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norma nº 2526/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2526 / 2009
Date 2009-01-28
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, ATRAVÉS DO BANCO DO BRASIL S/A, AGÊNCIA DE SERAFINA CORRÊA NA QUALIDADE DE AGENTE FINANCEIRO, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2526, de 28 de janeiro de 2009.
Autoriza o Poder Executivo a contratar
financiamento junto ao Banco Nacional de
Desenvolvimento Econômico e Social -
BNDES, através do Banco do Brasil S/A,
Agência de Serafina Corrêa na qualidade
de Agente Financeiro, a oferecer garantias
e dá outras providências correlatas.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio
Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar e garantir financiamento junto
ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, através do Banco do
Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, na qualidade de Agente Financeiro, até o valor de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), observadas as disposições legais em vigor para
contratação de operações de crédito, as normas do BNDES e as condições específicas
aprovadas pelo BNDES para a operação.
Parágrafo único: Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo
serão obrigatoriamente aplicados na execução de projeto integrante do Programa CAMINHO
DA ESCOLA, do MEC/FNDE e BNDES.
Art. 2º Para garantia do principal e encargos da operação de crédito, fica o Poder
Executivo autorizado a ceder ou vincular em garantia, em caráter irrevogável e irretratável, a
modo pro solvendo, as receitas a que se refere o artigo 159, inciso I da Constituição Federal.
§ 1º Para a efetivação da cessão ou vinculação em garantia dos recursos previstos no
caput deste artigo, fica o Banco do Brasil S/A, Agência de Serafina Corrêa, autorizado a
transferir os recursos cedidos ou vinculados à conta e ordem do BNDES, nos montantes
necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, em caso de
cessão, ou ao pagamento dos débitos vencidos e não pagos, em caso de vinculação.
§ 2º Fica o Poder Executivo obrigado a promover o empenho das despesas nos
montantes necessários à amortização da dívida nos prazos contratualmente estipulados, para
cada um dos exercícios financeiros em que se efetuar as amortizações de principal, juros e
encargos da dívida, até o seu pagamento final.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2526, de 28 de janeiro de 2009.
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais.
Art. 4º O orçamento do município consignará, anualmente, os recursos necessários ao
atendimento das despesas relativas à amortização do principal, juros e demais encargos
decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2526, de 28 de janeiro de 2009.
Justificativa:
O Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da
Educação – FNDE e Resolução nº 38, de agosto de 2007, baixou diretrizes e orientações para
que os Municípios se habilitem ao Programa Caminho da Escola.
Caminho da Escola é o nome do programa de transporte escolar para alunos da
educação básica que são transportados da zona rural. O programa traz uma série de inovações,
entre elas, isenção de impostos sobre a compra do veículo escolar.
Trata-se de especial oportunidade de equipar a frota municipal com veículos novos e a
baixo custo.
 Em conformidade com a nossa realidade e proposta governamental, o Município
candidatou-se, no ano de 2007, a três composições, abaixo discriminadas:
a) um ônibus de 44 passageiros;
b) um ônibus de 31 passageiros;
c) dois ônibus de 23 passageiros.
Por outro lado, vale esclarecer que por meio da Lei Municipal nº 2417, de 20 de
novembro de 2007, o município obteve a autorização do Poder Legislativo para essa
contratação. Ocorre que o município não foi contemplado na primeira etapa do programa
Caminho da Escola. 
Assim, face a nova relação de municípios habilitados ao Programa Caminho da
Escola, em 2008, Serafina Corrêa encontrava-se habilitada a financiar até o limite de R$
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) junto ao BNDES. Buscar esse financiamento é
meta de nosso Município. 
Para finalizar, é oportuno registrar que inovar a educação no Município, dar segurança
ao transporte dos alunos e reduzir a evasão escolar é meta da administração municipal.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 28 de janeiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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