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norma nº 2083/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2083 / 2004
Date 2004-05-31
EmentaINCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003-LDO; NA LEI Nº 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 2083, DE 31 DE MAIO DE 2004. 
INCLUI ATIVIDADE NA LEI No 180712001- 
PLURIANUAL; NA LEI No 201212003-LDO; NA LEI No 
205512003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL 
ESPECIAL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 
Estado do Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições 
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei no 
180712001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei no 201212003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias; 
na Lei no 205512003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no 
valor de R$ 3 1.000,OO ( trinta e um mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: 
1 1 - Secretaria Municipal de Coordenação e'planejamento 
02 - Fundo Municipal Assistência SociaVrecursos vinculados 
08.241.0025.2153 - Manutenção Assistência Social - FMASIAF'I 
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.. .................................................. R$ 6.000,OO 
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................... R$ 6.000,OO 
OBJETIVO: Conjunto de ações dirigidas ao idoso, visando a sua integração a família e 
comunidade, através de grupos de convivência. 
1 1 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 
02 - Fundo Municipal Assistência Social1 recursos vinculados 
08.243.0027.21 54 - Manutenção Assistência Social FMASIASEMA 
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo ................................................... R$ 4.500,00 
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................. R$ 2.500,00 
OBJETIVO: Ações que garantam proteção, amparo e desenvolvimento de crianças e 
adolescentes. 
11 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 
02 - Fundo Municipal Assistência Sociallrecursos vinculados 
08.244.0029.21 55 - Manutenção Assistência Social FMASIOASF 
3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.. ................................................. R$ 6.000,OO 
3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................. R$ 1.000,OO 
3.3.39.99.00.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. ....... R$ 5.000,00 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
OBJETIVO: Compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de 
amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de 
baixa renda. 
Art. 2" Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional 
Especial aberto no artigo anterior: 
a) Convênio do auxílio FMASIAPI:. .......................................... R$ 12.000,OO 
b) Convênio do auxílio com FMASIASEMA: .......................... R$ 7.000,OO 
c) Convênio do auxílio com FMASIOASF: ............................. R$ 12.000,OO 
Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 1 de maio de 2004. 
Valcir do Reginatto 
Prefeito ~unici~al 
LEI No 
JUSTIFICATIVA: 
A proposição tem por meta adotar a Secretaria de Coordenação e Planejamento, 
para fins de assistência social, com recursos originários de convênios diversos, celebrados com o 
governo de outra esfera, federaliestadual. 
As ações sociais são dirigidas ao idoso, integrando-o a família; as crianças e 
adolescentes, objetivando sua proteção, amparo e desenvolvimento; a população de baixa renda 
em geral. 
A implementação do repasse de recursos exige a inclusão das atividades proposta 
na legislação básica da administração: Plurianual, LDO e LOA. 
Gabinete do Prefeito Serafina Correa, 3 1 de maio de 2004. 
Prefeito Municipal 

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