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norma nº 2105/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2105 / 2004
Date 2004-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2105, DE 20 DE OIITIIBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por
excepcional interesse público municipal, pelo período de 1° de outubro a 31 de dezembro de dois
mil e quatro ( 2004) dois servidores da categoria funcional Vigilante.
Parágrafo Único. As atribuições do cargo consistem em exercer vigilância na
Escola de Ensino Fundamental João Corso, localizada no Bairro Gramadinho, conforme a
presente Lei.
Art. 2° Analiticamente, as atribuições são: exercer vigilância no local determinado
pela Administração; realizar ronda e inspeção nos períodos fixados; adotar providências tendentes
a evitar roubos, incêndios, danificações na unidade escolar; controlar entrada e saída de pessoas e
veículos nos acessos à escola; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão
devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder
as chamadas telefônicas e anotar recados; comunicar às autoridades competentes qualquer
irregularidade verificada; exercer tarefas afins.
Art. 3° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 236, incisos l, lI, Ill, IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06-12-2001.
Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do
orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental.
31.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004.
Valeir se~~dO Reginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA
JUSTIFICA TIV A
LEI N° _
É notório e documentado que a Escola Municipal de Ensino Fundamental João
Corso, localizada no Bairro Gramadinho, foi arrombada e teve furtados diversos equipamentos e
computadores. além de outros objetos.
Por estarem desabitados e desprotegidos, os estabelecimentos públicos são os mais
visados pelos arrombadores e ladrões.
Diante da freqüência de roubos, a Administração Municipal, em 2003, realizou
concursos públicos para admissão de servidores na categoria funcional de vigilantes.
Concluído o processo seletivo, os habilitados foram chamados para assumir. Por
razões pessoais, os concursados, um após outro, pediram exoneração, de modo a não haver
concursados para nomear.
Em abril último contratou-se um Vigilante em caráter emergencial.
Esgotado o tempo da contratação, por não ter havido possibilidade legal para
concursos e não dispor de interessados, urge controlar Vigilantes para proteger os alunos e
patrimônio público da Escola de Ensino Fundamental João Corso.
O patrimônio público e clientela deste estabelecimento precisam de proteção, pois,
COITe-seo risco de prejuízos irrecuperáveis, humanos e materiais.
A contratação será por tempo determinado, em caráter excepcional, até fins do
presente ano letivo, ou 31-12-2004.
A documentação inclusa comprova a insegurança e a necessidade de prover a
Escola João Corso com Vigilantes.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004.
Valeir sf40 Reginatto
Prefeito Municipal

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