| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2536 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2536, de 03 de março de 2009. Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE/RS, objetivando a realização de estágios de complementação educacional para estudantes da educação superior, de educação profissional, de ensino médio e da educação especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa – RS, no uso de suas atribuições legais, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE/RS, nos termos da minuta anexa, que passa a ser parte integrante desta Lei. Art. 2° O convênio autorizado no Artigo 1° tem por finalidade proporcionar aos estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio e educação especial, a realização de estágios de complementação educacional junto a esta Prefeitura. Art. 3º O Poder Executivo poderá dispor de até 10 (dez) estagiários, que serão distribuídos em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na linha de formação, conforme dispõe o art. 1°, § 2°, da Lei Federal n° 11.788/2008. Parágrafo único: Os estudantes de nível médio perceberão uma bolsa-auxílio de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), e os de educação superior R$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta reais) por mês. Art. 4° A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo contar no termo de compromisso, ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar a seguinte carga horária: I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes de educação especial; II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de ensino superior, de educação profissional e de nível médio. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2536, de 03 de março de 2009. Art. 5° É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2536, de 03 de março de 2009. Justificativa: O presente Projeto de Lei tem como finalidade proporcionar aos estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio e educação especial, a realização de estágios de complementação educacional junto aos órgãos da Administração Municipal, visando dar condições de experiência prática nas mais diversas linhas de formação. De acordo com o disposto na Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio visa o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho. O Poder Público Municipal visando oportunizar aos estudantes serafinenses a possibilidade da realização de estágios de complementação educacional e buscando o desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização da Lei Nº 11.788/2008, encaminha o presente projeto e conta com o habitual respaldo e apoio desse Poder Legislativo. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa- RS, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________