| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2933 / 2012 |
| Date | 2012-04-04 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. |
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2933 de 04 de abril de 2012. CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 3,70 % (três virgula setenta por cento), conforme índice de IGPM, a contar de 1° de Abril de 2012. Art. 2.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1.° de abril de 2012. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________