| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2003 |
| Date | 2003-12-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANIZADA À EMPRESA ANGELI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul LEI Nº 2053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANIZADA À EMPRESA ANGELI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Pode Executivo autorizado a realizar doação com encargos à Empresa ANGELI Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.154.958/0001-25, da área urbanizada matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.899, destinada à instalação de complexo industrial, sem numeração administrativa, com 6225,00 m² (seis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados); parte do antigo lote rural nº 12 (doze), da Linha XV de Novembro, sem benfeitorias, localizada na Rua Cooperlate, lado de numeração par, distante 110,00 m (cento e dez metros) da faixa de domínio da RS 129, em quarteirão indeferido, com as seguintes medidas e confrontações: NORTE: por 75,00 m (setenta e cinco metros), com parte da Área Industrial do Bairro Salete; SUL: POR 75,00 m(setenta e cinco metros) com a Rua Cooperlate; LESTE: por 83,00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de Serafina Corrêa; OESTE: por 83, 00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de Serafina Corrêa. Art. 2º- O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é avaliado em R$ 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais). Art. 3º- A doação autorizada por esta Lei se formalizará através de contrato administrativo, para cujo assinatura desde já fica autorizado o Poder Executivo, na qual constarão os seguintes encargos da donatária: I- Compromisso de construção de complexo fabril, em conformidade com o Projeto e cronograma apurado pelas partes, observadas as demais condições de participação fixadas em contrato. II- Dar à área a destinação industrial prevista no respectivo projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul III- A manutenção do seguinte nível de produção anual: a) no ano de 2004, produção de 110.000 pares de sapatos; b) no ano de 2005, produção de 120.000 pares de sapatos; c) no ano de 2006, produção de 120.000 pares de sapatos; IV- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: a) no ano de 2004: R$ 800.000,00; b) no ano de 2005: R$ 1.000.000,00; c) no ano de 2006: R$ 1.000.000,00; V- Gerar, no máximo, os seguintes empregos diretos: a) no ano de 2004: 90 empregos; b) no ano de 2005: 110 empregos; c) no ano de 2006: 110 empregos; VI- Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor; § 1º Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as conseqüências para o caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos; § 2º A donatária garantirá as obrigações acima mediante cláusula de garantia real em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, que terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária. Art. 4º- A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento destinado à Construção do Projeto Industrial objetivado na presente Lei. Neste caso, a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Município, na forma do artigo 17, II, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Art. 5º- A área doada será provida de ruamento e terraplanagem para as edificações das infra-estruturas de energia elétrica e água. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul JUSTIFICATIVA ANGELI - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA é empresa serafinense temporariamente em atividade em prédio de aluguel, na Linha Porto Alegre, neste município. Atualmente emprega diretamente 60 trabalhadores e, a curto prazo, pretende dobrar o número de empregos disponíveis. Fatura, mensalmente, R$ 65.000,00 e projeta faturar R$ 165.000,00, também dentro de curto espaço de tempo. Produz 80.000 peças por mês, e em breve alcançará 110.000. À empresa já investiu quase meio milhão de reais, e estima novos investimentos. O empreendimento inicial consta de construção de dois pavilhões e aquisição de novos equipamentos. Em conformidade com a legislação municipal em vigor, a empresa faz jus ao pleito, e está conforme com a política municipal de apoio e incremento a instalações e ampliação ou recolocação de empresas. Trata-se de doação com encargos, assegurados em contrato, garantindo retorno ao Município. Pela significativa importância do projeto para a coletividade municipal com geração de empregos, aumento de produção e de faturamento, reputa-se de alto interesse público a acolhida do projeto pelo Poder Legislativo. Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal. CONTRATO Nº 02/2004 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COM ENCARGOS À EMPRESA FABRIL. NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, em conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. DONATÁRIA: ANGELI- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.154.058/0001-25, empresa industrial do ramo calçadista, estabelecida na Rua Porto Alegre, nº 262, em Serafina Corrêa, neste ato denominado simplesmente DONATÁRIA, representado pelo seu sócio-gerente, Sr. Délio de Agostinho Angeli, brasileiro, casado, CI nº 10R1336.313. Integram o presente contrato a Lei nº 2053, de 30 de dezembro de 2003 e o Memorial Descritivo e a Planta Industrial. CLÁUSULA I – OBJETO Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de uma área urbanizada matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.889, destinada à instalação de planta industrial, sem numeração administrativa, com a área de 6.225,00m² (seis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), parte do antigo lote rural nº 12, da Linha Quinze de Novembro, sem benfeitorias, localizado na Rua Cooperlate, lado de numeração par, distante 110,00 m (cento e dez metros) da faixa de domínio da R$ 129, em quarteirão indefinido, com as seguintes medidas confrontadas: NORTE: por 75,00 m (setenta e cinco metros), com parte da Área Industrial do Bairro Salete; SUL: POR 75,00 m(setenta e cinco metros) com a Rua Cooperlate; LESTE: por 83,00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de Serafina Corrêa; OESTE: por 83, 00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de Serafina Corrêa. CLÁUSULA II – VALOR E FINALIDADE O imóvel doado está avaliado no valor de R$ 12.450,00 ( doze mil, quatrocentos e cinquenta reais) e destina-se à ampliação de uma planta industrial, do ramo calçadista. CLÁUSULA III – ENCARGOS DA DONATÁRIA 3.1- Construir dois pavilhões industriais de 1.000,00 m² cada um, conforme projeto arquitetônico que integra o presente contrato. 3.2- Dar a área urbanizada o destino previsto no respectivo projeto. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 3.3- Manutenção do seguinte nível de produção anual: - Em 2004: produção de 110.000 (cento e dez mil) pares de calçados; - Em 2005: produção de 120.000 (cento e vinte mil) pares de calçados; - Em 2006: produção de 120.000 (cento e vinte mil) pares de calçados; 3.4- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: a) no ano de 2004: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); b) no ano de 2005: R$ 1.000.000,00(um milhão de reais); c) no ano de 2006: R$ 1.000.000,00( um milhão de reais; 3.5-Gerar, no máximo, os seguintes empregos diretos: a) no ano de 2004: 90 empregos; b) no ano de 2005: 110 empregos; c) no ano de 2006: 110 empregos; 3.6- Respeitar fielmente as normas ambientais; CLÁUSULA IV – GARANTIAS A donatária garantirá as obrigações ora assumidas através do seguinte equipamento: Uma (01) máquina de costura, marca PFFAF 491, nº 55795, Série 770710, no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). SUBCLÁUSULA ÚNICA: Em caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos, a donatária sofrerá as seguintes conseqüências. a) Advertência, por escrito; b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da irregularidade denunciada; c) Devolução ao Erário Municipal do valor atribuído à área doada. CLÁUSULA V – ONERAÇÃO DO LOTE DOADO A donatária pode onerar o lote doado, em garantia de financiamento destinado à implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Doador na forma do art. 17, II, § 5º da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. CLÁUSULA VI – FORO As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste contrato. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. Serafina Corrêa-RS, 10 de janeiro de 2004. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal de Serafina Corrêa Doador Délio De Agostinho Angeli Diretor da Angeli Indústria e Comércio de Calçados Ltda Donatário Testemunhas: Visto do Setor Jurídico _________________________ ____________________ _________________________