br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2086/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2086 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaINCLUI PROJETO NA LEI Nº 1807/2001-PLURIANUAL; NA LEI Nº 2012/2003-LDO; NA LEI Nº 2055/2003- LOA, e ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id3456

Originating matéria

matéria 3704 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

-. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 2086, DE 01 DE JULHO DE 2004. 
INCLUI PROJETO NA LEI No 180712001- 
PLURIANUAL; NA LEI No 2012/2003-LDO; NA 
LEI No 205512003- LOA, e ABRE CRÉDITO 
ADICIONAL ESPECIAL. 
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do 
Rio Grande do Sul, 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, 
sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1" Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir projeto na Lei no 180712001 - 
PLURIANUAL- PPA; na Lei no 201212003-LDO, Lei de Diretrizes Orçamentárias; na Lei no 
205512003-LOA, Lei Orçamentária Anual, e abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
45.774,55 (quarenta e cinco mil, setecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos), 
dando-se crédito nos seguintes órgãos e rubricas: 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
23.695.0094.1070 - Apoio a Projetos de Infia-Estrutura TurísticaIRecursos MTUR 
4.4.90.5 1.00.00.00 - Obras e Instalações .................................................................. R$ 42.000,OO 
23.695.0094.1071 - Apoio a Projetos de Infia-Estrutura Turística1 Recursos Próprios 
4.4.90.5 1.00.00.00 - Obras e Instalações .................................................................... R$ 3.774,55 
OBJETIVO: Apoio a projetos de infra-estrutura turística no Programa Turismo no Brasil, onde 
será construída rede elétrica para iluminação pública, na Via Camargo Corrêa entre os trevos 
Norte e Sul de acesso ao centro. 
Art. 2" Servirá de recursos para cobertura financeira do Crédito Adicional Especial aberto 
no artigo anterior: 
a) O auxílio do convênio Ministério do Turismo MTUR e rendimentos, no valor de R$42.000,00 
b) A redução de dotação orçamentária: 
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 
22.66 1.0092.2099 - Apoio as Indústrias 
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita ............................................... R$ 3.774,55 
Art. 3" A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeit Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004. 
Valcir Segu 4 do Reginatto 
Prefeito hunicipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 
LEI No 
JUSTIFICATIVA: 
A Caixa Econômica Federal - EN Caxias do Sul, informa que o Ministério do 
Turismo - MTUR, selecionou emenda relativo ao OGU 2004, para Apoio a Projetos de Infra￾Estrutura Turística para Serafina Corrêa, que tomou a identificação funcional programática 
238451 1660564. 
A Prefeitura está apta a elaborar o Plano de Trabalho, em que deve consta a 
dotação orçamentária. 
Por tratar-se de programa novo, a proposição inclusa objetiva adequar o repasse 
dos recursos ao Plurianual, à LDO e a LOA, a fim de dar prosseguimento ao Projeto. 
Os recursos representam significativo incremento nas infra-estruturas turística 
municipais, o que propícia melhorias na segurança, na receptividades e hospitalidade de todos 
quantos visitou nossa cidade e, particularmente, dos serafinenses. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Correa, 01 de julho de 2004. 

open original →