| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2107 / 2004 |
| Date | 2004-10-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR PROFESSORES PARA QUALIFICAÇÃO DOCENTE DE ALUNOS DE ESCOLAS OU CLASSES ESPECIAIS. |
| native_id | 3504 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2107, DE 20 DE OUTUBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR PROFESSORES PARA QUALIFICAÇÃO DOCENTE DE ALUNOS DE ESCOLAS OU CLASSES ESPECIAIS. VALCIR SEGUNDO REGINA TTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso das prerrogativas do cargo e em conformidade com o art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar professores municipais, integrantes do quadro de cargos do Plano de Carreira do Magistério Público Municipal, para qualificação profissional de docente de alunos de escolas ou classes especiais. Art. 2° O valor do subsídio é equivalente a 50% ( cinqüenta por cento) da mensalidade cobrada pela instituição administradora do curso. § 1° A mensalidade deve ser comprovada pela faculdade, mediante atestado. § 2° O subsídio é concedido para complementação do curso. Art. 3° No princípio de cada semestre, o Poder Executivo, por Decreto, estabelece o valor do subsídio, de acordo com a variação percentual da mensalidade. Art. 4° Os subsidiários, após concluído o curso, deverão atuar na área ou disciplina de sua habilitação docente especial, na rede de ensino do Município ou em instituição similar conveniada, por igual período de duração do curso, a título de contrapartida. § 1° Os professores/alunos que interromperem ou desistirem do curso devem ressarcir o erário municipal dos valores recebidos, corrigidos pela VRM ( Valor Municipal de Referência) ou indexador substituto, em igual número de parcelas do recebimento do auxílio. § 2° Igualmente deverão ressarcir o erário municipal os professores beneficiados que solicitarem exoneração do cargo antes de concluir o período correspondente à contrapartida. Neste caso, será ressarcido tão somente o valor correspondente ao período não cumprido da contrapartida. PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°------ § 3° O professor que se afastar por aposentadoria ficará isento da obrigatoriedade do ressarcimento. Art. 5° Terá garantido o auxílio financeiro para o semestre seguinte o professor que comprovar sua assiduidade mediante apresentação de atestado de matrícula fornecido pela faculdade. Art. 6° O Município proporcionará o transporte para os professores beneficiários desta Lei. Art. 7° As despesas da aplicação desta lei correrão por conta da seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.18.01.00.00 - Bolsas de Estudo Art. 8° O Poder Executivo poderá regulamentar e disciplinar, no que couber, a aplicação dos dispositivos desta lei. Art. 9° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, retro agindo seus efeitos a contar de 1° de outubro de 2004. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Valeir !dOReginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA LEI N°---- __ JUSTIFICATIVA: Há mais de 20 anos que a Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Serafina Corrêa presta relevantes serviços especializados à comunidade. Superando dificuldades de toda ordem a entidade expandiu os seus serviços, atendendo à demanda, e instalou-se modernamente. É atendida por especialistas e professores especializados. A atualização para um bom desempenho deve ser constante. Em vista da localização de Serafina Corrêa em relação às instituições formadoras de profissionais ( Passo Fundo, Caxias do Sul, Porto Alegre), toma-se extremamente onerosa a participação dos professores interessados, somada às mensalidades, material, refeições e outros. A UCS - Universidade de Caxias do Sul - administra curso especializado para docentes de Escola Especializada, com duração de 400 horas. A proposição objetiva oportunizar matricula e freqüência ao Curso Especializado, subsidiando 50% das mensalidades e fornecendo transporte, com veículo municipal, por falta de horários nos dias de curso. Com a qualificação dos docentes de Escola Especial, em muito ganharão os alunos da AP AE e toda a comunidade serafinense. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 20 de outubro de 2004. Valcir ~~dO Reginatto Prefeito Municipal