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norma nº 2113/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2113 / 2004
Date 2004-11-30
EmentaALTERA OBJETIVO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2086, DE 1º-07-2004.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004.
ALTERA OBJETIVO DO ART. 10 DA LEI
MUNICIPAL N° 2086, DE 1
0
-07-2004.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 O objetivo do artigo l" da Lei Municipal n" 2086, de 1
0/07/2004, que "Inclui
Projeto na Lei n° 1807/2001 - Plurianual; na Lei n° 2012/2003-LDO; na Lei n° 2055/2003-LOA,
e Abre Crédito Adicional Especial", passa a vigorar com a seguinte redação:
OBJETIVO: Apoio a projetos de infra-estrutura turística no Programa Turismo no Brasil,
em construção de um Quiosque destinado a Espaço do Artesão Serafinense; a reformulação da
Praça da Emancipação; a reformas de escadarias; a floreiras; a novas luminárias e ajardinamento.
Art. 2
0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Novembro de 2004.
VALCIRt~UNDO REGINATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
JUSTIFICATIVA:
LEI N° _
o Município de Serafina Corrêa foi contemplado com emenda OGU no valor de r$ 40.000,00, do
Programa Turismo no Brasil- Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística.
O projeto inicial constou de implantação de rede elétrica para iluminação pública na Via Camargo Corrêa,
entre a Rua Ipiranga e a Rua Getúlio Vargas.
Aprovado pela REDUR -Caxias do Sul, da Caixa Econômica Federal, os recursos não foram
disponibilizados para aquela finalidade, em vista da concessionária local de energia ser empresa privada.
A Administração buscou outro objeto do mesmo programa, com viabilidade de execução conforme valor
do repasse de recursos: construção de um quiosque destinado à promoção e apoio ao artesão, denominado Quiosque
da Praça da Emancipação.
Considerando que o objetivo previsto no art. 1° da lei Municipal n° 2986/2004 foi
alterado, urge emenda legislativa, a fim de adequar, legalmente, a finalidade do repasse de
recursos de n° 165.899-3412004 - Turismo no Brasil.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2004.
valc"w'ndO Reginatto
Prefeito Municipal

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