| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2083 / 2004 |
| Date | 2004-05-31 |
| Ementa | INCLUI ATIVIDADE NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003-LDO; NA LEI Nº 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No 2083, DE 31 DE MAIO DE 2004. INCLUI ATIVIDADE NA LEI No 180712001- PLURIANUAL; NA LEI No 201212003-LDO; NA LEI No 205512003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Atividade na Lei no 180712001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei no 201212003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias; na Lei no 205512003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 3 1.000,OO ( trinta e um mil reais), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: 1 1 - Secretaria Municipal de Coordenação e'planejamento 02 - Fundo Municipal Assistência SociaVrecursos vinculados 08.241.0025.2153 - Manutenção Assistência Social - FMASIAF'I 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.. .................................................. R$ 6.000,OO 3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................... R$ 6.000,OO OBJETIVO: Conjunto de ações dirigidas ao idoso, visando a sua integração a família e comunidade, através de grupos de convivência. 1 1 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 02 - Fundo Municipal Assistência Social1 recursos vinculados 08.243.0027.21 54 - Manutenção Assistência Social FMASIASEMA 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo ................................................... R$ 4.500,00 3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................. R$ 2.500,00 OBJETIVO: Ações que garantam proteção, amparo e desenvolvimento de crianças e adolescentes. 11 - Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento 02 - Fundo Municipal Assistência Sociallrecursos vinculados 08.244.0029.21 55 - Manutenção Assistência Social FMASIOASF 3.3.90.30.00.00.00 - Material de Consumo.. ................................................. R$ 6.000,OO 3.3.90.36.01.00.00 - Autônomos .................................................................. R$ 1.000,OO 3.3.39.99.00.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.. ....... R$ 5.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No OBJETIVO: Compreende as ações de caráter social desenvolvidas com o objetivo de amparar e proteger as pessoas em geral, individual ou coletivamente, em especial a população de baixa renda. Art. 2" Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior: a) Convênio do auxílio FMASIAPI:. .......................................... R$ 12.000,OO b) Convênio do auxílio com FMASIASEMA: .......................... R$ 7.000,OO c) Convênio do auxílio com FMASIOASF: ............................. R$ 12.000,OO Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 1 de maio de 2004. Valcir do Reginatto Prefeito ~unici~al LEI No JUSTIFICATIVA: A proposição tem por meta adotar a Secretaria de Coordenação e Planejamento, para fins de assistência social, com recursos originários de convênios diversos, celebrados com o governo de outra esfera, federaliestadual. As ações sociais são dirigidas ao idoso, integrando-o a família; as crianças e adolescentes, objetivando sua proteção, amparo e desenvolvimento; a população de baixa renda em geral. A implementação do repasse de recursos exige a inclusão das atividades proposta na legislação básica da administração: Plurianual, LDO e LOA. Gabinete do Prefeito Serafina Correa, 3 1 de maio de 2004. Prefeito Municipal