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norma nº 2537/2009

Tipo Lei
Número / Ano 2537 / 2009
Date 2009-03-03
EmentaALTERA E REVOGA OS DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2311, DE 29 DE AGOSTO DE 2006, QUE INSTITUI “COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E ESPECIAL E ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AOS SEUS MEMBROS”, E REVOGA A LEI MUNICIPAL Nº 2360 DE 21 DE MARÇO DE 2007.
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Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2537, de 03 de março de 2009. 
Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal nº
2311, de 29 de agosto de 2006, que “Institui
Comissão Permanente de Sindicância e Processo
Administrativo Disciplinar e Especial e atribui
gratificação aos seus membros”, e revoga a Lei
Municipal nº 2360, de 21 de março de 2007. 
Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do
Rio Grande do Sul.
 Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições
legais, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º. da Lei Municipal nº 2311, de 29 de agosto de 2006, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º. É atribuída aos membros titulares da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar e Especial, gratificação mensal equivalente
a 2 (dois) VRM – Valor de Referência Municipal, por mês”.
“Parágrafo único. Revogado”
Art. 2º. Fica revogada a Lei Municipal n° 2360, de 21 de março de 2007, que
acrescentou Parágrafo Único ao art. 4º. da Lei nº 2311-2006 e atribuiu gratificação especial ao
presidente da Comissão de Sindicância.
Art. 3º. As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 4º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa/RS, 03 de março de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
Estado do Rio Grande do Sul
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA
2537, de 03 de março de 2009. 
Justificativa:
Na exposição de motivos da Lei Municipal nº. 2311-2006, foi enfatizado a
imprescindível necessidade de dispor mecanismos para apurar responsabilidades de atos e
fatos que envolvem cumprimento das normas legais da administração pública.
Toda sindicância é um processo complexo, exige trâmites específicos para
chegar-se a um relatório conclusivo.
Uma comissão é encarregada pela sindicância e processo administrativo
disciplinar e especial, constituída de três membros titulares e respectivos suplentes.
A proposição objetiva fazer justiça aos membros titulares da comissão
sindicante, em vista da necessidade de conhecimentos, da complexidade dos processos e
volume de trabalho exigido, além do desgaste natural que o cargo acarreta.
Diante disso, o Poder Executivo conta com o apoio na aprovação do presente
Projeto de Lei.
Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009.
Ademir Antônio Presotto
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________

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