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norma nº 2529/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2529 / 2009
Date 2009-02-05
EmentaAUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2529, de 05 de fevereiro de 2009.
Autoriza aquisição de área urbana e dá
outras providências.
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, de Maria Zilio, uma área
urbana de 330,20 m2 (trezentos e trinta metros quadrados e vinte centímetros quadrados),
parte do lote urbano(fundos) nº 7 da quadra “C” do Loteamento Fornari, localizado na Via
Itália, lado ímpar da numeração administrativa, distante 46,70m(quarenta e seis metros e
setenta centímetros) da esquina com a Via Lombardia, Bairro Aparecida, na cidade de
Serafina Corrêa-RS, no quarteirão 107, formado por Via Itália, Via Lombardia, Rua Belluno e
Via Pompéia, com as seguintes medidas e confrontações: 
Norte: por 12,70m (doze metros e setenta centímetros), com terras
remanescentes do mesmo lote;
Sul: por 12,70m (doze metros e setenta centímetros), com terras de herdeiros
de Antônio Begnini;
Leste: por 26,00m(vinte e seis metros), com o Lote 06 da mesma quadra;
Oeste: por 26,00m(vinte e seis metros), com área verde do Município.
Art. 2.º O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º desta Lei, destina-se a
ampliação da área urbana para a construção de um Ginásio de Esportes Coberto do Bairro
Aparecida. 
Art. 3.º Pela aquisição dessa área urbana, o Município pagará ao proprietário o
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em até 10 dias, após a sanção desta Lei. 
Art. 4.º Fica autorizado o Município a suportar as despesas oriundas de
escrituração e registro desse imóvel urbano. 
Art. 5.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria.
Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2529, de 05 de fevereiro de 2009.
Justificativa: 
As Leis Municipais nº 2528 e 2529, de 04 de fevereiro de 2009, são peças
obrigatórias para a concretização do Convênio n.º 012851/2008 firmado entre o Ministério do
Esporte e o Município, que tem como gestor a Caixa Ecônomica Federal. 
Essa Lei é importante, pois oportuniza a toda a comunidade serafinense, meios
necessários para a prática esportiva. 
Serafina Corrêa conta atualmente com quatro ginásios de esportes localizados no
bairro Perin, Gramadinho, Santin e Distrito de Silva Jardim. 
É importante destacar que no Bairro Aparecida a comunidade carece de um
ginásio de esportes coberto para atender os jovens, as crianças e os demais serafinenses no
desenvolvimento de atividades esportivas. 
Um Ginásio de esportes, além de ser uma ferramenta adequada à prática do
esporte, pode servir também para reunir as famílias da comunidade nos fins de semana para
programações de socialização. 
Enfim, essa lei autoriza o Município a adquirir 330,20 m2 de área urbana para a
construção de um ginásio de esportes coberto, no Bairro Aparecida, em Serafina Corrêa-RS. 
A administração contou com o apoio dos nobres edis na aprovação desta Lei,
uma vez que parte da área urbana onde será construído o Ginásio, já pertence ao Município. 
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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