br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2092/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2092 / 2004
Date 2004-09-15
EmentaCRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
native_id3472

Originating matéria

matéria 3733 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N o =-::::-::;::--==:--::--=-:=-=-::=~
2092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004.
CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.
SEtMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de
Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Em conformidade com a Resolução n" 234, de 07 de janeiro de
1998, combinada com a resolução n" 242, de 20 de janeiro de 1999, do Conselho Estadual de
Educação do Rio Grande do Sul, é criada, na Rede Municipal, uma Escola da Ensino
Fundamental, no Bairro Gramadinho, localizada na esquina da Rua João Bellenzier com a Rua
Piratini.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito M iei al de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2004.
~(I, ,1/
, /\ Cc/1'f-r)
Vereà I ourCiesFavero Fmcatto
No Cargo de Prefeito Municipal
"
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA
LEI N°------
JUSTIFICATIV A:
o Bairro Gramadinho, que atualmente compreende os núcleos habitacionais do
sul do centro urbano ( Santa Lúcia I e 11,Salete, Rosário, de Costa, Cella, Fátima) expandiu-se
territorial e demo graficamente, concentrando significativo percentual da população urbana.
Houve a necessidade de implementar infra-estruturas adequadas e
disponibilizar serviços básicos, como educação, saúde, e saneamento, entre outros.
Na área da educação, em cumprimento a dispositivos da LDB - Lei de
Diretrizes e bases da Educação - Lei 9.394/96, além das unidades de ensino em atividade,
surgiu a necessidade premente de ser construir mais espaço físico para abrigar a clientela
escolar.
Foi projetada e construída uma unidade escolar de Ensino Fundamental, com
atendimento da 1a a 8
a Séries e níveis anteriores, com a área de 1.600 m2, composta por salas
de aula e salas de apoio e administrativo.
Estando em obras concluídas, urge criar, nos órgãos competentes, a unidade
educacional para, em seguida, pô-la em regular funcionamento, objetivando atender a alta
demanda escolar, em condições adequadas e favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem.
Gabinetedopre:o <0;7" se:~êa, 15de setembrode2004
V~~des Fávero Fincatto
No Cargo de Prefeito Municipal

open original →