| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2091 / 2004 |
| Date | 2004-09-01 |
| Ementa | ALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO ALTO PADRÃO, DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUANDO A SERVIÇO DO PSF E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2091, DE 01 DE SETEMBRO DE 2004. ALTERA CARGA HORÁRIA DE ENFERMEIRO ALTO PADRÃo, DE TÉCNICO EM ENFERMAGEM E DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM, QUANDO A SERVIÇO DO PSF E/OU DO PACS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SELMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Os cargos de Enfermeiro Alto Padrão, de Técnico em Enfermagem e de Auxiliar de Enfermagem, de provimento efetivo, instituídos pelas Leis municipais 195412003 e 2057/ 2004, serão exercidos com a carga horária de 40 horas semanais, quando prestados ao PSF e/ou PACS. Parágrafo único: As horas de efetiva atividades, além das 36 horas semanais, serão remuneradas com valores equivalentes atribuídos às horas normais de trabalho. Art. 2 0 Permanecem inalteradas as Condições de Trabalho e requisitos para Provimento constantes no Anexo I, das Leis n° 195412003 e 2057/04. Art. 3 0 Revogam-se as disposições em contrário, em particular as alíneas que tratam de carga horária dos servidores Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, quando a serviço do PSF e/ou PACS. Art. 4 0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Muni' al de Serafina Corrêa, 01 de Setembro de 2004. ~L7' iJc \ r ~~,,/1 Co,f~( "-) SELMA MVERO F ê:(TTO No Cargo de Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIVA: As Leis Municipais de n° 195412003 e 205712004, versam sobre cargos de Enfermeiro de Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, atribuindo-lhe uma carga semanal de 36 horas. Ocorre que o Município conveniou com a esfera Federal e com o Estado, para permuta de serviços com transferências de recursos, através do SUSIP ACS. As normas do SUS e PACS em seus sistemas I~ programas, constantes, inclusive nos convênios, exigem uma carga semanal de 40 horas semanais. Em vista que é exigência contratual uma carga horária de 40 horas de trabalho, enquanto as servidoras da área de saúde ( Enfermeiro Alto Padrão, Técnico em Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem) têm uma carga horária de 36 horas, urge atender aos interesses públicos e às normas do Ministério da Saúde, através de leis adequadas. Sendo que é uma atividade continuada com 40 horas semanais, julga-se de bom alvitre compensar as quatro horas semanais a mais com o mesmo valor de cada padrão, fazendo justiça e quem trabalha mais. Gabinete do prefeito Municipal de Serafi o êa, 01 de setembro de 2004. iVlCcr.JIu SEL FAVEROFINCATTO No Cargo de Prefeito Municipal