| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2516 / 2008 |
| Date | 2008-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVENIO DE COOPERACAO MUTUA COM A EMPRESA MSRV CONFECÇÕES DE LINGERIE LTDA. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA. Luiz Antônio Grechi Gheller, Vice-Prefeito, no cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1.º Fica, o Município de Serafina Corrêa, pelo seu Prefeito em exercício, autorizado a celebrar convênio de Cooperação Mútua com a empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 10.246.136/0001-30, estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01, atuante no ramo de confecções de roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios, com o objetivo de conjugar esforços para elaboração de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descritivo e orçamento estimativo, para futura construção e reforma de unidade industrial localizada no endereço acima sitado. Art. 2.º Na cooperação mútua de que trata o art. 1.º , compete ao Município: I – elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de 5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m² (sessenta e cinco metros quadrados); II – isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra. Art. 3.º Em contrapartida, a empresa MSRV Confecções de Lingirie LTDA compromete-se a: I – construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descritos na presente lei; II – manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano, a partir da conclusão da obra; III – manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando.. Art. 4.º A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis) meses após a construção da obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito na presente Lei. Art. 5.º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Justificativa: No intuito de realizar as metas do Governo Municipal, o presente projeto objetiva apoiar e incrementar micro-empresas do ramo da indústria do vestuário e roupas íntimas, que necessita de espaço para atender a crescente demanda de seus produtos. O local utilizado tornou-se insuficiente, inoportuno para a operacionalização da indústria. A empresa projeta ampliação de produção, de faturamento e de geração de novos empregos e produção é em linha de atacado. O Município de Serafina Corrêa tem concedido áreas de terras e subsídios à empresas serafinenses com o objetivo principal de gerar emprego e retorno tributário ao erário Municipal. Seguindo política de incentivos fiscais a pequenas empresas, o projeto visa concretizar o intuito de aumento da empresa, elaborando projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descritivo e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de 5x13 (cinco por treze). Não gera impacto financeiro, pois o próprio Departamento de Engenharia irá elaborar o referido projeto, além de gerar empregos e tributos ao Município. Portanto conta-se com o habitual respaldo dos nobres Edis dessa Casa. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal, em Exercício. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Termo de Convênio de Cooperação Mútua O Município de Serafina Corrêa, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 88.597.984/0001-80, com sede na Av. 25 de Julho, 202, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ________________, aqui denominado como MUNICÍPIO, e a Empresa “MSRV Confecções de Lingirie LTDA”, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ n.º 10.246.136/0001-30, estabelecida na Rua Pe. Luiz Pedrazzani, 1321, sala 01 em Serafina Corrêa, RS representada pelo seu sócio-grente infrafirmado, doravante denominado EMPRESA, celebram o presente convênio de Mútua Cooperação, em conformidade com as seguintes cláusulas: Cláusula I – Do Objeto: Constitui objeto deste convênio a conjugação de esforços entre os celebrantes, para elaboração projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, para futura construção e reforma de unidade industrial, do ramo de confecções de roupas íntimas e de vestuário e comercialização de vestuário e acessórios Cláusula II – Da Cooperação Mútua A cooperação mútua de que trata o presente convênio, consiste: I – Pelo Município: a) elaboração, por intermédio do Departamento de Engenharia do Município de Serafina Corrêa, de projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo de futura construção de uma sala industrial com medidas de 5x13 (cinco por treze), totalizando uma área total de 65m² (sessenta e cinco metros quadrados); b) isenção de ART, ISS, Licença de Construção e Habite-se da referida obra. II – Pela Empresa: a) construir, no prazo máximo de 6 (seis) meses, a obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descritos na presente lei; b) manter um faturamento mensal de R$ 3.000,00 (três mil reais) durante 1 (um) ano, a partir da conclusão da obra; c) manter, no mínimo, 3 (três) pessoas trabalhando.. Cláusula IV – Da Prestação de Contas. A empresa deverá comprovar ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos contábeis, relatórios trabalhistas (CAGED) e documentos pertinentes à aos níveis de produção, faturamento e geração de emprego, de que trata o art. 3.º. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA Lei Municipal n.º 2515 , de 10 de dezembro de 2008. Parágrafo único: A comprovação descrita no caput do artigo deverá ser feita 6 (seis) meses após a construção da obra de que trata o projeto arquitetônico, estrutural, hidrossanitário, elétrico, memorial descrito e orçamento estimativo, descrito no presente Convênio. Cláusula V – Da Rescisão O presente convênio pode ser rescindido por qualquer uma das partes conveniadas, nos casos previstos no art. 78 e seguintes da Lei Federal n.º 8.666-1993. Cláusula VII – Do Foro As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Guaporé para a composição de qualquer lide resultante deste Convênio. E, por estarem assim juntos e contratados, os contratantes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 10 de dezembro de 2008. Município de Serafina Corrêa, RS MSRV Confecções de Lingirie LTDA Prefeito Municipal Sócio-Gerente Município Empresa REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________