| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2086 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003-LDO; NA LEI Nº 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
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-. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No 2086, DE 01 DE JULHO DE 2004. INCLUI PROJETO NA LEI No 180712001- PLURIANUAL; NA LEI No 2012/2003-LDO; NA LEI No 205512003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei no 180712001 - PLURIANUAL- PPA; na Lei no 201212003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias; na Lei no 205512003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 45.774,55 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0094.1070 - Apoio a Projetos de Infia-Estrutura TurísticaIRecursos MTUR 4.4.90.5 1.00.00.00 - Obras e Instalações .................................................................. R$ 42.000,OO 23.695.0094.1071 - Apoio a Projetos de Infia-Estrutura Turística1 Recursos Próprios 4.4.90.5 1.00.00.00 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 3.774,55 OBJETIVO: Apoio a projetos de infra-estrutura turística no Programa Turismo no Brasil, onde será construída rede elétrica para iluminação pública, na Via Camargo Corrêa entre os trevos Norte e Sul de acesso ao centro. Art. 2" Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior: a) O auxílio do convênio Ministério do Turismo MTUR e rendimentos, no valor de R$42.000,00 b) A redução de dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.66 1.0092.2099 - Apoio as Indústrias 3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ............................................... R$ 3.774,55 Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeit Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004. Valcir Segu 4 do Reginatto Prefeito hunicipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI No JUSTIFICATIVA: A Caixa Econômica Federal - EN Caxias do Sul, informa que o Ministério do Turismo - MTUR, selecionou emenda relativo ao OGU 2004, para Apoio a Projetos de InfraEstrutura Turística para Serafina Corrêa, que tomou a identificação funcional programática 238451 1660564. A Prefeitura está apta a elaborar o Plano de Trabalho, em que deve consta a dotação orçamentária. Por tratar-se de programa novo, a proposição inclusa objetiva adequar o repasse dos recursos ao Plurianual, à LDO e a LOA, a fim de dar prosseguimento ao Projeto. Os recursos representam significativo incremento nas infra-estruturas turística municipais, o que propícia melhorias na segurança, na receptividades e hospitalidade de todos quantos visitou nossa cidade e, particularmente, dos serafinenses. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Correa, 01 de julho de 2004.