| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2088 / 2004 |
| Date | 2004-07-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EVENTO DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA “VOLTA ÀS AULAS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 2088, DE 01 DE JULHO DE 2004 . AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EVENTO DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA "VOLTA ÀS AULAS". VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar dispêndios de até R$ 500,00 (quinhentos reais), relativos a transporte, refeições e pernoite de funcionários do DETRAN/RS, em evento de encerramento da Campanha "Volta às Aulas". Art. 2° As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.39.99.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004. V.leir J.~dOReginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° JUSTIFICATIVA: ---------- Objetivando educar os alunos para evitar acidentes de trânsito e prevenir sobre o uso de drogas, a Secretaria de Educação e Cultura, no mês de março deste ano, instituiu a Campanha "Volta às Aulas", com os temas "Educação para o Trânsito" e "Drogas - Se fosse bom não teria esse nome." De março a junho de 2004, Professores, membros do Conselho do Meio Ambiente, Brigada Militar e Polícia Civil, em diversas oportunidades, visitaram os educandários com sede no Município. Foram desenvolvidos trabalhos pedagógicos e instituída premiação a categorias estabelecidas em regulamento. Nos dias dois e três de julho desenvolver-se-ão atividades culminantes, com a participação de profissionais e técnicos do DETRAN, que abordarão temas relativos ao trânsito. Considerando tratar-se de promoção sem ônus, mas necessitar cobrir despesas de estadia e refeições de dez pessoas, urge amparar legalmente o custeio da promoção. Esclarece-se que as despesas consistem de: a) jantar e pernoite no dia 2/07/2004; b) almoço no dia 3/7/2004. O dispêndio representa alto interesse público pela significativa repercussão educativa e informativa sobre os atuais temas trânsito e drogas, que tanto preocupam a todos. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de julho de 2004. Valcir si:A~o Reginatto Prefeito ~~niciPal