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norma nº 2111/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2111 / 2004
Date 2004-11-26
EmentaPRORROGA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE USO PELA APAE DO PRÉDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA CASTELO BRANCO.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° 2111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004.
PRORROGA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE USO PELA
APAE DO PRÉDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AV.
MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA CASTELO
BRANCO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina
Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas
atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2008 a concessão de
uso pela Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Serafina Corrêa, do
prédio municipal referido no art. 1° da Lei Municipal n° 1078, de 20 de março de 1991.
Art. 2° São mantidas integralmente as demais condições da concessão
de uso constantes na Lei Municipal n° 1078/1991.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2004.
Valeirs~lo Reginatto
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA
LEI N°- _
JUSTIFICATIV A:
Há mais de 30 anos que Serafina Corrêa presta serviços e promove os seus
munícipes super dotados para mais ou para menos.
Iniciou timidamente, com imensas dificuldades, mas, hoje oferece recursos
humanos e dependências dignas e confortáveis.
O poder público municipal sempre se faz presente com técnicos e com
meios fisicos.
o atual prédio é uma concessão da municipalidade. A vigência da concessão
de uso, entretanto, está vencida, faz tempo.
Considerando a necessidade de regularizar a situação e preconizando o
apoio permanente do Poder Público à APAE, a proposição tem a meta de sanar a lacuna
legal e proporcionar tranqüilidade e apoio a todos quantos se dedicam à nobre causa de
viabilizar o funcionamento dessa Escola Especial.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2004.
ValeirS~!dO Reginatto
Prefeito Municipal

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