| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2117 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESSAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO A SERVIDORES MUNICIPAL , PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTORIO ELEITORAL - ZONA 22 - EM GUAPORÉ. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 __ 2_1_17_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CUSTEAR DESPESAS DE PASSAGEM E REFEIÇÃO A SERVIDOR MUNICIPAL, PARA PRESTAR SERVIÇOS AO CARTÓRIO ELEITORAL - 22a ZONA - EM GUAPORÉ. VALCIR SEGUNDO REGINATTO. Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a custear as despesas de passagens e lanches a servidor municipal, designado a prestar serviços ao Cartório Eleitoral da 22a Zona, de Guaporé. § 10 O custeio fica convencionado a R$ 20,00 (vinte reais) para cada dia trabalhado no Cartório Eleitoral e será pago juntamente com a folha dos servidores municipais. § 2 0 Mensalmente o Cartório Eleitoral fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados. Art. 2 0 As despesas serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Administração 04.122.1103.2009 - Manutenção Atividades/Funcionamento da Secretaria de Administração 3.3.90.14.00.00.00 - Diárias/pessoal civil Art. 3 0 A presente Lei tem vigência de 10de janeiro a 31 de março, prorrogável até 30 de junho de 2005. Art. 4 0 A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a contar de 10de janeiro de 2005. Gabinete do Prefeito ~uniCiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004. VALCIR SE~NDO REGINATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIVA: Com amparo na Lei Municipal n° 2073, de 27.04.2004, o Poder Executivo celebrou Convênio com a Justiça Eleitoral - Cartório de Guaporé - com finalidade de cedência de servidor para prestar servidor na 22a Zona Eleitoral. A vigência da autorização e do convênio compreende o período de 15/0412004 a 31/1212004. Em data de 18 de novembro do ano em curso, Sua Excelência o Douto Juiz Eleitoral da 22a Zona, Rudolf Carlos Reitz, pelo oficio n° 155/04, com amparo em legislação vigente, solicitou prorrogação da cedência, para a mesma finalidade. Considerando os quesitos da solicitação, a proposição objetiva adequar o custeio do servidor designado. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004. VALCIRSEJ!o REGINATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA cORRÊA LEI N0 __ 2_1_19_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALCIR SEGUNDO REGINA TTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n° 2003, de 10 de setembro de 2003, nos termos do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n° 182312001, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de até 180 ( cento e oitenta dias), servidores das categorias funcionais abaixo relacionadas e quantificadas: ORDEM CARGO FUNCIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 'Auxiliar de Serviços Gerais 06 44 horas 2 Caseiro 01 44 horas 3 lVigilante 06 44 horas Art. 2° O Contrato Emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos I, lI, III, IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/12/2001. Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito f1fiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004. VALCIR SE~O REGINATTO Prefeito Municipal