| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2111 / 2004 |
| Date | 2004-11-26 |
| Ementa | PRORROGA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE USO PELA APAE DO PRÉDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA CASTELO BRANCO. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° 2111, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2004. PRORROGA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO DE USO PELA APAE DO PRÉDIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AV. MIGUEL SOCCOL, ESQUINA COM A RUA CASTELO BRANCO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica prorrogada até 31 de dezembro de 2008 a concessão de uso pela Associação de pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, de Serafina Corrêa, do prédio municipal referido no art. 1° da Lei Municipal n° 1078, de 20 de março de 1991. Art. 2° São mantidas integralmente as demais condições da concessão de uso constantes na Lei Municipal n° 1078/1991. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2004. Valeirs~lo Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA LEI N°- _ JUSTIFICATIV A: Há mais de 30 anos que Serafina Corrêa presta serviços e promove os seus munícipes super dotados para mais ou para menos. Iniciou timidamente, com imensas dificuldades, mas, hoje oferece recursos humanos e dependências dignas e confortáveis. O poder público municipal sempre se faz presente com técnicos e com meios fisicos. o atual prédio é uma concessão da municipalidade. A vigência da concessão de uso, entretanto, está vencida, faz tempo. Considerando a necessidade de regularizar a situação e preconizando o apoio permanente do Poder Público à APAE, a proposição tem a meta de sanar a lacuna legal e proporcionar tranqüilidade e apoio a todos quantos se dedicam à nobre causa de viabilizar o funcionamento dessa Escola Especial. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 26 de novembro de 2004. ValeirS~!dO Reginatto Prefeito Municipal