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norma nº 2118/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2118 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaALTERA TITULO V- DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - LEI N 1729/2000 CRIA CARGOS DE PROFESSORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N0 2118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
ALTERA TÍTULO V QUADRO DO
MAGISTÉRIO MUNICIP AL LEI N°
1729/2000; CRIA CARGOS DE PROFESSOR E
FUNÇÕES GRATIFICADAS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam criados mais 20 (vinte) cargos de Professor no Quadro do Magistério
Público Municipal.
Art. 2
0 O Quadro do Magistério Público Municipal fica constituído de 115 (cento e
quinze) Professores e de 08 (oito) Pedagogos.
Parágrafo Único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e de Pedagogo são os
constantes nos ANEXOS das leis que os instituíram.
Art. 3
0
São criados as seguintes funções gratificadas no Quadro do Magistério Municipal:
ORDEM CARGOS QUANTIDADE
1 Diretor de Escola do Ensino Fundamental Completo 02
2 Vice-Diretor de Escola 04
3 Diretor de Escola Infantil 02
Art. 3
0 O Quadro das Funções Gratificadas do Magistério Municipal passa a ser o
seguinte:
COEFICIENTE
ORDEM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE MUL TIPLICADOR
DO NÍVEL 01
1 Diretor da Escola Agrícola 01 FG 1,00
2 Diretor de Escola de Ensino Fundamental 03 FG 0,80
3 Vice-Diretor de Escola 06 FG 0,50
4 Diretor de escola de Ensino Fundamental Incompleto 02 FG 0,50
5 Diretor de Escola Infantil 07 FG 0,50
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
Parágrafo único. O exercício das funções gratificadas é privativo de professor e/ou de
pedagogo do Município ou posto à sua disposição, com a devida habilitação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 30 e o art. 31 da Lei
Municipal n° 1729/2000.
Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICA TIV A:
A presente lei objetiva constituir o quadro de professores, diretores e vice-diretores
das unidades da rede municipal de ensino municipal para o ano letivo de 2005.
Além da previsão de demanda maior de matrículas, está programada a instalação da
escola de Ensino Fundamental Leonora Marchioro Bellenzier, com aproximadamente 300
alunos de Ensino Fundamental e de 40, em Educação Infantil. Prevê-se, também, a construção de
nova unidade de Educação Infantil, e um atendimento para escola para Jovens e Adultos.
O atual Quadro de Professores dispõe e apenas três (03) vagas, insuficientes para as
necessidades do próximo ano letivo.
Urge criar mais cargos e efetuar a seleção legal.
Os cargos de chefia, assessoramento e comando, são uma decorrência da organização
e devem existir para garantir a funcionabilidade e a consecução das metas educacionais
propostas.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004.
VALCIR SEG~ REGINATTO
Prefeito Municipal

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