| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2084 / 2004 |
| Date | 2004-06-17 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2058, DE 04/03/2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No 2084, DE 17 DE JUNHO DE 2004. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1" DA LEI MUNICIPAL No 2058, DE 04/03/2004. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" O art. 1" da Lei Municipal no 2058, de 04 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1" A Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, entidade prestadora de serviços, sem fins lucrativos, CNPJ no 90.808.3 12/0001-19, com sede na cidade de Serafina Corrêa com a importância de até R$ 6.000,OO (seis mil reais), para custear despesas de consertos em viaturas, de materiais e mão-de-obra para recuperar e alterar o Quartel, e aquisição de móveis para o Pelotão da Polícia Militar de Serafina Corrêa . (NR). Art. 2" Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1" da Lei no 2058, de 04/03/2004. Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Corrêa, 17 de junho de 2004. Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÈA LEI No JUSTIFICATIVA: Pela Lei Municipal no 2058/04, foi autorizado a destinação de subsídio a Associação Comunitária de Serafina Corrêa, com a finalidade de serem aplicados em consertos de viaturas, em aquisição de materiais de construção e fornecimento de mão-de-obra para alterações e recuperação do Quartel da Brigada Militar de Serafina Corrêa. Após aprovação e sanção da Lei no 2058/04, superveio a necessidade de equipar as dependências do Quartel com móveis básicos, indispensáveis para atendimento e desempenho da instituição. Utilizando dos recursos já autorizados, a Lei objetiva utilizar parte destes recursos para aquisição de móveis indispensáveis para o Quartel. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de junho de 2004. Valcir Seg Jd do Reginatto Prefeito Municipal