| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2529 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA AQUISIÇÃO DE ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2529, de 05 de fevereiro de 2009. Autoriza aquisição de área urbana e dá outras providências. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, de Maria Zilio, uma área urbana de 330,20 m2 (trezentos e trinta metros quadrados e vinte centímetros quadrados), parte do lote urbano(fundos) nº 7 da quadra “C” do Loteamento Fornari, localizado na Via Itália, lado ímpar da numeração administrativa, distante 46,70m(quarenta e seis metros e setenta centímetros) da esquina com a Via Lombardia, Bairro Aparecida, na cidade de Serafina Corrêa-RS, no quarteirão 107, formado por Via Itália, Via Lombardia, Rua Belluno e Via Pompéia, com as seguintes medidas e confrontações: Norte: por 12,70m (doze metros e setenta centímetros), com terras remanescentes do mesmo lote; Sul: por 12,70m (doze metros e setenta centímetros), com terras de herdeiros de Antônio Begnini; Leste: por 26,00m(vinte e seis metros), com o Lote 06 da mesma quadra; Oeste: por 26,00m(vinte e seis metros), com área verde do Município. Art. 2.º O imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º desta Lei, destina-se a ampliação da área urbana para a construção de um Ginásio de Esportes Coberto do Bairro Aparecida. Art. 3.º Pela aquisição dessa área urbana, o Município pagará ao proprietário o valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), em até 10 dias, após a sanção desta Lei. Art. 4.º Fica autorizado o Município a suportar as despesas oriundas de escrituração e registro desse imóvel urbano. Art. 5.º As despesas serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 6.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2529, de 05 de fevereiro de 2009. Justificativa: As Leis Municipais nº 2528 e 2529, de 04 de fevereiro de 2009, são peças obrigatórias para a concretização do Convênio n.º 012851/2008 firmado entre o Ministério do Esporte e o Município, que tem como gestor a Caixa Ecônomica Federal. Essa Lei é importante, pois oportuniza a toda a comunidade serafinense, meios necessários para a prática esportiva. Serafina Corrêa conta atualmente com quatro ginásios de esportes localizados no bairro Perin, Gramadinho, Santin e Distrito de Silva Jardim. É importante destacar que no Bairro Aparecida a comunidade carece de um ginásio de esportes coberto para atender os jovens, as crianças e os demais serafinenses no desenvolvimento de atividades esportivas. Um Ginásio de esportes, além de ser uma ferramenta adequada à prática do esporte, pode servir também para reunir as famílias da comunidade nos fins de semana para programações de socialização. Enfim, essa lei autoriza o Município a adquirir 330,20 m2 de área urbana para a construção de um ginásio de esportes coberto, no Bairro Aparecida, em Serafina Corrêa-RS. A administração contou com o apoio dos nobres edis na aprovação desta Lei, uma vez que parte da área urbana onde será construído o Ginásio, já pertence ao Município. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________