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norma nº 2110/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2110 / 2004
Date 2004-11-22
EmentaINSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N0 2110, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.
INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATfO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições
legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído turno único de 6( seis) horas diárias no serviço público
municipal a ser cumprido no período compreendido entre 7 (sete) horas e 13(treze) horas, de
segunda a sexta-feira.
Art. 2° O turno único instituído no art. 10vigorará a partir de sua promulgação
pelo prazo de 06 (seis) meses.
Parágrafo Único. No interesse ou necessidade do Município, o Peder
Executivo poderá, por Decreto, interrompê-Io a qualquer tempo de sua vigência.
Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da
jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cuja carga horária ficará apenas suspensa
temporariamente, em decorrência desta Lei.
Art. 4° O turno único aplica-se tão somente às atividades atribuídas à
Secretaria de Obras e Trânsito e às atividades públicas municipais sediadas no Centro
Administrativo Municipal, na Av. 25 de Julho, 202, mantendo seu funcionamento nos atuais
moldes nos demais órgãos da administração municipal.
Art. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação
de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública,
pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os
cargos.
An. 6
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir
da data prevista no art. 1".
Gabinete do Prefeito Municipal de Scrafina Corrêa, 22 de novembro de 2004.
Valeir S!1dO Reginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N°- _
JUSTIFICATIVA:
o projeto objetiva maior economicidade na administração pública,
experimentalmente comprovada em diversos municípios.
Em vista da estrutura existente na administração municipal, o turno único proposto,
de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, restringe-se à Secretaria de Obras e Trânsito e aos
servidores que atuam no Centro Administrativo, setores que acarretam maior despesa à
municipalidade.
O turno único não reprime significativamente a demanda de serviços básicos, não
afetando o bom desempenho.
A proposição vai ao encontro das normas legais vigentes e favorece o
estabelecimento do equilibro financeiro do Município.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de novembro de 2004.
Valeir siJdO Reginatto
Prefeito Municipal

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