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norma nº 2516/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2516 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERACAO MUTUA COM A EMPRESA MSRV CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio de Cooperação Mútua com a
empresa MSRV Confecções de Lingirie
LTDA.
Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de
Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito em exercício,
autorizado a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa MSRV Confecções de
Lingirie LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 10.246.136/0001-30,
estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01, atuante no ramo de confecções de
roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios, com o objetivo de
conjugar esforços para elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário,
elétrico, memorial descritivo e orçamento estimativo, para futura construção e reforma de
unidade industrial localizada no endereço acima sitado.
Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º , compete ao Município:
I – elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de
Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial
descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de
5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m² (sessenta e cinco metros
quadrados);
II – isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra.
Art. 3.º Em contrapartida, a empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA
compromete-se a:
I – construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto
arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo,
descritos na presente lei;
II – manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano,
a partir da conclusão da obra;
III – manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando..
Art. 4.º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos
níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis)
meses após a construção da obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural,
hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito na presente Lei.
Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Justificativa:
No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto objetiva
apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da indústria do vestuário e roupas íntimas, que
necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus produtos.
O local utilizado tornou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização da
indústria.
A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos
empregos e produção é em linha de atacado.
O Município de Serafina Corrêa tem concedido áreas de terras e subsídios à empresas
serafinenses com o objetivo principal de gerar emprego e retorno tributário ao erário
Municipal.
Seguindo política de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar
o intuito de aumento da empresa, elaborando projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário,
elétrico, memorial descritivo e orçamento estimativo de futura construção de uma sala
industrial com medidas de 5x13 (cinco por treze).
Não gera impacto financeiro, pois o próprio Departamento de Engenharia irá elaborar
o referido projeto, além de gerar empregos e tributos ao Município.
Portanto conta-se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller,
Prefeito Municipal, em Exercício.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Termo de Convênio de Cooperação Mútua
O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº
88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito
Municipal, Sr. ________________, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa
“MSRV Confecções de Lingirie LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º
10.246.136/0001-30, estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01 em Serafina
Corrêa, RS representada pelo seu sócio-grente infrafirmado, doravante denominado
EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as
seguintes cláusulas:
Cláusula I – Do Objeto:
Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para
elaboração projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e
orçamento estimativo, para futura construção e reforma de unidade industrial, do ramo de
confecções de roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios
Cláusula II – Da Cooperação Mútua
A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste:
I – Pelo Município:
a) elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de
Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial
descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de
5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m² (sessenta e cinco metros
quadrados);
b) isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra.
II – Pela Empresa:
a) construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto
arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo,
descritos na presente lei;
b) manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano, a
partir da conclusão da obra;
c) manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando..
Cláusula IV – Da Prestação de Contas.
A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de
demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos
níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008.
Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis)
meses após a construção da obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural,
hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito no presente
Convênio.
Cláusula V – Da Rescisão
O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas,
nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993.
Cláusula VII – Do Foro
As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de
qualquer lide resultante deste Convênio.
E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente
instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008.
Município de Serafina Corrêa, RS MSRV Confecções de Lingirie LTDA
 Prefeito Municipal Sócio-Gerente
 Município Empresa
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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