| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2515 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR MÁQUINAS E CAMINHOES PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE ATERROS ATÉ A SEDE DA EMPRESA DA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL-SA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a Disponibilizar Máquinas e Caminhões para Carregamento e Transporte de Materiais de Aterro até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial – SA, e dá Outras Providências. Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar máquinas e caminhões para carregamento e transporte de até 700m³ (setecentos metros cúbicos) de material de aterro até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial – SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina Corrêa Art. 2.º O Material de que trata o art. 1.º da presente lei será retirado de logradouros onde haverá maior facilidade para o ente Municipal. Art. 3.º O material de que trata o art. 1.º da presente lei que será carregado e transportado até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial – SA terá objetivo de preenchimento do aterro do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes. Art. 4.º As despesas referente ao combustível das máquinas e caminhões utilizadas pelo Município de Serafina Corrêa para o carregamento e transporte de aterro correrão por conta da empresa Perdigão Agroindustrial – SA. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Justificativa: A presente Lei visa disponibilizar máquinas e caminhões do Município de Serafina Corrêa para carregamento e transporte de materiais de aterro até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial S/A, unidade Serafina Corrêa. O material a ser carregado será depositado em uma área onde está previsto o funcionamento do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes. As despesas de combustível das máquinas e caminhões utilizados para o carregamento e transporte do material correrão por conta da empresa Perdigão. A empresa Perdigão unidade de Serafina Corrêa gera mais de 2.100 empregos diretos. O Objetivo principal da proposição é de auxiliar a empresa Perdigão Agroindustrial S/A na consolidação do reservatório de decantamento para tratamento de água, proporcionando um maior colaboração com a preservação do Meio Ambiente, por isso contase com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________