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norma nº 2082/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2082 / 2004
Date 2004-05-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cOFWÈA 
LEI No 2082, DE 27 DE MAIO DE 2004. 
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A 
SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL 
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica, o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Sociedade 
Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ no 
90.397.167/0001-20, de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 12.000,OO ( doze mil reais), 
para custear despesas com materiais de consumo e/ou medicamentos. 
Art. 2" As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do 
orçamento: 
Secretaria Municipal de Saúde 
10.301.0107.2070 - Manutenção de Atividades de Funcionamento dos Serviços de Saúde 
3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais 
OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio financeiro da entidade, no atendimento de pacientes SUS. 
Art. 3" A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos 
recursos recebidos, no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contas do recebimento da subvenção. 
Art. 4" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2004. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
JUSTIFICATIVA: 
A Sociedade Beneficente, subsidiada pela presente Lei, é a única instituição do 
gênero no Município. 
Possui convênios com diversas instituições, mas, 70% das intemações 
hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que, por falta de reajustes, 
representam elevado déficit ao Hospital. 
A obrigatoriedade de atendimento e os custos reais inviabilizam financeiramente 
a sociedade hospitalar. 
A manutenção administrativa, a qualificação de seus funcionários, a conservação, 
aumentos e melhoria dos aparelhos e equipamentos exigem elevadas somas permanentes. 
Reconhecendo a importância da instituição, particularmente pelo trabalho social 
que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a Lei objetiva cobrir parte das 
despesas com material de consumo e com medicamentos, decorrentes de intemações. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2004. 
Valcir Segu I4 do Reginatto 
Prefeito hdunicipal 

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