| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2106 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 2106, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e nos termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município e legislação em vigor, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Finanças 28.843.0105.2016 - Amortização da Dívida Fundada 3.2.90.21.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 50.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 25.752.0067.2024 - Manutenção/Melhorias, Ampliação da Iluminação Pública. 3.3.90.39.16.00.00 - Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 35.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental 3.3.70.41.01.00.00 - Transferência para o FUNDEF R$ 40.000,00 Art. 2 0 Servirá de recursos, para cobertura financeira do Crédito aberto no artigo primeiro, a redução de verba nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Finanças 28.843.0105.2016 - Amortização de Dívida Fundada. 4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 40.000,00 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 22.661.0092.2099 - Apoio às Indústrias 3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$ 23.695.0094.1030 - Conclusão do projeto Via Genova 4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.000,00 25.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA LEI N° _ Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0009.1017 - Conclusão da Escola no Bairro Gramadinho 4.4.90.51.00.00.00. - Obras e Instalações.................................... R$ 40.000,00 Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Valeir ~e~ ~dO Reginatto Prefeito ~~niciPal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°--- _ JUSTIFICA TIV A A proposição tem por objeto adequar as despesas de diversos órgãos da Administração Municipal aos recursos disponíveis ou previstos no orçamento. A meta é equilibrar as receitas às metas prioritárias ou aos fatos supervenientes. Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Vaieir se~ Reginatto Prefeito Municipal