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norma nº 2053/2003

Tipo Lei
Número / Ano 2053 / 2003
Date 2003-12-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR ÁREA URBANIZADA À EMPRESA ANGELI - INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL.
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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
LEI Nº 2053, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR 
ÁREA URBANIZADA À EMPRESA ANGELI - 
INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, 
PARA INSTALAÇÃO DE UNIDADE FABRIL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas 
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Pode Executivo autorizado a realizar doação com encargos à 
Empresa ANGELI Indústria e Comércio de Calçados Ltda, pessoa jurídica de direito 
privado, CNPJ nº 03.154.958/0001-25, da área urbanizada matriculada no Registro de 
Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.899, destinada à instalação de complexo industrial, sem 
numeração administrativa, com 6225,00 m² (seis mil, duzentos e vinte e cinco metros 
quadrados); parte do antigo lote rural nº 12 (doze), da Linha XV de Novembro, sem 
benfeitorias, localizada na Rua Cooperlate, lado de numeração par, distante 110,00 m (cento 
e dez metros) da faixa de domínio da RS 129, em quarteirão indeferido, com as seguintes 
medidas e confrontações: 
NORTE: por 75,00 m (setenta e cinco metros), com parte da Área Industrial do Bairro 
Salete; 
SUL: POR 75,00 m(setenta e cinco metros) com a Rua Cooperlate; 
LESTE: por 83,00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de 
Serafina Corrêa; 
OESTE: por 83, 00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de 
Serafina Corrêa. 
 Art. 2º- O imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei é avaliado em R$ 12.450,00 
(doze mil, quatrocentos e cinqüenta reais). 
 Art. 3º- A doação autorizada por esta Lei se formalizará através de contrato 
administrativo, para cujo assinatura desde já fica autorizado o Poder Executivo, na qual 
constarão os seguintes encargos da donatária: 
I- Compromisso de construção de complexo fabril, em conformidade com o 
Projeto e cronograma apurado pelas partes, observadas as demais condições 
de participação fixadas em contrato. 
II- Dar à área a destinação industrial prevista no respectivo projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
III- A manutenção do seguinte nível de produção anual: 
a) no ano de 2004, produção de 110.000 pares de sapatos; 
b) no ano de 2005, produção de 120.000 pares de sapatos; 
c) no ano de 2006, produção de 120.000 pares de sapatos; 
IV- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: 
a) no ano de 2004: R$ 800.000,00; 
b) no ano de 2005: R$ 1.000.000,00; 
c) no ano de 2006: R$ 1.000.000,00; 
V- Gerar, no máximo, os seguintes empregos diretos: 
a) no ano de 2004: 90 empregos; 
b) no ano de 2005: 110 empregos; 
c) no ano de 2006: 110 empregos; 
VI- Compromisso de fiel cumprimento às normas ambientais em vigor; 
 § 1º Constarão, no contrato a ser firmado com a donatária, as conseqüências para o 
caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos; 
 § 2º A donatária garantirá as obrigações acima mediante cláusula de garantia real 
em bens móveis (equipamentos) ou imóveis, a ser constituída em favor do Município, que 
terá vigência enquanto perdurarem os encargos da donatária. 
 Art. 4º- A donatária poderá onerar os bens dados em garantia de financiamento 
destinado à Construção do Projeto Industrial objetivado na presente Lei. Neste caso, a 
cláusula de hipoteca ou penhor será mantida, porém em 2º grau, em favor do Município, na 
forma do artigo 17, II, § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 
 Art. 5º- A área doada será provida de ruamento e terraplanagem para as edificações 
das infra-estruturas de energia elétrica e água. 
 Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa-RS, 30 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
JUSTIFICATIVA 
 ANGELI - INDÚSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA é empresa 
serafinense temporariamente em atividade em prédio de aluguel, na Linha Porto Alegre, 
neste município. 
 Atualmente emprega diretamente 60 trabalhadores e, a curto prazo, pretende dobrar 
o número de empregos disponíveis. Fatura, mensalmente, R$ 65.000,00 e projeta faturar R$ 
165.000,00, também dentro de curto espaço de tempo. 
 Produz 80.000 peças por mês, e em breve alcançará 110.000. 
 À empresa já investiu quase meio milhão de reais, e estima novos investimentos. 
 O empreendimento inicial consta de construção de dois pavilhões e aquisição de 
novos equipamentos. 
 Em conformidade com a legislação municipal em vigor, a empresa faz jus ao pleito, 
e está conforme com a política municipal de apoio e incremento a instalações e ampliação 
ou recolocação de empresas. 
 Trata-se de doação com encargos, assegurados em contrato, garantindo retorno ao 
Município. 
 Pela significativa importância do projeto para a coletividade municipal com geração 
de empregos, aumento de produção e de faturamento, reputa-se de alto interesse público a 
acolhida do projeto pelo Poder Legislativo. 
Serafina Corrêa, 30 de dezembro de 2003. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal. 
 CONTRATO Nº 02/2004
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
CONTRATO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL 
COM ENCARGOS À EMPRESA FABRIL. 
NOME E QUALIFICAÇÃO DAS PARTES: 
DOADOR: Município de Serafina Corrêa, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ 
nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, em Serafina Corrêa, em 
conformidade com o artigo 65 da Lei Orgânica do Município, neste ato denominado 
DOADOR e representado pelo seu Prefeito Municipal, Valcir Segundo Reginatto. 
DONATÁRIA: ANGELI- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS LTDA, pessoa 
jurídica de direito privado, CNPJ nº 03.154.058/0001-25, empresa industrial do ramo 
calçadista, estabelecida na Rua Porto Alegre, nº 262, em Serafina Corrêa, neste ato 
denominado simplesmente DONATÁRIA, representado pelo seu sócio-gerente, Sr. Délio de 
Agostinho Angeli, brasileiro, casado, CI nº 10R1336.313. 
 
