| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2537 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | ALTERA E REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2311, DE 29 DE AGOSTO DE 2006, QUE INSTITUI “COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS”, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2360 DE 21 DE MARÇO DE 2007. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2537, de 03 de março de 2009. Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº 2311, de 29 de agosto de 2006, que “Institui Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial e atribui gratificação aos seus membros”, e revoga a Lei Municipal nº 2360, de 21 de março de 2007. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 4º. da Lei Municipal nº 2311, de 29 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º. É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal equivalente a 2 (dois) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês”. “Parágrafo único. Revogado” Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 2360, de 21 de março de 2007, que acrescentou Parágrafo Único ao art. 4º. da Lei nº 2311-2006 e atribuiu gratificação especial ao presidente da Comissão de Sindicância. Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2537, de 03 de março de 2009. Justificativa: Na exposição de motivos da Lei Municipal nº. 2311-2006, foi enfatizado a imprescindível necessidade de dispor mecanismos para apurar responsabilidades de atos e fatos que envolvem cumprimento das normas legais da administração pública. Toda sindicância é um processo complexo, exige trâmites específicos para chegar-se a um relatório conclusivo. Uma comissão é encarregada pela sindicância e processo administrativo disciplinar e especial, constituída de três membros titulares e respectivos suplentes. A proposição objetiva fazer justiça aos membros titulares da comissão sindicante, em vista da necessidade de conhecimentos, da complexidade dos processos e volume de trabalho exigido, além do desgaste natural que o cargo acarreta. Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente Projeto de Lei. Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________