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norma nº 2518/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2518 / 2008
Date 2008-12-10
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR UM CRÉDITO SUPLEMENTAR O VALOR DE R$ 310.000,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
Autoriza o Poder Executivo a abrir um Crédito
Suplementar o valor de R$ 310.000,00 e dá
outras providências. 
Luiz Antônio Grechi Gheller, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, em Exercício,
Estado do Rio Grande do Sul,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições, sanciona
a seguinte Lei:
Lei:
Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Suplementar no valor de
R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais),dando recursos nos seguintes órgãos e rubricas:
Câmara Municipal de Vereadores:
10.031.0001.2003 – Diversas atividades da Câmara Municipal de Vereadores
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 15.000,00
Gabinete do Prefeito:
04.122.0185.2007 – Manutenção das Atividades Funcionamento Gabinete
31.90.46.00.00 – Auxílio-Alimentação.........................................................R$ 1.600,00
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.0185.2009 – Manutenção Atividades Funcionamento Secretaria Administração
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 15.000,00
04.122.1103.2039 – Manutenção Secretaria Obrigações PASEP
33.90.47.00.00 – Obrigações Tributárias e Contributivas...........................R$ 24.000,00
Secretaria Municipal de Finanças:
28.843.1201.2016 – Amortização da Dívida Fundada
32.90.21.00.00 - Juros sobre a Dívida por Contrato...................................R$ 10.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.0185.2033 – Manutenção Atividades Funcionamento da Secretaria de Obras
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 2.000,00
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
26.782.0185.2019 – Manutenção Atividade Funcionamento dos Serviços Públicos
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 80.000,00
26.782.0110.2137 – Abertura, Pavimentação, Sinalização e Manutenção de Vias
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 12.000,00
Secretaria Municipal de Educação:
12.365.0080.2048 – Manutenção da Educação Infantil
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas......................................R$ 60.000,00
12.365.0086.2046 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Infantil
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 6.000,00
12.361.0086.2040 – Manutenção do Transporte Escolar Ensino Fundamental
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 6.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 20.000,00
12.362.0086.2058 – Manutenção Transporte Escolar Ensino Médio
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 12.400,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
20.122.0185.2097 – Manutenção das atividades da Secretaria de Agricultura
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 22.000,00
31.91.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 3.000,00
20.606.0187.2089 – Manutenção de Máquinas da Patrulha Agrícola e Incentivo a Agricultura
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo:
23.122.0185.2098 – Manutenção das Atividades da Secretaria Indústria, Comércio e
Turismo
31.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal.........................R$ 12.000,00
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 1.000,00
Art. 2.º Servirá de recursos para cobertura financeira do artigo anterior a redução dos
seguintes órgãos e rubricas:
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Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
Câmara Municipal de Vereadores:
01.031.1105.2001 – Manutenção do Prédio da Câmara Municipal de Vereadores
33.90.30.00.00 – Material de Consumo......................................................R$ 15.000,00
Gabinete do Prefeito:
04.122.0183.2004 – Manutenção de Veículos
33.90.30.00.00 – Material de Consumo........................................................R$ 8.000,00
04.122.1107.2201 – Reequipamento do Gabinete do Prefeito
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Administração:
04.122.1105.2011 – Manutenção dos Prédios Públicos Municipais
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................R$ 2.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 2.000,00
04.122.0182.2210 – Firmatura e Manutenção de Convênios e Contratos Diversos
33.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Finanças:
28.123.1201.2015 – Pagamento de Precatórios
31.90.91.00.00 – Sentenças Judiciais..........................................................R$ 10.000,00
04. 122.0183.2223 – Manutenção de Veículos
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Obras e Trânsito:
04.122.1107.2202 – Reequipamento da Secretaria de Obras e Trânsito
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.500,00
16. 482.0202.1136 – Apoio a provisão Habitacional de Interesse Social – Recursos
Proprios
44.91.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 3.000,00
17.512.0199.2022 – Manutenção da Limpeza Pública
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 10.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 2.000,00
Secretaria Municipal de Educação:
12.361.0082.2036 – Conservação, Ampliação dos Prédios Escolares
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 4.000,00
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Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 6.000,00
12.365.0080.2140 – Manutenção dos Prédios de Ensino Infantil
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 9.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 4.000,00
12.365.0080.2177 – Qualificação dos Profissionais da Educação Infantil
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 3.000,00
12.367.0092.2042 – Manutenção da Educação Especial-APAE
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 5.000,00
Secretaria Municipal de Saúde:
10.122.0185.2064 – Manutenção Atividades da Secretaria de Saúde
33.90.33.00.00 – Passagens e despesas com Locomoção.............................R$ 4.000,00
10.302.0208.2066 – Manutenção Serviços Saúde em Atendimento contrato de Gestão
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 66.800,00
10.302.0208.2070 – Manutenção Serviço Saúde em atendimento Ambulatorial
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 4.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 8.000,00
10.302.0211.2065 – Manutenção da Frota Municipal
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.......................................................R$ 15.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.................R$ 15.000,00
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
17.511.0188.2083 – Implantação e Manutenção Sistema de Abastecimento de água
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 5.000,00
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 2.000,00
20.606.0138.2105 – Manutenção do Programa aos Produtores Rurais
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 4.000,00
20.606.0186.2169 – Manutenção do Programa de Inseminação Artificial
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 6.000,00
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Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
20.782.0212.2020 – Manutenção de Estradas Vicinais, Pontes, Bueiros e Pontilhões
33.90.39.00.00 –Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica....................R$ 5.000,00
24.722.0193.2032 – Manutenção/Ampliação e Modernização do Sistema de Telefonia Rural.
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 2.800,00
18.541.0189.2094 – Programas de Apoio ao Meio Ambiente
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 3.000,00
Secretaria Municipal de Industria, Comércio e Turismo:
23.122.1107.2206 – Reequipamento da Secretaria Industria, Comércio e Turismo
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Material Permanente...............................R$ 1.700,00
23.695.0150.1082 – Construção do caminho dos capitéis Via-Sacra
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações............................................................R$ 1.400,00
23.695.0150.1119 – Urbanização de Vias Turística/ Rec. Próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 12.000,00
23.695.0197.2174 – Manutenção da Banda Municipal
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 4.000,00
27.812.0180.1124 – Construção do Parque Municipal c/Recursos Próprios
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 30.000,00
27.812.0180.1126 – Construção do Ginásio de Esportes Bairro Santin
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações..........................................................R$ 12.000,00
Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento:
08.244.0046.2158 – Manutenção da Assistência Social Comunitária
33.90.30.00.00 – Material de Consumo.........................................................R$ 4.000,00
08.244.0185.2159 –Manutenção das Atividades Funcionamento Assistência Social
31.90.13.00.00 – Obrigações Patronais.........................................................R$ 2.000,00
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................R$ 3.800,00
04.122.0185.2156 –Manutenção Funcionamento da Secretaria de Coordenação e
Planejamento
33.90.14.00.00 – Diárias Pessoal Civil..........................................................R$ 2.000,00
33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica...................R$ 2.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
08.243.0185.2087 – Manutenção das Atividades do Fundo Municipal Conselho Tutelar
33.90.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física......................R$ 3.000,00
Art. 3.° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício
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Lei Municipal n.º 2518 , de 19 de dezembro de 2008.
Justificativa
A presente suplementação tem a finalidade de oferecer suporte financeiro às dotações
insuficientes, visando cobrir despesas a serem realizadas pela Administração Municipal no
corrente exercício.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 19 de dezembro de 2008.
Luiz Antônio Grechi Gheller
Prefeito Municipal, em Exercício
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