Integram o presente contrato a Lei nº 2053, de 30 de dezembro de 2003 e o Memorial 
Descritivo e a Planta Industrial. 
CLÁUSULA I – OBJETO 
 Constitui objeto deste contrato a doação com encargos à donatária de uma área 
urbanizada matriculada no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa sob nº 4.889, destinada à 
instalação de planta industrial, sem numeração administrativa, com a área de 6.225,00m² 
(seis mil, duzentos e vinte e cinco metros quadrados), parte do antigo lote rural nº 12, da 
Linha Quinze de Novembro, sem benfeitorias, localizado na Rua Cooperlate, lado de 
numeração par, distante 110,00 m (cento e dez metros) da faixa de domínio da R$ 129, em 
quarteirão indefinido, com as seguintes medidas confrontadas: 
NORTE: por 75,00 m (setenta e cinco metros), com parte da Área Industrial do Bairro 
Salete; 
SUL: POR 75,00 m(setenta e cinco metros) com a Rua Cooperlate; 
LESTE: por 83,00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de 
Serafina Corrêa; 
OESTE: por 83, 00 m (oitenta e três metros), com área remanescente do Município de 
Serafina Corrêa. 
CLÁUSULA II – VALOR E FINALIDADE 
 O imóvel doado está avaliado no valor de R$ 12.450,00 ( doze mil, quatrocentos e 
cinquenta reais) e destina-se à ampliação de uma planta industrial, do ramo calçadista. 
 
CLÁUSULA III – ENCARGOS DA DONATÁRIA 
3.1- Construir dois pavilhões industriais de 1.000,00 m² cada um, conforme projeto 
arquitetônico que integra o presente contrato. 
3.2- Dar a área urbanizada o destino previsto no respectivo projeto. 
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
3.3- Manutenção do seguinte nível de produção anual: 
- Em 2004: produção de 110.000 (cento e dez mil) pares de calçados; 
- Em 2005: produção de 120.000 (cento e vinte mil) pares de calçados; 
- Em 2006: produção de 120.000 (cento e vinte mil) pares de calçados; 
3.4- Faturar, respectivamente, nos anos abaixo, as seguintes somas: 
a) no ano de 2004: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); 
b) no ano de 2005: R$ 1.000.000,00(um milhão de reais); 
c) no ano de 2006: R$ 1.000.000,00( um milhão de reais; 
3.5-Gerar, no máximo, os seguintes empregos diretos: 
a) no ano de 2004: 90 empregos; 
b) no ano de 2005: 110 empregos; 
c) no ano de 2006: 110 empregos; 
3.6- Respeitar fielmente as normas ambientais; 
CLÁUSULA IV – GARANTIAS 
 A donatária garantirá as obrigações ora assumidas através do seguinte equipamento: 
Uma (01) máquina de costura, marca PFFAF 491, nº 55795, Série 770710, no valor de R$ 
15.000,00 (quinze mil reais). 
SUBCLÁUSULA ÚNICA: 
 Em caso de descumprimento dos encargos acima estabelecidos, a donatária sofrerá 
as seguintes conseqüências. 
a) Advertência, por escrito; 
b) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia sobre o valor da irregularidade 
denunciada; 
c) Devolução ao Erário Municipal do valor atribuído à área doada. 
CLÁUSULA V – ONERAÇÃO DO LOTE DOADO 
 A donatária pode onerar o lote doado, em garantia de financiamento destinado à 
implantação do projeto industrial, caso em que a cláusula de hipoteca ou penhor será 
mantida, porém em 2º grau, em favor do Doador na forma do art. 17, II, § 5º da Lei nº 
8.666/93 e suas alterações. 
CLÁUSULA VI – FORO 
 As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de 
qualquer lide resultante deste contrato. 
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Serafina Corrêa – Rio Grande do Sul 
 E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 
três (03) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias. 
Serafina Corrêa-RS, 10 de janeiro de 2004. 
 Valcir Segundo Reginatto 
 Prefeito Municipal de Serafina Corrêa 
 Doador 
Délio De Agostinho Angeli 
Diretor da Angeli 
Indústria e Comércio de Calçados Ltda 
Donatário 
Testemunhas: Visto do Setor Jurídico 
 
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