| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2532 / 2009 |
| Date | 2009-02-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS À AGROPECUÁRIA NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2532, de 05 de fevereiro de 2009. Autoriza o Poder Executivo a Conceder Incentivos à Agropecuária no Município de Serafina Corrêa. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivo aos produtores rurais do Município de Serafina Corrêa, na forma estabelecida por esta Lei. Art. 2.º Na construção de aviários, pocilgas, estábulos, sala de ordenha, silos, galpões de armazenagem e habitações, receberão mediante requerimento e comprovação. § 1.º Aviários de 600m² (seiscentos metros quadrados), até 30 (trinta) horas/máquina e 30 (trinta) horas/caminhão, no serviço de terraplenagem e subsidiado o transporte de brita e construção de acesso, quando economicamente viável; § 2.º Aviários de 1.200m² (um mil e duzentos metros quadrados), até 60 (sessenta) horas/máquina e 60 (sessenta) horas/caminhão, subsidiado o transporte de brita e construção de acesso, quando economicamente viável; § 3.º Pocilgas para ciclo completo, unidade de produção de leitões, creches e terminação, até 1 (uma) hora/máquina e 1 (uma) hora/caminhão para cada 15m² (quinze metros quadrados) de área construída, subsidiado escavação para o tratamento de dejetos, transporte de brita e construção de acesso, quando economicamente viável; § 4.º Galpões de armazenagem, fumo, alimentação para bovino leiteiro, galpões de confinamento, galpões para criação de pequenos animais e galpões para guarda de máquinas e emplementos agrícolas, até 1 (uma) hora/máquina para cada 20m² (vinte metros quadrados) de área construída, e subsidiado transporte de brita e construção de acesso, quando economicamente viável; § 5.º Sala de ordenha e habitações, até 1 (uma) hora/máquina para cada 10m² (dez metros quadrados) de área construída, e subsidiado transporte de brita, escavação para tratamento de efluentes e construção de acesso, quando economicamente viável. Art. 3.º Os produtores rurais que implantarem projetos de fruticultura e olericultura comercial farão jus, mediante requerimento e comprovação técnica, até 20 (vinte) horas/máquina por hectare plantado e subsídio no calcário. Art. 4.ºOs produtores rurais que reflorestarem em suas propriedades, receberão incentivo, mediante requerimento e projeto técnico: § 1.º até 10 (dez) horas/máquina; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2532, de 05 de fevereiro de 2009. § 2.º 50% (cinqüenta por cento) das mudas em área de 0,5 (zero vírgula cinco) a 2 (dois) hectares, incluindo-se o transporte. Art. 5.º Os produtores rurais que comprovarem, mediante requerimento e comprovação técnica, terão direito a subsídio para melhoria de acesso à propriedade em até 5 (cinco) horas/máquina por ano. Art. 6.º Os produtores rurais que implantarem projetos de piscicultura, mediante requerimento, parecer técnico e econômico viável, terão subsídio de até 40 (quarenta) horas/máquina para construção de reservatórios de água (açude). Art. 7.º Para construção de cisternas com finalidade de usos múltiplos da água, o produtor rural receberá incentivo de até 5 (cinco) horas/máquina para cada 100m³ (cem metros cúbicos) de capacidade de armazenagem de água. Art. 8.º Para fazer jus ao recebimento dos incentivos, os produtores deverão cadastrar-se na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, preenchendo os seguintes requisitos, por ocasião da solicitação do auxílio: a) deter, individualmente ou em conjunto, com seus familiares ou dependentes, o domínio ou posse da terra, área não superior a 80 (oitenta) hectares; b) ter na atividade agropecuária sua principal atividade econômica ou meio de subsistência; c) residir no estabelecimento ou comunidades rurais, no limite do Município; d) estar quites com a Fazenda Municipal; e) apresentar Licença Ambiental de implantação; f) dispobinilizar infra-estrutura mínima de rede de água e energia para implantação do projeto; g) apresentar, anualmente, comprovação dos produtos comercializados no Município através de seus talões de produtor; h) apresentar projetos de viabilidade técnica e econômica viável. Art. 9.º Os produtores rurais beneficiários dos incentivos previstos nesta Lei, deverão permanecer na atividade pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, comprovados através da apresentação do Talão Modelo IV, sob pena de ressarcirem ao Município, os valores do incentivo concedido. Art. 10. Os beneficiários terão prazo de 6 (seis) meses para a execução da obra ou serviço. Art. 11. O Poder Público Municipal fica autorizado a firmar convênios com entidades públicas do Estado e União para auxiliar a execução desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2532, de 05 de fevereiro de 2009. Art. 12. As despesas decorrentes correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 13. Fica revogada a Lei Municipal nº 1786/2001. Art. 14. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa - RS, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2532, de 05 de fevereiro de 2009. Justificativa: O Município de Serafina Corrêa tem sua área rural constituída basicamente por agricultores familiares com diversas atividades econômicas, destacando-se na produção pecuária, suinocultura, avicultura de corte e pecuária leiteira. Na agricultura, a produção de milho, soja e trigo tem maior destaque. Outras culturas e criações também assumem destaque pelo crescimento de interesse manifestado por diversas famílias e pela necessidade da diversificação da produção para dar maior sustentabilidade econômica. O setor primário responde diretamente por mais de 20% (vinte por cento) do valor de referência fiscal do Município, representando grande importância econômica. É meta do Governo incrementar e diversificar a produção rural. Para tanto, torna-se indispensável que incentivos sejam oferecidos aos agricultores e pecuaristas familiares. Melhorando a produção e produtividade, e propiciando condições para a diversificação da produção, o Município gera aumento de renda, empregos, redução do êxodo rural e melhoria da qualidade de vida. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS, 05 de fevereiro de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________