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norma nº 2106/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2106 / 2004
Date 2004-10-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N0 2106, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
125.000,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e nos
termos do art. 66 da Lei Orgânica do Município e legislação em vigor, sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica, o Poder Executivo, autorizado a abrir um Crédito Suplementar no
valor de R$ 125.000,00 ( cento e vinte e cinco mil reais), dando-se recursos nos seguintes órgãos
e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 - Amortização da Dívida Fundada
3.2.90.21.00.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato R$ 50.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
25.752.0067.2024 - Manutenção/Melhorias, Ampliação da Iluminação Pública.
3.3.90.39.16.00.00 - Serviços de Energia, Água e Esgoto R$ 35.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento de Ensino Fundamental
3.3.70.41.01.00.00 - Transferência para o FUNDEF R$ 40.000,00
Art. 2
0
Servirá de recursos, para cobertura financeira do Crédito aberto no artigo
primeiro, a redução de verba nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 - Amortização de Dívida Fundada.
4.6.90.71.00.00.00 - Principal da Dívida Contratual Resgatada R$ 40.000,00
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
22.661.0092.2099 - Apoio às Indústrias
3.3.90.32.00.00.00 - Material de Distribuição Gratuita R$
23.695.0094.1030 - Conclusão do projeto Via Genova
4.4.90.51.00.00.00 - Obras e Instalações R$
20.000,00
25.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA
LEI N° _
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0009.1017 - Conclusão da Escola no Bairro Gramadinho
4.4.90.51.00.00.00. - Obras e Instalações.................................... R$ 40.000,00
Art. 5° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004.
Valeir ~e~ ~dO Reginatto
Prefeito ~~niciPal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°--- _
JUSTIFICA TIV A
A proposição tem por objeto adequar as despesas de diversos órgãos da
Administração Municipal aos recursos disponíveis ou previstos no orçamento.
A meta é equilibrar as receitas às metas prioritárias ou aos fatos supervenientes.
Gabinete do Prefeito de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004.
Vaieir se~ Reginatto
Prefeito Municipal

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