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norma nº 2515/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2515 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPONIBILIZAR MÁQUINAS E CAMINHOES PARA CARREGAMENTO E TRANSPORTE DE ATERROS ATÉ A SEDE DA EMPRESA DA PERDIGÃO AGROINDUSTRIAL-SA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a
Disponibilizar Máquinas e Caminhões
para Carregamento e Transporte de
Materiais de Aterro até a sede da empresa
Perdigão Agroindustrial – SA, e dá Outras
Providências.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Poder Executivo, autorizado a disponibilizar máquinas e caminhões
para carregamento e transporte de até 700m³ (setecentos metros cúbicos) de material de aterro
até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial – SA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
n.º 86.547.619/0022-60, estabelecida na Av. Arthur Oscar, 1706, em Serafina Corrêa
Art. 2.º O Material de que trata o art. 1.º da presente lei será retirado de logradouros
onde haverá maior facilidade para o ente Municipal.
Art. 3.º O material de que trata o art. 1.º da presente lei que será carregado e
transportado até a sede da empresa Perdigão Agroindustrial – SA terá objetivo de
preenchimento do aterro do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes.
Art. 4.º As despesas referente ao combustível das máquinas e caminhões utilizadas
pelo Município de Serafina Corrêa para o carregamento e transporte de aterro correrão por
conta da empresa Perdigão Agroindustrial – SA.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Justificativa: 
A presente Lei visa disponibilizar máquinas e caminhões do Município de Serafina
Corrêa para carregamento e transporte de materiais de aterro até a sede da empresa Perdigão
Agroindustrial S/A, unidade Serafina Corrêa.
O material a ser carregado será depositado em uma área onde está previsto o
funcionamento do reservatório de decantamento para tratamento de afluentes.
As despesas de combustível das máquinas e caminhões utilizados para o carregamento
e transporte do material correrão por conta da empresa Perdigão.
A empresa Perdigão unidade de Serafina Corrêa gera mais de 2.100 empregos diretos.
O Objetivo principal da proposição é de auxiliar a empresa Perdigão Agroindustrial
S/A na consolidação do reservatório de decantamento para tratamento de água,
proporcionando um maior colaboração com a preservação do Meio Ambiente, por isso conta￾se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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