| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | ALTERA OBJETIVO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 2086, DE 1º-07-2004. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2113, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2004. ALTERA OBJETIVO DO ART. 10 DA LEI MUNICIPAL N° 2086, DE 1 0 -07-2004. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 O objetivo do artigo l" da Lei Municipal n" 2086, de 1 0/07/2004, que "Inclui Projeto na Lei n° 1807/2001 - Plurianual; na Lei n° 2012/2003-LDO; na Lei n° 2055/2003-LOA, e Abre Crédito Adicional Especial", passa a vigorar com a seguinte redação: OBJETIVO: Apoio a projetos de infra-estrutura turística no Programa Turismo no Brasil, em construção de um Quiosque destinado a Espaço do Artesão Serafinense; a reformulação da Praça da Emancipação; a reformas de escadarias; a floreiras; a novas luminárias e ajardinamento. Art. 2 0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de Novembro de 2004. VALCIRt~UNDO REGINATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA JUSTIFICATIVA: LEI N° _ o Município de Serafina Corrêa foi contemplado com emenda OGU no valor de r$ 40.000,00, do Programa Turismo no Brasil- Apoio a Projetos de Infra-Estrutura Turística. O projeto inicial constou de implantação de rede elétrica para iluminação pública na Via Camargo Corrêa, entre a Rua Ipiranga e a Rua Getúlio Vargas. Aprovado pela REDUR -Caxias do Sul, da Caixa Econômica Federal, os recursos não foram disponibilizados para aquela finalidade, em vista da concessionária local de energia ser empresa privada. A Administração buscou outro objeto do mesmo programa, com viabilidade de execução conforme valor do repasse de recursos: construção de um quiosque destinado à promoção e apoio ao artesão, denominado Quiosque da Praça da Emancipação. Considerando que o objetivo previsto no art. 1° da lei Municipal n° 2986/2004 foi alterado, urge emenda legislativa, a fim de adequar, legalmente, a finalidade do repasse de recursos de n° 165.899-3412004 - Turismo no Brasil. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 30 de novembro de 2004. valc"w'ndO Reginatto Prefeito Municipal