| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2092 / 2004 |
| Date | 2004-09-15 |
| Ementa | CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N o =-::::-::;::--==:--::--=-:=-=-::=~ 2092, DE 15 DE SETEMBRO DE 2004. CRIA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL. SEtMA LOURDES FÁVERO FINCATTO, Vereadora no Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Em conformidade com a Resolução n" 234, de 07 de janeiro de 1998, combinada com a resolução n" 242, de 20 de janeiro de 1999, do Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul, é criada, na Rede Municipal, uma Escola da Ensino Fundamental, no Bairro Gramadinho, localizada na esquina da Rua João Bellenzier com a Rua Piratini. Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito M iei al de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2004. ~(I, ,1/ , /\ Cc/1'f-r) Vereà I ourCiesFavero Fmcatto No Cargo de Prefeito Municipal " PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA LEI N°------ JUSTIFICATIV A: o Bairro Gramadinho, que atualmente compreende os núcleos habitacionais do sul do centro urbano ( Santa Lúcia I e 11,Salete, Rosário, de Costa, Cella, Fátima) expandiu-se territorial e demo graficamente, concentrando significativo percentual da população urbana. Houve a necessidade de implementar infra-estruturas adequadas e disponibilizar serviços básicos, como educação, saúde, e saneamento, entre outros. Na área da educação, em cumprimento a dispositivos da LDB - Lei de Diretrizes e bases da Educação - Lei 9.394/96, além das unidades de ensino em atividade, surgiu a necessidade premente de ser construir mais espaço físico para abrigar a clientela escolar. Foi projetada e construída uma unidade escolar de Ensino Fundamental, com atendimento da 1a a 8 a Séries e níveis anteriores, com a área de 1.600 m2, composta por salas de aula e salas de apoio e administrativo. Estando em obras concluídas, urge criar, nos órgãos competentes, a unidade educacional para, em seguida, pô-la em regular funcionamento, objetivando atender a alta demanda escolar, em condições adequadas e favoráveis ao processo de ensino-aprendizagem. Gabinetedopre:o <0;7" se:~êa, 15de setembrode2004 V~~des Fávero Fincatto No Cargo de Prefeito Municipal