| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2525 / 2009 |
| Date | 2009-01-28 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar a Vigência do Auxílio Alimentação instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º O Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, reajustado pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês, tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2009. Art. 2º As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do orçamento: Gabinete do Prefeito: 04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento Gabinete. 31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação 04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento Sub-Prefeitura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades Unidade do Sistema de Controle Interno 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Administração: 04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Finanças: 04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009. Secretaria Municipal de Obras e Trânsito: 26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Educação: 12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria de Educação 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar Ensino Fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEF Professores 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2053 - Manutenção serviços Ensino Fundamental 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Saúde: 10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da Secretaria de Saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação 10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: 20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo: 23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009. 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento: 08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar de 1° de Janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009. Justificativa: O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, caracterizando-se como um ganho que incrementa a alimentação dos servidores públicos, com a finalidade de proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e não será incorporado ao vencimento, remuneração, provento ou pensão. O auxílio-alimentação não é passível de tributação nem sofre incidência de contribuição para o Regime de Previdência do servidor público. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________