| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2530 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER EM REGIME DE COMODATO UM VEÍCULO DO TIPO CAMIONETE/AMBULÂNCIA AO CORPO DE BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2530, de 05 de fevereiro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a Conceder em Regime de Comodato um Veículo do Tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder em Regime de Comodato um veículo do tipo Camionete/Ambulância ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, 1466, centro, inscrito no CNPJ sob número 07.896.744/0001-85. Art. 2.º O veículo de que trata a presente Lei está incorporado ao patrimônio do Município de Serafina Corrêa sob número de tombamento 053, e possui as seguintes características: Placas IJS 0591, Chassi 9BG124AS0YC430950, Marca/modelo GM/S10 2.2S GM/S10, ano de fabricação 2000, modelo ano 2000, Categoria Oficial, de cor Branca, RENAVAM número 74251116-2. Art. 3.º O período de Comodato é de 04 (quatro) anos prorrogável(eis) por igual(is) período(s). Parágrafo único: A prorrogação de que trata o caput do art. 3.º dar-se-á automaticamente uma vez adimplidas todas as condições de que trata a presente Lei. Art. 4.º O Município não efetuará a transferência da propriedade do veículo Placas IJS 0591 ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa. Art. 5.º O Corpo de Bombeiros Volutários terá o direito de uso e fruição do bem, incluindo-se a posse do mesmo pelo período de que trata a presente Lei. Art. 6.º As despesas com manutenção, taxas, impostos, multas entre outras relativas ao veículo correrão por conta única e exclusivamente do beneficiário, não havendo qualquer ônus ao Município na Concessão do bem especificado no artigo 2º desta Lei. Art. 7.º A instituição beneficiada deverá apresentar anualmente: I – Relatório de atividades prestadas. II – Comprovação do pagamento das taxas e impostos em relação ao veículo. III – Comprovação de que o veículo recebido está em bom estado e que foi efetuado todas as manutenções necessárias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2530, de 05 de fevereiro de 2009. IV – Comprovação de que continuou com a prestação de serviços ligados aos atendimentos de urgência, bem como utilizou o veículo para as finalidades originárias. Parágrafo único: Na devolução do bem a instituição beneficiada deverá entregar laudo técnico emitido por oficina mecânica especializada. Art. 8.º Em caso de extinção do Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa ou alteração de sua finalidade criadora, fica revogada de pleno direito a concessão de que trata o presente diploma legal. Art. 9.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2530, de 05 de fevereiro de 2009. Justificativa: O Corpo de Bombeiros Voluntários de Serafina Corrêa, instituição sem fins lucrativos, vem prestando um excelente trabalho à sociedade Serafinense. É sabido que essa instituição está passando por necessidades, dentre elas pode-se elencar a carência de equipamentos e veículos para realização de suas atividades. Preocupado com a continuidade das atividades desenvolvidas pela emérita instituição e com o intuito de oferecer melhores condições no atendimento à comunidade, o Município de Serafina Corrêa, com o apoio do Poder Legislativo, concede em comodato um veículo Ambulância para as finalidades originárias. A concessão do veículo é importante porque atendimentos urgentes são efetuados pelos bombeiros voluntários. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________