| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2116 / 2004 |
| Date | 2004-12-15 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCICIO - 2005 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 __ 2_11_6_,D_E_15_D_E_D_EZ_E_MBRO DE 2004. DISPÕE SOBRE ARRECADAÇÃO DO IPTU E DA TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCíCIO DE 2005. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, juntamente com a Taxa de Coleta de Lixo, no Exercício de 2005, será realizado com as seguintes opções pelos contribuintes: I - Sem acréscimos e com descontos especiais sobre o total a ser quitado relativo ao IPTU e à Taxa de Coleta de Lixo, quando realizado nas seguintes datas do ano de competência - 2005: a) 20% ( vinte por cento), com pagamento efetuado até 17 de janeiro; b) 10% (dez por cento), quando realizado até 17 de fevereiro; c) 5% (cinco por cento), até 17 de março. 11- Parcelado: Efetuado em 4 (quatro) prestações iguais, mensais e consecutivas, sem acréscimos vencíveis nas seguintes datas, no exercício de 2005: a) 15 de abril; b) 16 de maio; c) 15 de junho; d) 15 de julho. Parágrafo Único. Na hipótese de pagamento parcelado, as prestações não quitadas no prazo sofrerão os acréscimos previstos no art. 152 da Lei Municipal n° 1537/1997, alterado pelo art. 1° da Lei Municipal n° 1929/2002. Art. 2° O Poder Executivo, por Decreto, regulamentará, no que couber esta Lei. Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data desta publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito rCiPa] de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004. Va1cir se~ndo Reginatto Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICA TIV A: A legislação maior, com fulcro na Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei 10112000 - determina cobrança de tributos, corrigidos em cada exercício, sob pena de ser enquadrado e penalizado por renúncia de receita. O VRM - Valor de Referência do Município segue a variação nominal apontada pelo IGP-M, FGV, para atualizar os seus valores, o qual, no corrente exercício apurou uma inflação de 11,91%. Igual percentual será aplicado na atualização da plantas de valores dos imóveis urbanos do Município. Com o objetivo de não sobrecarregar financeiramente os contribuintes e manter e/ou melhorar a receita, o projeto proposto apresenta alternativas vantajosas para pagamento à vista e para pagamento parcelado, que, em síntese, se aproximam e compensam os acréscimos que serão verificados, através de prazos dilatados, em 4 (quatro) parcelas mensais e consecutivas. A modalidade proposta atende ao interesse público, à legislação vigente, e , particularmente, o contribuinte. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004. ValcirS~!dO Reginatto Prefeito Municipal