| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2085 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1977, DE 16/05/2003 – CONTRATO DE MÉDICO VETERINÁRIO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No 2085, de 01 de julho de 2004. ALTERA REDAÇÃO DO ART. 1" DA LEI MUNICIPAL No 1977, DE 16/05/2003 - CONTRATO DE MÉDICO VETERINÁRIO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37, IX, da Constituição Federal; redação dada pela Lei Municipal no 197712003 ao Artigo 232 A da Lei Municipal no 182312001, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público, pelo período de até 02 (dois) anos, um Médico Veterinário. Art. 2" Revoga-se o artigo 1" da Lei Municipal no 1977, de 16 de maio de 2003. Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No JUSTIFICATIVA: Em meados de 2003, a empresa Perdigão, - planta industrial de Serafina Corrêa - introduziu o 3" Turno de atividades fabris, aumentando significativamente o abate diário de aves. O 3" Turno de funcionamento da fábrica representa 650 empregos diretos, sem mencionar o aumento de produção de frangos, insumos, transportes, etc. Por razões estranhas, o Ministério da Agricultura, responsável pela fiscalização de produtos de origem animal, não autorizou o seu funcionamento, alegando de não dispor de profissionais (veterinários), para executar a fiscalização sanitária, conforme a legislação específica determina. Destaca-se que a empresa não pode contratar médicos veterinários para fiscalizar seus produtos. Diante da realidade existente (equipamentos instalados; planos integrados de produção de matéria-prima - aviários - compromissos de produção e comercialização ...), apoiando a iniciativa da empresa, a Administração, com referendo do Legislativo, celebrou Convênio de parceria com o Ministério da Agricultura e Abastecimento, objetivando cooperação técnica na área de Inspeção de produtos de origem animal no Município. Por falta de profissional no quadro próprio, o Município buscou solução no contrato temporário, cuja vigência expira em agosto próximo. O Convênio com a União está em vigor até 3 1/12/2004, prorrogável, conforme interesse das partes. É dispensável relacionar os imensos beneficias sócio-econômicos originados pelo funcionamento do 3" turno da Perdigão. Por outro lado, o Município mantém em vigor Convênio com a União, que deve ser honrado. Em visto do exposto, urge alterar o prazo de contratação temporária do médico veterinário, a fim de atender o convênio, garantindo, deste modo, o funcionamento do 3" turno da Perdigão em Serafina Corrêa. As despesas decorrentes do Convênio são ressarcidas pela empresa. A presente Lei tem amparo legal na legislação vigente, destacando-se as Leis Municipais no 200312003; no 197712003; no 197812003, todas a teor do art. 37, IX, da Constituição Federal. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de julho de 2004. Valcir Segu 4 o Reginatto Prefeito ~inici~al