| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2115 / 2004 |
| Date | 2004-12-10 |
| Ementa | FIXA PREÇOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICIPIO A TERCEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 2_11_5_,D_E_IO_D_E_D_EZEMBRO DE 2004. FIXA PREÇOS PARA SERVIÇOS PRESTADOS PELO MUNICÍPIO A TERCEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições e em conformidade com o art. 66 da Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 O valor dos serviços prestados a terceiros com máquinas, equipamentos do Município são os estabelecidos por esta Lei. Art. 2 0 Serão cobrados os seguintes preços unitários pelos serviços prestados: Pá Carregadeira Michigan 45C R$ 80,00/h Retroescavadeira R$ 60,00/h Caminhão Caçamba R$ 50,00/h Trator 4x4 com distribuidor líquido 4000 R$ 50,00/h Trator com distribuidor líquido 3000 R$ 50,00/h Trator com ensiladeira mecânica R$ 50,00/h Trator com distribuidor sólido esteira R$ 50,00/h Motoniveladora Dresser 140C R$ 90,00/h Escavadeira hidráulica PC 150 R$ 150,00/h Pá carregadeira Volvo L70D R$ 110,00/h Motoniveladora Volvo G710 R$ 110,00/h Carga terra/cascalho R$ 20,00/carga Remoção de terra R$ 5,00/m3 Remoção de rocha R$ 5,00/m3 Deslocamento de material removido R$ 4,00/m3 Abertura de vala-terra R$ 70,00/m3 Nivelamento e compactação R$ 4,00/m3 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ § 1° Será concedido o abatimento de 30% (trinta por cento) das horas laboradas por Trator Agrícola quando utilizado para tração de Distribuidor de Adubo Orgânica; Ensiladeira; Distribuidor de Adubo Orgânico Sólido. § 2° Serviços prestados pelas demais máquinas do Município gozarão um desconto de: a) a particulares residentes em zona urbana, durante até 10 (dez) horas por ano: 30% do valor a pagar. O beneficio é intransferível e pode ser prestado em etapas distintas; b) a particulares residentes em zona rural, durante até 10 (dez) horas por ano: 50% do valor a pagar. O beneficio é intransferível e pode ser prestado em etapas distintas. Art. 3° Não fará jus aos descontos previstos nesta Lei o munícipe que estiver inadimplente com o Município. Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2004. Valcir Segundo Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIVA: A administração municipal presta, tradicionalmente, serviços com seu parque rodoviário, a título de fomento ao setor agropecuário, e, desenvolvido urbano. A proposição objetiva viabilizar economicamente as propriedades dedicadas à exploração agropecuária, e, desta forma, incrementar a produção e a produtividade e sustar o êxodo rural. Serão disponibilizados serviços por preços especiais, inferiores aos praticados pelo mercado do ramo. Por outro lado, considerando os custos dos serviços prestados - máquinas, combustíveis, operacionalização, manutenção - há necessidade de estabelecer o equilíbrio financeiro, repassando parte dos custos, com valores aproximados aos praticados no mercado. Considerando que a administração municipal não visa lucros, mas a viabilidade da atividade agropecuária, inclusive aumento de produção e de produtividade, é proposto abatimento de 30% dos preços dos serviços executados por certas máquinas; de 30% quando executados por máquinas pesadas, com tempo limitado a 10(dez) horas laboradas. Neste caso, a contar de l l" hora de trabalho, será aplicada a tabela normal. O projeto visa atualizar os preços em vigor e proporcionar incentivos para o desenvolvimento agropecuário e urbano. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2004. Valeirs~!oReginatto Prefeito Municipal