| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2105 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 3501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2105, DE 20 DE OIITIIBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de 1° de outubro a 31 de dezembro de dois mil e quatro ( 2004) dois servidores da categoria funcional Vigilante. Parágrafo Único. As atribuições do cargo consistem em exercer vigilância na Escola de Ensino Fundamental João Corso, localizada no Bairro Gramadinho, conforme a presente Lei. Art. 2° Analiticamente, as atribuições são: exercer vigilância no local determinado pela Administração; realizar ronda e inspeção nos períodos fixados; adotar providências tendentes a evitar roubos, incêndios, danificações na unidade escolar; controlar entrada e saída de pessoas e veículos nos acessos à escola; verificar se as portas, janelas e demais vias de acesso estão devidamente fechadas; investigar quaisquer condições anormais que tenha observado; responder as chamadas telefônicas e anotar recados; comunicar às autoridades competentes qualquer irregularidade verificada; exercer tarefas afins. Art. 3° O contrato emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos l, lI, Ill, IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06-12-2001. Art. 4° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental. 31.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Valeir se~~dO Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA JUSTIFICA TIV A LEI N° _ É notório e documentado que a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso, localizada no Bairro Gramadinho, foi arrombada e teve furtados diversos equipamentos e computadores. além de outros objetos. Por estarem desabitados e desprotegidos, os estabelecimentos públicos são os mais visados pelos arrombadores e ladrões. Diante da freqüência de roubos, a Administração Municipal, em 2003, realizou concursos públicos para admissão de servidores na categoria funcional de vigilantes. Concluído o processo seletivo, os habilitados foram chamados para assumir. Por razões pessoais, os concursados, um após outro, pediram exoneração, de modo a não haver concursados para nomear. Em abril último contratou-se um Vigilante em caráter emergencial. Esgotado o tempo da contratação, por não ter havido possibilidade legal para concursos e não dispor de interessados, urge controlar Vigilantes para proteger os alunos e patrimônio público da Escola de Ensino Fundamental João Corso. O patrimônio público e clientela deste estabelecimento precisam de proteção, pois, COITe-seo risco de prejuízos irrecuperáveis, humanos e materiais. A contratação será por tempo determinado, em caráter excepcional, até fins do presente ano letivo, ou 31-12-2004. A documentação inclusa comprova a insegurança e a necessidade de prover a Escola João Corso com Vigilantes. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Valeir sf40 Reginatto Prefeito Municipal