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norma nº 2088/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2088 / 2004
Date 2004-07-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR EVENTO DE ENCERRAMENTO DA CAMPANHA “VOLTA ÀS AULAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 2088, DE 01 DE JULHO DE 2004 .
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR EVENTO DE ENCERRAMENTO
DA CAMPANHA "VOLTA ÀS AULAS".
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar dispêndios de até R$ 500,00
(quinhentos reais), relativos a transporte, refeições e pernoite de funcionários do DETRAN/RS,
em evento de encerramento da Campanha "Volta às Aulas".
Art. 2° As despesas correrão por conta da seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.39.99.00.00 - Demais Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de Julho de 2004.
V.leir J.~dOReginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°
JUSTIFICATIVA: ----------
Objetivando educar os alunos para evitar acidentes de trânsito e prevenir sobre o
uso de drogas, a Secretaria de Educação e Cultura, no mês de março deste ano, instituiu a
Campanha "Volta às Aulas", com os temas "Educação para o Trânsito" e "Drogas - Se fosse
bom não teria esse nome."
De março a junho de 2004, Professores, membros do Conselho do Meio
Ambiente, Brigada Militar e Polícia Civil, em diversas oportunidades, visitaram os educandários
com sede no Município.
Foram desenvolvidos trabalhos pedagógicos e instituída premiação a categorias
estabelecidas em regulamento.
Nos dias dois e três de julho desenvolver-se-ão atividades culminantes, com a
participação de profissionais e técnicos do DETRAN, que abordarão temas relativos ao trânsito.
Considerando tratar-se de promoção sem ônus, mas necessitar cobrir despesas de
estadia e refeições de dez pessoas, urge amparar legalmente o custeio da promoção.
Esclarece-se que as despesas consistem de:
a) jantar e pernoite no dia 2/07/2004;
b) almoço no dia 3/7/2004.
O dispêndio representa alto interesse público pela significativa repercussão educativa e
informativa sobre os atuais temas trânsito e drogas, que tanto preocupam a todos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 01 de julho de 2004.
Valcir si:A~o Reginatto
Prefeito ~~niciPal

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