| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2118 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | ALTERA TITULO V- DO QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL - LEI N 1729/2000 CRIA CARGOS DE PROFESSORES E FUNÇÕES GRATIFICADAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N0 2118, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. ALTERA TÍTULO V QUADRO DO MAGISTÉRIO MUNICIP AL LEI N° 1729/2000; CRIA CARGOS DE PROFESSOR E FUNÇÕES GRATIFICADAS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Ficam criados mais 20 (vinte) cargos de Professor no Quadro do Magistério Público Municipal. Art. 2 0 O Quadro do Magistério Público Municipal fica constituído de 115 (cento e quinze) Professores e de 08 (oito) Pedagogos. Parágrafo Único. As especificações dos cargos efetivos de Professor e de Pedagogo são os constantes nos ANEXOS das leis que os instituíram. Art. 3 0 São criados as seguintes funções gratificadas no Quadro do Magistério Municipal: ORDEM CARGOS QUANTIDADE 1 Diretor de Escola do Ensino Fundamental Completo 02 2 Vice-Diretor de Escola 04 3 Diretor de Escola Infantil 02 Art. 3 0 O Quadro das Funções Gratificadas do Magistério Municipal passa a ser o seguinte: COEFICIENTE ORDEM DENOMINAÇÃO DOS CARGOS QUANTIDADE MUL TIPLICADOR DO NÍVEL 01 1 Diretor da Escola Agrícola 01 FG 1,00 2 Diretor de Escola de Ensino Fundamental 03 FG 0,80 3 Vice-Diretor de Escola 06 FG 0,50 4 Diretor de escola de Ensino Fundamental Incompleto 02 FG 0,50 5 Diretor de Escola Infantil 07 FG 0,50 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ Parágrafo único. O exercício das funções gratificadas é privativo de professor e/ou de pedagogo do Município ou posto à sua disposição, com a devida habilitação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 30 e o art. 31 da Lei Municipal n° 1729/2000. Gabinete do Prefeito PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICA TIV A: A presente lei objetiva constituir o quadro de professores, diretores e vice-diretores das unidades da rede municipal de ensino municipal para o ano letivo de 2005. Além da previsão de demanda maior de matrículas, está programada a instalação da escola de Ensino Fundamental Leonora Marchioro Bellenzier, com aproximadamente 300 alunos de Ensino Fundamental e de 40, em Educação Infantil. Prevê-se, também, a construção de nova unidade de Educação Infantil, e um atendimento para escola para Jovens e Adultos. O atual Quadro de Professores dispõe e apenas três (03) vagas, insuficientes para as necessidades do próximo ano letivo. Urge criar mais cargos e efetuar a seleção legal. Os cargos de chefia, assessoramento e comando, são uma decorrência da organização e devem existir para garantir a funcionabilidade e a consecução das metas educacionais propostas. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004. VALCIR SEG~ REGINATTO Prefeito Municipal