| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2119 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXEPICIONAL INTERESSE PÚBLICO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA coRRÊA LEI N0 __ 2_1_19_,_D_E_2_2_D_E_D_E_Z_E_MBRO DE 2004. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR SERVIDORES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o art. 37, IX, da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal n° 2003, de 10 de setembro de 2003, nos termos do art. 232 e seguintes da Lei Municipal n° 1823/2001, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a contratar, emergencialmente, por excepcional interesse público municipal, pelo período de até 180 ( cento e oitenta dias), servidores das categorias funcionais abaixo relacionadas e quantificadas: ORDEM CARGO FUNCIONAL QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL 1 Auxiliar de Serviços Gerais 06 44 horas 2 Caseiro 01 44 horas 3 Vigilante 06 44 horas Art. 2° O Contrato Emergencial será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 236, incisos 1,11,111,IV e V, da Lei Municipal n° 1823, de 06/1212001. Art. 3° As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação do orçamento: Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.1.90.11.01.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas dos Servidores Art. 4° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito tlfiPal de Serafina Corrêa, 22 de Dezembro de 2004. VALCIR SE~DO REGINA TTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIVA: No quadro de servidores concursados, nas categorias funcionais de Caseiro, Auxiliar de Serviços gerais e de Vigilante, não existem elementos habilitados para posse do cargo. A Administração necessita de Caseiro para a Escola Agrícola, a fim de proteger o patrimônio a ela inerente e todos os bens móveis e semoventes. Para atuar em diversos setores de serviços públicos necessita-se de prestadores de serviços e, por fim, para vigilância da Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso, urge contratar vigilante. É notório e do conhecimento público que a Escola Municipal de Ensino Fundamental João Corso foi arrombada e teve furtado computadores e outros bens da Escola. A contratação é temporária, pois, após cessadas as restrições legais para realização de concursos, a partir de janeiro de 2005, realizar-se-á concurso para seleção e admissão de servidores nos setores carentes. Gabinete do ~feito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2004. VALCIRSEG10 REGINATIO Prefeito Municipal