| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2538 / 2009 |
| Date | 2009-03-03 |
| Ementa | INCLUI ELEMENTO DE DESPESA NA LEI Nº 2513 /2008-LOA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL. |
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Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2538, de 03 de março de 2009 Inclui Elemento de Despesa na Lei n° 2513/2008 - LOA e Abre Crédito Especial. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, no uso de suas atribuições legais, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1.° Fica, o Poder Executivo, autorizado a incluir Elemento de Despesa na Lei Orçamentária n° 2513/2008-LOA, e abrir um crédito especial no valor de R$ 2.307,38(dois mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos), dando-se créditos no seguinte órgão e rubrica: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 27.812.0180.1127 -Construção de Ginásio de Esportes Recursos Vinculados - Ministério do Esporte. 33.20.93.00.00.00 - Indenizações e Restituições.....................................R$ 2.307,38 Objetivo: Dar suporte financeiro para atender o convênio do Ministério do Esporte. Art.2° Servirá de recurso para cobertura financeira do Crédito Especial, aberto no artigo anterior, o rendimento do auxílio do Convênio Ministério do Esporte no valor de R$ 2.307,38 (dois mil, trezentos e sete reais e trinta e oito centavos). Art.3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ Estado do Rio Grande do Sul PREFEITURA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA 2538, de 03 de março de 2009 Justificativa: Pelo Convênio n°024.743566/ME/2007, do Ministério do Esporte, os rendimentos dos saldos financeiros deverão ser restituídos à União Federal. A presente Lei visa adequar a situação ao convênio, considerando que o elemento de despesa não consta na Lei Orçamentária Anual, e, assim, cumprir os dispositivos da parceria. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 03 de março de 2009. Ademir Antônio Presotto Prefeito Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________