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norma nº 2102/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2102 / 2004
Date 2004-10-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO COM R$ 14.000,00.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 2102, DE 04 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A SOCIEDADE
BENEFICENTE HOSPITAL PAROQUIAL NOSSA SENHORA DO
ROSÁRIO COM R$ 14.000,00.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° É o Poder Executivo autorizado a subsidiar a Sociedade Beneficente
Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário de Serafina Corrêa, CNPJ n° 90.397.167/0001-
20, com a importância de R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), para custear despesas com
materiais de consumo e/ou medicamentos.
Parágrafo único. O subsídio é depositado, em favor da beneficiada, em
quatro parcelas mensais de igual valor, relativo aos meses de setembro a dezembro de 2004.
Art. 2° As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Saúde
10.301.0107.2070 - Manutenção Atividade Funcionamento Serviços de Saúde
3.3.90.43.00.00.00 - Subvenções Sociais
OBJETIVO: Restabelecer equilíbrio financeiro da sociedade beneficiada, no atendimento de
pacientes SUS.
Art. 3° A entidade beneficiada deve prestar contas da aplicação do
subsídio recebido, no prazo de 60 ( sessenta) dias, a contar do recebimento da última prestação.
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2004.
Valeir i~dOReginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° -----------
JUSTIFICATIVA:
A Sociedade Beneficente Hospital Paroquial Nossa Senhora do Rosário,
subsidiária do presente projeto, é a única instituição do gênero no Município.
Possui convênios com diversas instituições, mas, aproximadamente, 70% das
internações hospitalares são feitas pelo Sistema Único de Saúde - SUS, que, por falta de
reajustes, representam alto déficit para a sociedade hospitalar.
A obrigatoriedade do atendimento e os custos reais das internações com custos
deficitários inviabilizam financeiramente a sobrevivência da qualidade dos serviços, da
manutenção e da reposição e modernização dos equipamentos.
Considerando a implantação do Plantão Médico gratuito pelo Município, com
serviços prestados no Hospital, e reconhecendo a importância da instituição, particularmente
pelo trabalho social que presta, com forte na necessidade do equilíbrio financeiro, a proposição
objetiva cobrir parte das despesas com material de consumo e com medicamentos decorrentes
de internações e atendimento ambulatorial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de outubro de 2004.
Valcir S~dO Reginatto
Prefeito Municipal

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