| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2110 / 2004 |
| Date | 2004-11-22 |
| Ementa | INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 3507 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 2110, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004. INSTITUI TURNO ÚNICO NO SERVIÇO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATfO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído turno único de 6( seis) horas diárias no serviço público municipal a ser cumprido no período compreendido entre 7 (sete) horas e 13(treze) horas, de segunda a sexta-feira. Art. 2° O turno único instituído no art. 10vigorará a partir de sua promulgação pelo prazo de 06 (seis) meses. Parágrafo Único. No interesse ou necessidade do Município, o Peder Executivo poderá, por Decreto, interrompê-Io a qualquer tempo de sua vigência. Art. 3° Cessado o turno único, os servidores retornarão ao cumprimento da jornada de trabalho especificada em lei para seus cargos, cuja carga horária ficará apenas suspensa temporariamente, em decorrência desta Lei. Art. 4° O turno único aplica-se tão somente às atividades atribuídas à Secretaria de Obras e Trânsito e às atividades públicas municipais sediadas no Centro Administrativo Municipal, na Av. 25 de Julho, 202, mantendo seu funcionamento nos atuais moldes nos demais órgãos da administração municipal. Art. 5° Fica vedada, na vigência do turno único, a convocação para prestação de serviço extraordinário, ressalvados os casos de situação de emergência ou calamidade pública, pagando-se, nesta hipótese, apenas as horas excedentes à jornada de trabalho estabelecida para os cargos. An. 6 0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com eficácia a partir da data prevista no art. 1". Gabinete do Prefeito Municipal de Scrafina Corrêa, 22 de novembro de 2004. Valeir S!1dO Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N°- _ JUSTIFICATIVA: o projeto objetiva maior economicidade na administração pública, experimentalmente comprovada em diversos municípios. Em vista da estrutura existente na administração municipal, o turno único proposto, de 6 horas diárias, de segunda a sexta-feira, restringe-se à Secretaria de Obras e Trânsito e aos servidores que atuam no Centro Administrativo, setores que acarretam maior despesa à municipalidade. O turno único não reprime significativamente a demanda de serviços básicos, não afetando o bom desempenho. A proposição vai ao encontro das normas legais vigentes e favorece o estabelecimento do equilibro financeiro do Município. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de novembro de 2004. Valeir siJdO Reginatto Prefeito Municipal