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º E DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1303, DE 11 DE JULHO DE 1994, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL COM BALDUÍNO LUIZ SCOPEL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2052, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
Altera Redação do art. 1º e do art. 2º da Lei Municipal 
nº 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder 
Executivo a permutar imóvel com Balduíno Luiz 
Scopel. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de 
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º O art. 1º e art. 2º da Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994, passam 
a vigorar, respectivamente, com a seguinte redação:
Art. 1º A Fica o Poder Executivo autorizado a receber, em permuta, 
o imóvel abaixo descrito, de propriedade do Sr. Balduíno Scopel: 
 "Terreno Urbano nº 10 (dez), Quadra B, sito no Bairro São 
Cristovão, em Serafina Corrêa, com área de 375,00 m² (trezentos e setenta 
e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, constante no Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa, no Livro 02, fls. 61, sob nº 1440, com as 
confrontações especificadas na matrícula. (NR)" 
Art. 2º A Fica o Poder Executivo autorizado a dar em permuta do 
imóvel descrito no art. 1º A desta Lei, os seguintes bens: 
I- O terreno urbano nº 01, quadra G, com 344,76 m² (trezentos e quarenta e 
quatro, vírgula, setenta e seis metros quadrados), sito na Rua 92, Núcleo 
Habitacional Popular do Bairro Gramadinho, com as confrontações e 
dimensões descritas na matrícula nº 2.777, do Registro de Imóveis de 
Serafina Corrêa. 
II- Uma residência de construção mista, com 101,30 m² (cento e um, vírgula, 
trinta metros quadrados), a ser edificada sobre o imóvel descrito no inciso I 
deste artigo (NR). 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
Art. 2º Revoga-se na íntegra a redação do art. 1º e do art. 2º da Lei 
Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994. 
 
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. 
Valcir Segundo Reginatto 
Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA: 
 A Lei Municipal nº 1303, de 11 de julho de 1994, que autoriza o Poder Executivo a 
permutar com o Sr. Balduíno Luiz Scopel um imóvel urbano por outro edificado, foi 
sancionada com a descrição equivocada quanto à sua identificação e quanto à parte 
registral. Necessita-se corrigir as informações erradas, redimindo, desta forma, os 
lançamentos não reais. 
 A correção representa interesse mútuo entre as partes permutantes. 
 
 Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. 
 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 

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