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norma nº 2525/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2525 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR A VIGÊNCIA DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 1970/2003.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a Prorrogar
a Vigência do Auxílio Alimentação
instituído pela Lei Municipal nº
1970/2003.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Auxílio Alimentação, instituído pela Lei Municipal nº 1970/2003, reajustado
pelo Art. 1º da Lei Municipal nº 2466/2008, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) por mês,
tem sua vigência prorrogada até 31 de dezembro de 2009.
Art. 2º As despesas serão suportadas, respectivamente, pelas seguintes dotações do
orçamento:
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 - Manutenção das atividades funcionamento Gabinete.
31.90.46.00.00 - Auxílio-alimentação
04.122.0185.2008 - Manutenção atividade funcionamento Sub-Prefeitura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
04.124.0185.2124 - Manutenção das atividades Unidade do Sistema de Controle 
Interno
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 - Manutenção atividade funcionamento Secretaria de Administração
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Finanças:
04.123.0185.2017 - Manutenção das atividades da Secretaria de Finanças
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009.
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
26.782.0185.2019 - Manutenção atividade funcionamento dos serviços públicos
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Educação:
12.122.0185.2038 - Manutenção das atividades funcionamento Secretaria de Educação
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2034 - Manutenção do Ensino Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0086.2040 - Manutenção do transporte escolar Ensino Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.365.0080.2048 - Manutenção da Educação Infantil
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2052 - Manutenção FUNDEF Professores
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2053 - Manutenção serviços Ensino Fundamental
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
12.361.0082.2063 - Manutenção ensino gastos não computados/recursos próprios
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 - Manutenção atividade da Secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
10.301.0208.2070 - Manutenção das atividades da Secretaria de Saúde
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 - Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 - Manutenção das atividades da Secretaria de Indústria, Comércio e 
Turismo
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009.
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2159 - Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.46.00.00 - Auxílio-Alimentação
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a contar
de 1° de Janeiro de 2009.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2525, de 28 de janeiro de 2009.
Justificativa:
O auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, caracterizando-se como um
ganho que incrementa a alimentação dos servidores públicos, com a finalidade de
proporcionar o aumento da produtividade e eficiência funcionais. 
O auxílio-alimentação será concedido em pecúnia e não será incorporado ao
vencimento, remuneração, provento ou pensão. O auxílio-alimentação não é passível de
tributação nem sofre incidência de contribuição para o Regime de Previdência do servidor
público.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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