br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2091/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2091 / 2004
Date 2004-09-01
EmentaALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO ALTO PADRÃO, DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUANDO A SERVIÇO DO PSF E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id3469

Originating matéria

matéria 3724 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2091, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004.
ALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO
ALTO PADRÃo, DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E
DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUANDO A
SERVIÇO DO PSF E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Os cargos de Enfermeiro Alto Padrão, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar
de Enfermagem, de provimento efetivo, instituídos pelas Leis municipais 195412003 e 2057/
2004, serão exercidos com a carga horária de 40 horas semanais, quando prestados ao PSF e/ou
PACS.
Parágrafo único: As horas de efetiva atividades, além das 36 horas semanais, serão
remuneradas com valores equivalentes atribuídos às horas normais de trabalho.
Art. 2
0
Permanecem inalteradas as Condições de Trabalho e requisitos para Provimento
constantes no Anexo I, das Leis n° 195412003 e 2057/04.
Art. 3
0 Revogam-se as disposições em contrário, em particular as alíneas que tratam de
carga horária dos servidores Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de
Enfermagem, quando a serviço do PSF e/ou PACS.
Art. 4
0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Muni' al de Serafina Corrêa, 01 de Setembro de 2004.
~L7' iJc \ r ~~,,/1 Co,f~( "-)
SELMA MVERO F ê:(TTO
No Cargo de Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIVA:
As Leis Municipais de n° 195412003 e 205712004, versam sobre cargos de
Enfermeiro de Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, atribuindo-lhe
uma carga semanal de 36 horas.
Ocorre que o Município conveniou com a esfera Federal e com o Estado, para
permuta de serviços com transferências de recursos, através do SUSIP ACS.
As normas do SUS e PACS em seus sistemas I~ programas, constantes, inclusive nos
convênios, exigem uma carga semanal de 40 horas semanais.
Em vista que é exigência contratual uma carga horária de 40 horas de trabalho,
enquanto as servidoras da área de saúde ( Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e
Auxiliar de Enfermagem) têm uma carga horária de 36 horas, urge atender aos interesses
públicos e às normas do Ministério da Saúde, através de leis adequadas.
Sendo que é uma atividade continuada com 40 horas semanais, julga-se de bom
alvitre compensar as quatro horas semanais a mais com o mesmo valor de cada padrão, fazendo
justiça e quem trabalha mais.
Gabinete do prefeito Municipal de Serafi o êa, 01 de setembro de 2004.
iVlCcr.JIu
SEL FAVEROFINCATTO
No Cargo de Prefeito Municipal

open original →