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norma nº 2536/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2536 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA-CIEE OBJETIVANDO A REALIZAÇÃO DE ESTÁGIOS DE COMPLEMENTAÇÃO EDUCACIONAL PARA ESTUDANTES DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, PROFISSIONAL, DE ENSINO MÉDIO E DA EDUCAÇÃO ESPECIAL.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2536, de 03 de março de 2009. 
Autoriza o Poder Executivo a firmar
Convênio com o Centro de Integração
Empresa-Escola – CIEE/RS, objetivando
a realização de estágios de
complementação educacional para
estudantes da educação superior, de
educação profissional, de ensino médio e
da educação especial.
 Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa – RS, no uso
de suas atribuições legais,
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
 Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o CENTRO
DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA – CIEE/RS, nos termos da minuta anexa, que
passa a ser parte integrante desta Lei.
 Art. 2° O convênio autorizado no Artigo 1° tem por finalidade proporcionar
aos estudantes de educação superior, educação profissional, ensino médio e educação
especial, a realização de estágios de complementação educacional junto a esta Prefeitura.
 Art. 3º O Poder Executivo poderá dispor de até 10 (dez) estagiários, que
serão distribuídos em unidades que tenham condições de proporcionar experiência prática na
linha de formação, conforme dispõe o art. 1°, § 2°, da Lei Federal n° 11.788/2008.
 Parágrafo único: Os estudantes de nível médio perceberão uma bolsa-auxílio
de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais), e os de educação superior R$ 450,00 (quatrocentos e
cinqüenta reais) por mês.
 Art. 4° A jornada de atividades em estágio será definida de comum acordo
entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, devendo contar no termo
de compromisso, ser compatível com as atividades escolares, não podendo ultrapassar a
seguinte carga horária:
 I – 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais, no caso de estudantes
de educação especial;
 II – 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais, no caso de estudantes de
ensino superior, de educação profissional e de nível médio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2536, de 03 de março de 2009. 
 Art. 5° É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tiver duração igual ou
superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente
durante suas férias escolares.
 Art. 6° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
 
 Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa – RS, 03 de março de 2009.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2536, de 03 de março de 2009. 
Justificativa:
O presente Projeto de Lei tem como finalidade proporcionar aos estudantes de
educação superior, educação profissional, ensino médio e educação especial, a realização de
estágios de complementação educacional junto aos órgãos da Administração Municipal,
visando dar condições de experiência prática nas mais diversas linhas de formação.
De acordo com o disposto na Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, o estágio visa
o aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à contextualização
curricular, objetivando o desenvolvimento do educando para a vida cidadã e para o trabalho.
O Poder Público Municipal visando oportunizar aos estudantes serafinenses a
possibilidade da realização de estágios de complementação educacional e buscando o
desenvolvimento de atividades conjuntas capazes de propiciarem a plena operacionalização
da Lei Nº 11.788/2008, encaminha o presente projeto e conta com o habitual respaldo e apoio
desse Poder Legislativo.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa- RS, 03 de março de 2009.
 Ademir Antônio Presotto
 Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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