| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2130 / 2004 |
| Date | 2004-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO DE R$ 52.000,00, E DÁ OUTROS RECURSOS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2130, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2004. LEI N° _ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 52.000,00, E DÁ RECURSOS. VALCIR SEGUNDO REGINATTO, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de R$ 52.000,00 (cinqüenta e dois mil reais), dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 09.122.0010.2131 - Manutenção da Previdência Social 3.1.90.13.03.01.00 - RPPS - Servidores R$ 11.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.l.90.13.03.0l.00 - RPPS - Servidores R$ 3.000,00 12.365.0051.2048 - Manutenção do Ensino Infantil 3.l.90.13.03.0l.00 - RPPS - Servidores R$ 19.000,00 12.361.0047.2052 - Manutenção FUNDEF - Professores 3.1.90.13.03.02.00 - RPPS - Professores em Efetivo Exercício R$ 6.000,00 Secretaria Municipal de Administração 09.122.0010.2009 - Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração 3.l.90.13.03.01.00 - RPPS - Servidores R$ 3.000,00 Secretaria Municipal de Finanças 28.843.0105.2016 - Amortização da Dívida Fundada 3.2.90.21.00.00.00 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ 10.000,00 Art. 2 0 Servirá de recursos para cobertura financeira do crédito aberto no artigo primeiro, a redução de recursos nos seguintes órgãos e rubricas da dotação orçamentária: Gabinete do Prefeito 04.122.0004.1003 - Aquisição de Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.00.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ Secretaria Municipal de Administração 04.l22.0010.2010 - Manutenção do Órgão da Administração 3.3.90.39.16.00.00 - Serviços de Energia, água e esgoto R$ 18.000,00 Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 04.122.0010.2033 - Manutenção Atividade Funcionamento da Secretaria de Obras 3.3.90.39.99.02.00 - Serviços de Engenharia R$ 5.000,00 16.182.0099.2030 - Organização de Vias Públicas 3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação R$ 3.000,00 26.782.0068.2021 - Manutenção/Conservação frota veículos, máquinas e implementos rodoviários 3.3.90.39.01.00.00 - Serviços de Conservação R$ 15.000,00 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 12.361.0047.2034 - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental 3.3.90.18.01.00.00 - Bolsas de Estudo R$ 3.000,00 12.361.0028.2050 - Manutenção Transporte Escolar Ensino Fundamental 3.3.90.39.05.00.00 - Serviços de Transporte R$ 6.000,00 Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Gabinete do Prefeito ~CiPal de Serafina Corrêa, 27 de Dezembro de 2004. VALCIR SE.O REGINATTO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA LEI N° _ JUSTIFICATIV A: o presente projeto de lei tem por finalidade a adequação da receita às despesas e aos compromissos financeiros, da Administração Municipal, em fins de exercício e gestão. Gabinete do Prefeito MuniCiP!~ Serafina Corrêa, 15 de dezembro de 2004. VALCIR1GUNDO REGINATTO Prefeito Municipal