| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2102 / 2004 |
| Date | 2004-10-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COM R$ 14.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 2102, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COM R$ 14.000,00. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa, CNPJ n° 90.397.167/0001- 20, com a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para custear despesas com materiais de consumo e/ou medicamentos. Parágrafo único. O subsídio é depositado, em favor da beneficiada, em quatro parcelas mensais de igual valor, relativo aos meses de setembro a dezembro de 2004. Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Saúde 10.301.0107.2070 - Manutenção Atividade Funcionamento Serviços de Saúde 3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio financeiro da sociedade beneficiada, no atendimento de pacientes SUS. Art. 3° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação do subsídio recebido, no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contar do recebimento da última prestação. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2004. Valeir i~dOReginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° ----------- JUSTIFICATIVA: A Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário, subsidiária do presente projeto, é a única instituição do gênero no Município. Possui convênios com diversas instituições, mas, aproximadamente, 70% das internações hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que, por falta de reajustes, representam alto déficit para a sociedade hospitalar. A obrigatoriedade do atendimento e os custos reais das internações com custos deficitários inviabilizam financeiramente a sobrevivência da qualidade dos serviços, da manutenção e da reposição e modernização dos equipamentos. Considerando a implantação do Plantão Médico gratuito pelo Município, com serviços prestados no Hospital, e reconhecendo a importância da instituição, particularmente pelo trabalho social que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a proposição objetiva cobrir parte das despesas com material de consumo e com medicamentos decorrentes de internações e atendimento ambulatorial. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2004. Valcir S~dO Reginatto Prefeito Municipal