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norma nº 2119/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2119 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA
LEI N0 __ 2_1_19_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
CONTRATAR SERVIDORES POR
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n°
2003, de 10 de setembro de 2003, nos termos do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n°
1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional
interesse público municipal, pelo período de até 180 ( cento e oitenta dias), servidores das
categorias funcionais abaixo relacionadas e quantificadas:
ORDEM CARGO FUNCIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL
1 Auxiliar de Serviços Gerais 06 44 horas
2 Caseiro 01 44 horas
3 Vigilante 06 44 horas
Art. 2° O Contrato Emergencial será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 236, incisos 1,11,111,IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/1212001.
Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento:
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores
Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito tlfiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004.
VALCIR SE~DO REGINA TTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIVA:
No quadro de servidores concursados, nas categorias funcionais de Caseiro, Auxiliar de Serviços
gerais e de Vigilante, não existem elementos habilitados para posse do cargo.
A Administração necessita de Caseiro para a Escola Agrícola, a fim de proteger o patrimônio a
ela inerente e todos os bens móveis e semoventes.
Para atuar em diversos setores de serviços públicos necessita-se de prestadores de serviços e, por
fim, para vigilância da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso, urge contratar vigilante.
É notório e do conhecimento público que a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso
foi arrombada e teve furtado computadores e outros bens da Escola.
A contratação é temporária, pois, após cessadas as restrições legais para realização de concursos, a
partir de janeiro de 2005, realizar-se-á concurso para seleção e admissão de servidores nos setores carentes.
Gabinete do ~feito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004.
VALCIRSEG10 REGINATIO
Prefeito Municipal

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