| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2082 / 2004 |
| Date | 2004-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cOFWÈA LEI No 2082, DE 27 DE MAIO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" Fica, o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, entidade beneficente, CNPJ no 90.397.167/0001-20, de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 12.000,OO ( doze mil reais), para custear despesas com materiais de consumo e/ou medicamentos. Art. 2" As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2070 - Manutenção de Atividades de Funcionamento dos Serviços de Saúde 3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio financeiro da entidade, no atendimento de pacientes SUS. Art. 3" A entidade beneficiada deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contas do recebimento da subvenção. Art. 4" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No JUSTIFICATIVA: A Sociedade Beneficente, subsidiada pela presente Lei, é a única instituição do gênero no Município. Possui convênios com diversas instituições, mas, 70% das intemações hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que, por falta de reajustes, representam elevado déficit ao Hospital. A obrigatoriedade de atendimento e os custos reais inviabilizam financeiramente a sociedade hospitalar. A manutenção administrativa, a qualificação de seus funcionários, a conservação, aumentos e melhoria dos aparelhos e equipamentos exigem elevadas somas permanentes. Reconhecendo a importância da instituição, particularmente pelo trabalho social que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a Lei objetiva cobrir parte das despesas com material de consumo e com medicamentos, decorrentes de intemações. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de maio de 2004. Valcir Segu I4 do Reginatto Prefeito hdunicipal