| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2977 / 2012 |
| Date | 2012-09-13 |
| Ementa | FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS COMO FORMA DE INCENTIVO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 34 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 2977, de 13 de setembro de 2012. FICA AUTORIZADO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR RECURSOS COMO FORMA DE INCENTIVO AO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI - CIRAU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE - PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer repasse da importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) como forma de incentivo para o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DA REGIÃO DO ALTO URUGUAI – CIRAU. § 1° O repasse terá como finalidade pagamento de débitos pendentes do CIRAU com contratos de prestação de serviços temporários, podendo envolver despesas com o INSS, inclusive eventuais juros e multas de contratos pelo CIRAU com quem labora no Município pelo Programa Segundo Tempo de acordo com o convênio nº 726118/2009. § 2° O CIRAU deverá prestar contas ao Município do total da importância repassada no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 2.° As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias. Art. 3.° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de setembro de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________