| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2528 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | INCLUI PROJETO NAS LEIS MUNICIPAIS N.º 2192/2005- PLURIANUAL, 2501/2008 – LDO; E NA LEI N.º 2513/2008 – LOA, E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2528, de 05 de fevereiro de 2009. Inclui Projeto nas Leis Municipais n.º 2192/2005- Plurianual, 2501/2008 – LDO; e na Lei n.º 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica autorizado a inclusão de projeto na Lei Municipal n° 2192/2005- Plurianual, na Lei Municipal n.º 2501/2008 – LDO; e na Lei n.º 2513/2008 – LOA, e abre Crédito Especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas. Secretaria Municipal de Turismo: 27.812.0180.1147 – Aquisição de área urbana para construção de Ginásio de Esportes Coberto no Bairro Aparecida. 45.90.61.00.00 Aquisição de Imóveis.......................................................R$ 18.000,00 Objetivo: Dar suporte financeiro à aquisição de área urbana para a construção de Ginásio de Esportes Coberto no Bairro Aparecida, bem como às despesas de escrituração. Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo 1° o saldo financeiro disponível do exercício anterior do Recurso Livre, no valor de R$ 18.000,00 . Art. 3.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2528, de 05 de fevereiro de 2009. Justificativa: Acolhendo projeto do Governo Federal, Serafina Corrêa foi contemplada com Emenda, conforme Convênio n.º 012851/2008 – Ministério do Esporte. Quanto ao mérito, essa propositura é por demais importante, pois cada vez mais as pessoas procuram atividades esportivas pela necessidade de um melhor condicionamento físico, integração social, além de melhorar a auto-estima. Através do esporte o ser humano desenvolve sua capacidade física e mental, sendo o esporte, comprovadamente, uma disciplina indispensável ao desenvolvimento saudável de jovens e crianças. Um Ginásio de esportes, além de ser uma ferramenta adequada à prática de esportes, pode servir também para reunir as famílias da comunidade nos fins de semana e também para programações de socialização. Diante disso, a Administração contou com o apoio do Legislativo municipal na aprovação desta lei, uma vez que parte da área urbana onde será construído o Ginásio, já pertence ao Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________