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norma nº 2085/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2085 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1977, DE 16/05/2003 – CONTRATO DE MÉDICO VETERINÁRIO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 2085, de 01 de julho de 2004. 
ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1" DA LEI 
MUNICIPAL No 1977, DE 16/05/2003 - 
CONTRATO DE MÉDICO VETERINÁRIO. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos 
termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; redação dada pela Lei Municipal no 197712003 ao 
Artigo 232 A da Lei Municipal no 182312001, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional 
interesse público, pelo período de até 02 (dois) anos, um Médico Veterinário. 
Art. 2" Revoga-se o artigo 1" da Lei Municipal no 1977, de 16 de maio de 2003. 
Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
JUSTIFICATIVA: 
Em meados de 2003, a empresa Perdigão, - planta industrial de Serafina Corrêa - 
introduziu o 3" Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de 
aves. 
O 3" Turno de funcionamento da fábrica representa 650 empregos diretos, sem 
mencionar o aumento de produção de frangos, insumos, transportes, etc. 
Por razões estranhas, o Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização de 
produtos de origem animal, não autorizou o seu funcionamento, alegando de não dispor de 
profissionais (veterinários), para executar a fiscalização sanitária, conforme a legislação 
específica determina. 
Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar 
seus produtos. 
Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de 
produção de matéria-prima - aviários - compromissos de produção e comercialização ...), 
apoiando a iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou 
Convênio de parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação 
técnica na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município. 
Por falta de profissional no quadro próprio, o Município buscou solução no contrato 
temporário, cuja vigência expira em agosto próximo. O Convênio com a União está em vigor até 
3 1/12/2004, prorrogável, conforme interesse das partes. 
É dispensável relacionar os imensos beneficias sócio-econômicos originados pelo 
funcionamento do 3" turno da Perdigão. 
Por outro lado, o Município mantém em vigor Convênio com a União, que deve ser 
honrado. 
Em visto do exposto, urge alterar o prazo de contratação temporária do médico 
veterinário, a fim de atender o convênio, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3" turno da 
Perdigão em Serafina Corrêa. 
As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa. 
A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se as Leis 
Municipais no 200312003; no 197712003; no 197812003, todas a teor do art. 37, IX, da 
Constituição Federal. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de julho de 2004. 
Valcir Segu 4 o Reginatto 
Prefeito ~inici~al 

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