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norma nº 2079/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2079 / 2004
Date 2004-05-18
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003-LDO; NA LEI Nº 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 2079, DE 18 DE MAIO DE 2004. 
INCLUI ATIVIDADE NA LEI No 180712001- 
PLURIANUAL; NA LEI No 201212003-LDO; NA LEI No 
205512003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei no 
1807/2001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei no 2012/2003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
na Lei no 2055/2003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$20.000,00 ( vinte mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: 
07 - Secretaria Municipal de Saúde 
02 - Fundo Municipal de Saúde Recursos Vinculados 
10.301 .O 107.2 152 - manutenção Serviços Saúde/Recursos FNS 
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo ..... . .. . .. . ... . .. .R$ 20.000,OO 
OBJETIVO: Desenvolver programas para aquisição de material de consumo para o Centro 
de Diagnóstico e serviços próprios de Apoio e Diagnóstico com Mamografia, Ultrasonografia e 
Eletrocardiograma. 
Art. 2" Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional 
Especial aberto no artigo anterior, o auxílio e rendimentos do Fundo Nacional da Saúde ( FNS) no 
valor de R$20.000,00. 
Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 18 de maio de 2004. 
Valcir segundo Reginatto 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
O Projeto tein por meta enquadrar na legislação básica do Município recursos 
repassados, por força do Convênio. 11" 133412003, pelo Governo Federal, para a área de saúde 
pública. 
Os recursos destinam-se a compras de material de consumo para o Centro de 
Diagnósticos do Município, niais especificainente, mercadorias necessárias para marnografias, 
~ilirasoiio~raíia e clctrocardiogramas. 
Gabinete do Prefeito Municipq de Serafina Correa, 18 de maio de 2004 
Valcir Resinato 
Prefeito M nicipal 

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