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norma nº 2130/2004

Tipo Lei
Número / Ano 2130 / 2004
Date 2004-12-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTROS RECURSOS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004.
LEI N° _
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR
DE R$ 52.000,00, E DÁ RECURSOS.
VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$
52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
09.122.0010.2131 - Manutenção da Previdência Social
3.1.90.13.03.01.00 - RPPS - Servidores R$ 11.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.l.90.13.03.0l.00 - RPPS - Servidores R$ 3.000,00
12.365.0051.2048 - Manutenção do Ensino Infantil
3.l.90.13.03.0l.00 - RPPS - Servidores R$ 19.000,00
12.361.0047.2052 - Manutenção FUNDEF - Professores
3.1.90.13.03.02.00 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício R$ 6.000,00
Secretaria Municipal de Administração
09.122.0010.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração
3.l.90.13.03.01.00 - RPPS - Servidores R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Finanças
28.843.0105.2016 - Amortização da Dívida Fundada
3.2.90.21.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 10.000,00
Art. 2
0
Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo primeiro, a
redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas da dotação orçamentária:
Gabinete do Prefeito
04.122.0004.1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente
4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
Secretaria Municipal de Administração
04.l22.0010.2010 - Manutenção do Órgão da Administração
3.3.90.39.16.00.00 - Serviços de Energia, água e esgoto R$ 18.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito
04.122.0010.2033 - Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Obras
3.3.90.39.99.02.00 - Serviços de Engenharia R$ 5.000,00
16.182.0099.2030 - Organização de Vias Públicas
3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação R$ 3.000,00
26.782.0068.2021 - Manutenção/Conservação frota veículos, máquinas e implementos
rodoviários
3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental
3.3.90.18.01.00.00 - Bolsas de Estudo R$ 3.000,00
12.361.0028.2050 - Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental
3.3.90.39.05.00.00 - Serviços de Transporte R$ 6.000,00
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Gabinete do Prefeito ~CiPal de Serafina Corrêa, 27 de Dezembro de 2004.
VALCIR SE.O REGINATTO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
LEI N° _
JUSTIFICATIV A:
o presente projeto de lei tem por finalidade a adequação da receita às despesas e
aos compromissos financeiros, da Administração Municipal, em fins de exercício e gestão.
Gabinete do Prefeito MuniCiP!~
Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004.
VALCIR1GUNDO REGINATTO
Prefeito Municipal

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