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norma nº 2933/2012

Tipo Lei
Número / Ano 2933 / 2012
Date 2012-04-04
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS VENCIMENTOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
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 2933 de 04 de abril de 2012.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL DOS
VENCIMENTOS DOS VEREADORES,
PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS
MUNICIPAIS DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1.° Os vencimentos dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados
em 3,70 % (três virgula setenta por cento), conforme índice de IGPM, a contar de 1° de Abril
de 2012.
Art. 2.° As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1.° de abril de 2012.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 04 de abril de 2012.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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