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norma nº 2117/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2117 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESSAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAL , PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTORIO ELEITORAL - ZONA 22 - EM GUAPORÉ.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N0 __ 2_1_17_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E
REFEIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, PARA
PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO
ELEITORAL - 22a ZONA - EM GUAPORÉ.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de passagens e lanches a
servidor municipal, designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22a Zona, de Guaporé.
§ 10 O custeio fica convencionado a R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia trabalhado no
Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores municipais.
§ 2
0 Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente
trabalhados.
Art. 2
0 As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Administração
04.122.1103.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de Administração
3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil
Art. 3
0 A presente Lei tem vigência de 10de janeiro a 31 de março, prorrogável até 30 de
junho de 2005.
Art. 4
0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
contar de 10de janeiro de 2005.
Gabinete do Prefeito ~uniCiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004.
VALCIR SE~NDO REGINATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIVA:
Com amparo na Lei Municipal n° 2073, de 27.04.2004, o Poder Executivo
celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral - Cartório de Guaporé - com finalidade de
cedência de servidor para prestar servidor na 22a Zona Eleitoral.
A vigência da autorização e do convênio compreende o período de 15/0412004 a
31/1212004.
Em data de 18 de novembro do ano em curso, Sua Excelência o Douto Juiz
Eleitoral da 22a Zona, Rudolf Carlos Reitz, pelo oficio n° 155/04, com amparo em legislação
vigente, solicitou prorrogação da cedência, para a mesma finalidade.
Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o
custeio do servidor designado.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004.
VALCIRSEJ!o REGINATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA
LEI N0 __ 2_1_19_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
VALCIR SEGUNDO REGINA TTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n°
2003, de 10 de setembro de 2003, nos termos do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n°
182312001, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional
interesse público municipal, pelo período de até 180 ( cento e oitenta dias), servidores das
categorias funcionais abaixo relacionadas e quantificadas:
ORDEM CARGO FUNCIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
1 'Auxiliar de Serviços Gerais 06 44 horas
2 Caseiro 01 44 horas
3 lVigilante 06 44 horas
Art. 2° O Contrato Emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 236, incisos I, lI, III, IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito f1fiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004.
VALCIR SE~O REGINATTO
Prefeito Municipal

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